TRT1 - 0100311-08.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:24
Arquivados os autos definitivamente
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05/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de DIANATAN DOS SANTOS SILVA em 04/06/2025
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02/06/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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21/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DIANATAN DOS SANTOS SILVA
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20/05/2025 13:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.251,99
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20/05/2025 13:24
Extinto o processo por homologação de desistência
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19/05/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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19/05/2025 12:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.251,99
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19/05/2025 12:20
Concedida a gratuidade da justiça a DIANATAN DOS SANTOS SILVA
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19/05/2025 12:20
Extinto o processo por homologação de desistência
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19/05/2025 12:20
Audiência una realizada (19/05/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/05/2025 09:13
Juntada a petição de Desistência da ação
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24/03/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3b44ed proferida nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Requer a parte autora a antecipação de tutela urgência, “ sem anotação na CTPS, que seja declarada a rescisão indireta, além das entrega das guias de FGTS e SD”, conforme as alegações #Id. 05a179d. A concessão de tutela antecipada somente é possível quando presentes os pressupostos do art.300 do CPC, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim, por ora, indefiro o pedido formulado em sede de tutela de urgência, uma vez que seu objeto se confunde com o mérito da ação, propriamente dito, exigindo, portanto, cognição exauriente, mediante a produção de provas, assegurado o contraditório e a ampla defesa, uma vez que controvertido o direito invocado.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 19/05/2025, às 11h30, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 21 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DIANATAN DOS SANTOS SILVA -
23/03/2025 14:42
Expedido(a) notificação a(o) EVALDO JOSE GOMES DOS SANTOS *44.***.*72-93
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21/03/2025 08:33
Expedido(a) intimação a(o) DIANATAN DOS SANTOS SILVA
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21/03/2025 08:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DIANATAN DOS SANTOS SILVA
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100311-08.2025.5.01.0248 distribuído para 8ª Vara do Trabalho de Niterói na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
20/03/2025 11:42
Audiência una designada (19/05/2025 11:30 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/03/2025 11:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
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19/03/2025 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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