TRT1 - 0100936-88.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
04/09/2025 10:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/08/2025 11:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
24/08/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
24/08/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 05:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
14/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 13/08/2025
-
13/08/2025 22:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
29/07/2025 16:50
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON FLORENTINO DE CARVALHO
-
29/07/2025 16:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.600,00
-
29/07/2025 16:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADILSON FLORENTINO DE CARVALHO
-
11/07/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de ADILSON FLORENTINO DE CARVALHO em 09/07/2025
-
09/07/2025 10:14
Audiência de instrução realizada (09/07/2025 10:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
11/04/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON FLORENTINO DE CARVALHO
-
11/04/2025 11:04
Audiência de instrução designada (09/07/2025 10:00 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:03
Decorrido o prazo de ADILSON FLORENTINO DE CARVALHO em 02/04/2025
-
14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f551e4 proferida nos autos.
DECISÃO A reclamada sustenta a prejudicial de prescrição, argumentando que o marco inicial do prazo prescricional para a pretensão de pensionamento e indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional se dá a partir da ciência inequívoca da lesão e/ou de seus efeitos na capacidade laboral.
Aduz que o autor tomou conhecimento da sua incapacidade definitiva, com sugestão de reabilitação profissional, em 10/07/2019, conforme documento Id bee67e2, razão pela qual o prazo prescricional quinquenal teria se consumado em 10/07/2024.
No entanto, tal alegação não se sustenta.
A Lei nº 14.010/2020 expressamente suspendeu os prazos prescricionais entre 10/06/2020 e 30/10/2020 em razão da pandemia da COVID-19.
Diante disso, o transcurso do prazo prescricional foi interrompido por mais de quatro meses, devendo esse período ser acrescido ao prazo original.
Considerando que a presente ação foi ajuizada em 16/08/2024, verifica-se que a prescrição não se consumou.
Intimem-se as partes para ciência e, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem as demais provas que pretendem produzir.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILSON FLORENTINO DE CARVALHO -
13/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
13/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON FLORENTINO DE CARVALHO
-
13/03/2025 17:57
Proferida decisão
-
13/03/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
13/03/2025 15:48
Encerrada a conclusão
-
13/02/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
06/02/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
22/01/2025 13:25
Expedido(a) ofício a(o) ADILSON FLORENTINO DE CARVALHO
-
22/01/2025 08:51
Audiência inicial realizada (22/01/2025 08:21 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 13:33
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB em 22/10/2024
-
23/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de ADILSON FLORENTINO DE CARVALHO em 22/10/2024
-
22/10/2024 08:45
Audiência inicial designada (22/01/2025 08:21 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/10/2024 08:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/10/2024 08:21 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2024 10:59
Juntada a petição de Contestação
-
18/09/2024 10:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/08/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CASA DA MOEDA DO BRASIL CMB
-
20/08/2024 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ADILSON FLORENTINO DE CARVALHO
-
16/08/2024 15:52
Audiência inicial por videoconferência designada (22/10/2024 08:21 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/08/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100304-85.2025.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael da Silva Paulino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/03/2025 14:37
Processo nº 0100299-09.2025.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alba Valeria da Silva Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2025 10:07
Processo nº 0088300-27.2005.5.01.0060
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Cota de Miranda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/06/2005 00:00
Processo nº 0100306-08.2025.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Greiciane Cunha Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 02:42
Processo nº 0100241-60.2025.5.01.0322
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernanda da Silva Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2025 15:19