TRT1 - 0100649-25.2022.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de FERNANDO DE FREITAS MONTEIRO em 12/05/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b077e7 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DE FREITAS MONTEIRO -
25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE FREITAS MONTEIRO
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25/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:57
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 21:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e1cf8e5 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Recorrido(a)(s): FERNANDO DE FREITAS MONTEIRO Visto etc.
Indefiro a dilação de prazo requerida na manifestação de id. 632bc84 , porquanto não evidenciado o justo motivo para tal.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Deserção.
A ré interpôs recurso de revista sem comprovação do pagamento da garantia do juízo, sustentando possuir as prerrogativas da Fazenda Pública.
Nessa medida, sendo indeferida a isenção (Id. 12f7462), foi a recorrente intimada a comprovar os referidos pagamentos, em 5 dias, sob pena de deserção, porém quedou-se inerte.
Ante o exposto, não havendo comprovação da realização do preparo, resta deserto o apelo.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/03/2025 15:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/03/2025 15:22
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/02/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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12/02/2025 21:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12f7462 proferido nos autos.
Parte(s): 1. COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB 2. FERNANDO DE FREITAS MONTEIRO Vistos etc.
Sustenta a ré, Sociedade de Economia Mista, a isenção da garantia da execução por deter prerrogativas da Fazenda Pública.
Baseia sua afirmação nas ADPFs 387 e 437 do E.
STF.
Indefiro o requerimento.
Conforme o artigo 173, II, da Constituição da República, a requerente é sujeita ao regime próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários.
Ademais, os precedentes acima tratam de empresas distintas em atividades distintas, bem como tratam de regime de execução (precatório), e não de privilégios recursais.
Por fim, a requerente não trabalha em serviço monopolista, havendo um sem número de empresas privadas que exercem o mesmo serviço.
Em respeito ao direito de defesa, intime-se a requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias realizar a garantia da execução e comprová-lo nos autos, sob pena de deserção. dcarc/mgbcg RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
05/02/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/02/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 14:12
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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07/10/2024 10:56
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 04/10/2024
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28/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDO DE FREITAS MONTEIRO em 27/09/2024
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26/09/2024 20:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
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16/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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16/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/09/2024
-
16/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/09/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE FREITAS MONTEIRO
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13/09/2024 18:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/09/2024 13:30
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Petição / de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 / null
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 12:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 12:56
Incluído em pauta o processo para 03/09/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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07/08/2024 13:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 13:23
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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16/07/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/07/2024 17:27
Determinada a requisição de informações
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13/07/2024 19:14
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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12/07/2024 12:25
Distribuído por dependência
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18/09/2023 11:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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14/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/09/2023
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14/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO DE FREITAS MONTEIRO em 13/09/2023
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31/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2023
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31/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/08/2023
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31/08/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/08/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE FREITAS MONTEIRO
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22/08/2023 14:22
Conhecido o recurso de FERNANDO DE FREITAS MONTEIRO - CPF: *20.***.*02-76 e provido
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27/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/07/2023
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26/07/2023 14:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/07/2023 14:08
Incluído em pauta o processo para 15/08/2023 11:00 ACCD ()
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12/07/2023 12:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/07/2023 12:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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23/05/2023 12:09
Encerrada a conclusão
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22/05/2023 18:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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17/05/2023 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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