TRT1 - 0100109-16.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/05/2025 19:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 091a502 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) (Id 4dbe8f9), sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme decisão de id 3b9f119.
Dispensado o recolhimento das custas.
Faço os autos conclusos.
FLAVIA DE ALMEIDA NOGUEIRA DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. 1 - Por presentes os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário da parte autora. 2 - Notifique-se a reclamada para contrarrazões no prazo de 8 dias úteis. 3 - Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOSQUE DA MIRATAIA BAR E RESTAURANTE LTDA -
13/05/2025 12:37
Expedido(a) intimação a(o) BOSQUE DA MIRATAIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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13/05/2025 12:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GUILHERME AZEVEDO DE MOURA BARBOSA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 12:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de BOSQUE DA MIRATAIA BAR E RESTAURANTE LTDA em 12/05/2025
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08/05/2025 18:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID caf22a9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Embargos de Declaração Vistos, etc.
Trata-se de embargos de declaração manejados pela parte autora, sob o pálio de obscuridade e contradição na decisão de id 3b9f119, na conformidade das razões de id 0c81b47.
Conheço os embargos declaratórios, por tempestivos. NO MÉRITO - Da inexistência de vínculo de emprego Da simples leitura das razões recursais percebe-se que a parte embargante pretende, nesta imprópria e descabida via, o reexame das questões já examinadas e deliberadas pela decisão embargada, notadamente, quanto ao conjunto probatório e fático, sendo certo que eventual inconformismo com o teor da decisão deverá ser manifestado na sede competente e adequada do Recurso Ordinário.
Cabe destacar que, diferentemente do que tenta fazer crer o embargante, a sentença claramente registrou a confissão real extraída no depoimento do autor quanto à inexistência de pessoalidade na relação com a ré, não havendo contradição nem obscuridade a ser sanada na decisão.
Inviável, portanto, o acolhimento dos embargos de declaração, já que não incide no caso nenhuma das hipóteses dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC.
Nego provimento. POSTO ISSO, conheço os embargos, por tempestivos, sendo que, no mérito, DESPROVEJO-OS, tudo conforme fundamentação supra e que passa a fazer parte do presente decisum.
Intimem-se as partes do teor da decisão.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOSQUE DA MIRATAIA BAR E RESTAURANTE LTDA -
24/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) BOSQUE DA MIRATAIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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24/04/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME AZEVEDO DE MOURA BARBOSA
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24/04/2025 08:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUILHERME AZEVEDO DE MOURA BARBOSA
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24/04/2025 06:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BOSQUE DA MIRATAIA BAR E RESTAURANTE LTDA em 22/04/2025
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10/04/2025 20:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) BOSQUE DA MIRATAIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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02/04/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME AZEVEDO DE MOURA BARBOSA
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02/04/2025 11:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.125,40
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02/04/2025 11:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUILHERME AZEVEDO DE MOURA BARBOSA
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02/04/2025 11:58
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME AZEVEDO DE MOURA BARBOSA
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01/04/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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31/03/2025 10:25
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 18:04
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95b9aa9 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Converto o julgamento em diligência. Diante da manifestação do autor no id cb3425f e para evitar qualquer tipo de nulidade ou posterior alegação de cerceio do seu direito de defesa, concedo às partes o prazo comum de cinco dias para razões finais, sob pena de preclusão. Intimem-se as partes. Decorrido o prazo, retornem os autos à conclusão para sentença. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BOSQUE DA MIRATAIA BAR E RESTAURANTE LTDA -
19/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) BOSQUE DA MIRATAIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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19/03/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME AZEVEDO DE MOURA BARBOSA
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19/03/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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19/03/2025 08:57
Convertido o julgamento em diligência
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18/03/2025 16:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/03/2025 15:32
Encerrada a conclusão
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18/03/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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18/03/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 10:00
Audiência una realizada (18/03/2025 09:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 05:49
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 22:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de BOSQUE DA MIRATAIA BAR E RESTAURANTE LTDA em 24/02/2025
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20/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de GUILHERME AZEVEDO DE MOURA BARBOSA em 19/02/2025
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11/02/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 11:41
Expedido(a) notificação a(o) BOSQUE DA MIRATAIA BAR E RESTAURANTE LTDA
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07/02/2025 18:55
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME AZEVEDO DE MOURA BARBOSA
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07/02/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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07/02/2025 14:20
Audiência una designada (18/03/2025 09:15 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 14:20
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/02/2025 19:03
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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