TRT1 - 0100853-16.2021.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 20
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0769ba1 proferida nos autos.
DESPACHO Com razão o autor.
Conforme artigo 179 do Provimento CGJT nº 04, de 26/09/2023, a execução prosseguirá no CumPrSe, cuja classe processual deverá ser retificada pela Secretaria para “CumSen” (156), além do registro do movimento “50072 - convertida a execução provisória em definitiva”. Determino que todos os depósitos recursais existentes nestes autos principais sejam transferidos para o CumPrSe. Intimem-se as partes para ciência.
Após, venham conclusos para extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO GONCALVES DUARTE -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188296f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao autor da petição de ID 90296cd.
Venham as partes com a liquidação atualizada do julgado, no prazo sucessivo de 08 dias, sem permeio, a iniciar pela reclamada, com a abrangência da contribuição previdenciária devida e imposto de renda incidente.
Em caso de impugnação, o reclamante deverá fundamentá-la e apresentar o demonstrativo dos valores que entender devidos.
Tudo na forma dos artigos 878 e 879, § 2º da CLT.
Para liquidação, as partes deverão, preferencialmente, utilizar o sistema oficial de cálculo da Justiça do Trabalho, Pje-Calc. Adotando este procedimento, as partes deverão exportar o cálculo do Pje – Calc e anexar o arquivo executável ".PJC" no Pje.
Assim, a contadoria do Juízo poderá utilizá-lo para possíveis adequações e para atualização, levando a maior celeridade na marcha processual.
Observar-se-ão as seguintes regras, em especial as Súmulas 368 e 381 do C.
TST: 1 - planilha desmembrada, mês a mês, em valores históricos e depois atualizada com os índices fornecidos pelo E.
TRT 1ª Região; 2 - o valor mês a mês, observando o teto de contribuição, a ser recolhido a título de INSS (parte do reclamante e parte reclamada), observando se não é ônus somente da ré e depois atualizados; 3 - cálculo de IRRF, com base na totalidade das verbas salariais apuradas na liquidação, observada a IN 1500/2014; 4 - apresentar os valores líquidos devidos ao reclamante, mês a mês, com dedução previdenciária; 5 - demonstrar no resumo final o valor total de execução: valor líquido ao reclamante + INSS + IRRF.
Cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação e atualização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO GONCALVES DUARTE -
07/03/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/02/2025 23:32
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2024 23:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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22/10/2024 00:35
Juntada a petição de Contraminuta
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17/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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17/10/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
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17/10/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GONCALVES DUARTE
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16/10/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GONCALVES DUARTE
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16/10/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 16:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de TEX COURIER S.A em 08/10/2024
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08/10/2024 17:09
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER S.A
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24/09/2024 11:03
Não admitido o Recurso de Revista de TEX COURIER S.A
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24/06/2024 11:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/06/2024 23:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de EDUARDO GONCALVES DUARTE em 19/06/2024
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de TEX COURIER LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/06/2024
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19/06/2024 14:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2024
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07/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/06/2024
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07/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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05/06/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO GONCALVES DUARTE
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05/06/2024 21:59
Expedido(a) intimação a(o) TEX COURIER LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/05/2024 13:49
Conhecido o recurso de EDUARDO GONCALVES DUARTE - CPF: *72.***.*08-00 e não provido
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28/05/2024 13:49
Conhecido o recurso de TEX COURIER LTDA. EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 73.***.***/0001-93 e não provido
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14/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2024
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13/05/2024 16:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/05/2024 16:02
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 09:00 Sessão Virtual CGF ()
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23/03/2024 12:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2023 16:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
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17/10/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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