TRT1 - 0101599-05.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 23:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUISSAMA em 15/04/2025
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29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MICROBHRAS GERENCIAMENTO DA INFORMACAO LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de JULIANA AZEREDO DE SOUZA CONCEICAO em 28/03/2025
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17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 16b6c77 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 06/02/2025, #id:7c8d714, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento #id:d03cdca.
Depósito recursal e custas não recolhidas.
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré em 17/02/2025, #id:35bdb70, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/02/2025, apresentado por parte legítima, devidamente representada pelo Procurador(a) Municipal .
Depósito recursal e custas dispensadas, na forma da lei. À conclusão. MACAE/RJ, 14 de março de 2025 PABLO DE SOUZA FERREIRA Assessor DECISÃO PJe Considero por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, nos termos do art. 99, §7° do CPC, assim, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões ou contraminuta, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou contraminuta ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 14 de março de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JULIANA AZEREDO DE SOUZA CONCEICAO -
14/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUISSAMA
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14/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) MICROBHRAS GERENCIAMENTO DA INFORMACAO LTDA
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14/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA AZEREDO DE SOUZA CONCEICAO
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14/03/2025 18:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE QUISSAMA sem efeito suspensivo
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14/03/2025 18:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MICROBHRAS GERENCIAMENTO DA INFORMACAO LTDA sem efeito suspensivo
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19/02/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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19/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE QUISSAMA em 18/02/2025
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17/02/2025 10:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de JULIANA AZEREDO DE SOUZA CONCEICAO em 06/02/2025
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06/02/2025 22:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/01/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUISSAMA
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16/01/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MICROBHRAS GERENCIAMENTO DA INFORMACAO LTDA
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16/01/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA AZEREDO DE SOUZA CONCEICAO
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16/01/2025 08:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 596,07
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16/01/2025 08:25
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JULIANA AZEREDO DE SOUZA CONCEICAO
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17/12/2024 07:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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16/12/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 21:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/12/2024 15:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/12/2024 15:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/12/2024 14:22
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/11/2024 12:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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11/09/2024 15:05
Expedido(a) notificação a(o) MICROBHRAS GERENCIAMENTO DA INFORMACAO LTDA
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11/09/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE QUISSAMA
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10/09/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA AZEREDO DE SOUZA CONCEICAO
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10/09/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 07:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/09/2024 07:46
Audiência inicial por videoconferência designada (12/12/2024 15:05 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/09/2024 03:48
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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09/09/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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