TRT1 - 0100347-83.2023.5.01.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/08/2025 12:34
Recebidos os autos para prosseguir
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26/04/2025 07:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A. em 04/04/2025
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02/04/2025 21:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 21:34
Juntada a petição de Contraminuta
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24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d6045e proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DA SILVA LEITE -
21/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A.
-
21/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA LEITE
-
21/03/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA LEITE
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21/03/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:42
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/02/2025 16:06
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/02/2025 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 509180b proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. SEARA ALIMENTOS LTDA Recorrido(a)(s): 1. ROGÉRIO DA SILVA LEITE 2. LAVEBRAS GESTÃO DE TÊXTEIS S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item IV; nº 331, item VI do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 2º; artigo 5º, inciso II; artigo 93, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 7102/1983. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SEARA ALIMENTOS LTDA -
14/02/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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14/02/2025 13:23
Não admitido o Recurso de Revista de SEARA ALIMENTOS LTDA
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24/01/2025 12:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 12:38
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 12:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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15/10/2024 14:26
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A. em 14/10/2024
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de ROGERIO DA SILVA LEITE em 14/10/2024
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09/10/2024 19:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) LAVEBRAS GESTAO DE TEXTEIS S.A.
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30/09/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) SEARA ALIMENTOS LTDA
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30/09/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DA SILVA LEITE
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17/09/2024 14:30
Conhecido o recurso de SEARA ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-50 e não provido
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17/09/2024 14:30
Conhecido o recurso de ROGERIO DA SILVA LEITE - CPF: *70.***.*08-48 e provido em parte
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20/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/08/2024
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19/08/2024 15:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/08/2024 15:53
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - Juiz J. MONTEIRO ()
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02/08/2024 18:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 09:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
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09/07/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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