TRT1 - 0100267-21.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 16:18
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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23/07/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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21/07/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) F4 FAZDOLAR ALIMENTOS LTDA - EPP
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21/07/2025 23:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEA NUNES DA SILVA BEZERRA
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21/07/2025 23:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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21/07/2025 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/07/2025 14:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/07/2025 14:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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21/07/2025 14:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.550,00)
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21/07/2025 14:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.550,00)
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21/07/2025 14:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.550,00)
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10/04/2025 16:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/04/2025 16:56
Expedido(a) alvará a(o) CLAUDINEA NUNES DA SILVA BEZERRA
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10/04/2025 11:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/04/2025 11:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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10/04/2025 10:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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10/04/2025 10:55
Iniciada a liquidação
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10/04/2025 10:55
Transitado em julgado em 09/04/2025
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10/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 43a5c9e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Inicialmente, retiro o feito de pauta.
Trata-se de petição de acordo, assinado pelas partes e respectivos patronos, ambos com poderes para transigir, conforme procurações #id: faa76e1 e #id: 5cbbb24.
Pelo acordo apresentado, a reclamada pagará à reclamante o total de R$7.650,00 (sete mil, seiscentos e cinquenta reais), em 03 (três) parcelas de R$2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinquenta reais), vencendo-se a primeira no prazo de 05 (cinco) dias e as demais nos 30 e 60 dias subsequentes, por meio de depósito na conta corrente da advogada do autor, conforme indicado no item 3 da petição de acordo, SEM NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS.
Fica ciente a parte reclamante de que em caso de descumprimento, o mesmo deverá ser informado nos autos em 10 dias, sob pena de quitação, devendo inclusive, comprovar a ausência de depósito.
Multa de 50% em caso de inadimplemento, com imediata execução através do sistema SISBAJUD.
Cumprido o acordo, dão as partes acordantes reciprocamente, quitação geral quanto ao extinto contrato de trabalho e postulado na inicial.
A reclamada procedeu à baixa na CTPS da autora, conforme cláusula 4 da petição de acordo.
Transacionam as partes as seguintes parcelas: aviso prévio (R$2.184,00); férias acrescidas do terço constitucional (R$3.570,88); indenização compensatória de 40% sobre o FGTS (R$1.887,12).
HOMOLOGO o acordo apresentado por meio dos documentos anexados à petição #id:3271c6c, para que produza todos os efeitos legais.
Deverá a Secretaria expedir alvará à autora para saque do FGTS, bem como ordem judicial para habilitação no programa do seguro-desemprego.
Custas de R$153,00 pela parte autora, dispensada.
Tendo em vista o acordo homologado, registre-se o trânsito em julgado, inicie-se a fase de liquidação, registrem-se os valores envolvidos e eventuais parcelas, movimentando o processo para a pasta “controle de acordo” até o seu efetivo cumprimento.
Cumprido o acordo, registre-se e voltem conclusos para extinção da execução com o registro do movimento 196 – Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por “motivo da extinção – 1735 – cumprimento integral do acordo”.
Após, arquive-se com baixa.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - F4 FAZDOLAR ALIMENTOS LTDA - EPP -
09/04/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) F4 FAZDOLAR ALIMENTOS LTDA - EPP
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09/04/2025 22:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEA NUNES DA SILVA BEZERRA
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09/04/2025 22:06
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/04/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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09/04/2025 12:49
Audiência una cancelada (10/04/2025 14:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 09:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 09:43
Expedido(a) intimação a(o) F4 FAZDOLAR ALIMENTOS LTDA - EPP
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10/03/2025 09:43
Expedido(a) notificação a(o) F4 FAZDOLAR ALIMENTOS LTDA - EPP
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10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d0623c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência INICIAL FRACIONADA PRESENCIAL que se realizará em 10/04/2025 14:00 na Sala de Audiências desta 11ª Vara do Trabalho - RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 2- Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, bem como a qualidade na produção da prova oral, determino a conversão do feito para a modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 3- Face o acima decidido, fica retificada a autuação para que seja retirada a informação de processo 100% digital, caso ainda conste, cientes as partes de que a audiência será realizada no formato presencial na sede deste Juízo.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo.
Observe-se: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDINEA NUNES DA SILVA BEZERRA -
07/03/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDINEA NUNES DA SILVA BEZERRA
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07/03/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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07/03/2025 14:58
Audiência una designada (10/04/2025 14:00 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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