TRT1 - 0100329-40.2025.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARILENE DA SILVA em 06/08/2025
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07/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de VOVO I COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 06/08/2025
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24/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2025
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24/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2025
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24/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARILENE DA SILVA
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23/07/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VOVO I COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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22/07/2025 14:05
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de VOVO I COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 50.***.***/0001-60
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27/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2025
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26/06/2025 11:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/06/2025 11:41
Incluído em pauta o processo para 15/07/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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26/06/2025 07:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/06/2025 06:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de VOVO I COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 25/06/2025
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13/06/2025 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) VOVO I COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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12/06/2025 14:33
Convertido o julgamento em diligência
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12/06/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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12/06/2025 13:21
Distribuído por sorteio
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6f85bd8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na exordial para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho, com base no artigo 483, "d" da CLT, e ainda, para condenar a reclamada a quitar à parte demandante as parcelas discriminadas na fundamentação supra, que este dispositivo integra para todos os fins legais, em montante a ser apurado em liquidação de sentença por simples cálculos.
Após o trânsito em julgado, deverá a Secretaria intimar a ré para que proceda a anotação na CTPS DIGITAL da parte autora, para constar o período laboral de 25/09/2023 a 13/08/2024, na função de cozinheira, com salário de R$ 1.560,00, devendo comprovar nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 a ser revertida à parte autora, ficando expresso que a inércia da ré resultará no cumprimento da obrigação de fazer por parte da Secretaria do Juízo, nos termos do §1º do artigo 37 da CLT.
Deverá a reclamada, após o trânsito em julgado, comprovar os depósitos de FGTS na conta vinculada da parte autora, devendo comprovar nos autos no prazo de 5 dias, sob pena de multa única de R$ 1.000,00 a ser revertida à parte autora.
Deduzam-se eventuais parcelas quitadas sob idêntica rubrica.
Em cumprimento do artigo 832, §3º da CLT (Lei 10035/2000), indica-se a natureza das parcelas constantes da condenação: - natureza salarial: diferenças salariais, gorjetas, 13º salário. - natureza indenizatória: todas as demais parcelas integrantes da condenação.
Custas pela reclamada fixadas em R$ 281,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 14.050,08.
Intimem-se as partes.
MARCOS DIAS DE CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VOVO I COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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