TRT1 - 0100182-75.2025.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 12:14
Arquivados os autos definitivamente
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16/07/2025 15:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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16/07/2025 07:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBECA CRUZ QUEIROZ
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16/07/2025 07:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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16/07/2025 07:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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16/07/2025 07:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
-
16/07/2025 07:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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16/07/2025 07:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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16/07/2025 07:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.500,00)
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14/04/2025 15:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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14/04/2025 15:19
Iniciada a liquidação
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14/04/2025 15:19
Transitado em julgado em 03/04/2025
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11/04/2025 16:58
Expedido(a) alvará a(o) MAX DE ASEVEDO ALVES
-
11/04/2025 10:02
Expedido(a) ofício a(o) MAX DE ASEVEDO ALVES
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07/04/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
05/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 16:56
Expedido(a) alvará a(o) MAX DE ASEVEDO ALVES
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04/04/2025 11:42
Expedido(a) ofício a(o) MAX DE ASEVEDO ALVES
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04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE FABIO S LTDA
-
03/04/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MAX DE ASEVEDO ALVES
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03/04/2025 13:49
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/04/2025 11:26
Audiência una por videoconferência cancelada (20/05/2025 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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03/04/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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03/04/2025 10:44
Juntada a petição de Acordo
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de TRANSPORTE FABIO S LTDA em 02/04/2025
-
26/03/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 03:13
Decorrido o prazo de TRANSPORTE FABIO S LTDA em 24/03/2025
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26/03/2025 03:13
Decorrido o prazo de TRANSPORTE FABIO S LTDA em 25/03/2025
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26/03/2025 03:09
Decorrido o prazo de MAX DE ASEVEDO ALVES em 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 826bf3e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defiro a habilitação, devendo o peticionante proceder ao cadastro dos demais patronos, bem como daqueles eventualmente constituídos.
Aguarde-se a audiência designada.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 24 de março de 2025.
CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTE FABIO S LTDA -
24/03/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTE FABIO S LTDA
-
24/03/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
22/03/2025 18:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/03/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/03/2025 10:18
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTE FABIO S LTDA
-
17/03/2025 10:18
Expedido(a) mandado a(o) TRANSPORTE FABIO S LTDA
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17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21b81a proferido nos autos.
Mandado Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 20/05/2025 09:40. Intimo a parte autora.
Cite-se a reclamada, por mandado.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAX DE ASEVEDO ALVES -
14/03/2025 18:17
Expedido(a) intimação a(o) MAX DE ASEVEDO ALVES
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14/03/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/03/2025 15:22
Audiência una por videoconferência designada (20/05/2025 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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13/03/2025 15:22
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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