TRT1 - 0100857-54.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 08:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2025 08:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
-
15/05/2025 08:20
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
-
15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 13/05/2025
-
15/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS em 13/05/2025
-
13/05/2025 23:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2025 23:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2025 16:55
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 26a99a4 proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso adesivo interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS - UNIMED SEGURADORA S/A -
28/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED SEGURADORA S/A
-
28/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
28/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS
-
28/04/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PINHEIRO DOS SANTOS BASTOS NETO
-
28/04/2025 09:20
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 15/04/2025
-
15/04/2025 15:06
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
15/04/2025 15:04
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2025 14:03
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
14/04/2025 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbbbf27 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto.
Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.
Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS PINHEIRO DOS SANTOS BASTOS NETO -
01/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED SEGURADORA S/A
-
01/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
01/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS
-
01/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PINHEIRO DOS SANTOS BASTOS NETO
-
01/04/2025 15:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA sem efeito suspensivo
-
01/04/2025 08:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:35
Decorrido o prazo de CARLOS PINHEIRO DOS SANTOS BASTOS NETO em 31/03/2025
-
31/03/2025 23:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
24/03/2025 23:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f821595 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, nos autos na reclamação 0100857-54.2024.5.01.0036, proposta por CARLOS PINHEIRO DOS SANTOS BASTOS NETO em face de FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS, CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA e UNIMED SEGURADORA S/A, afasto as preliminares aduzidas, defiro ao reclamante a gratuidade de justiça, julgo improcedentes os pedidos em relação à 3ª reclamada e parcialmente procedentes quanto à 1ª e 2ª rés, para condená-las, solidariamente, a: Reincluir o autor na apólice de seguro de vida, observadas as condições dos empregados ativos, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Custas processuais pelas rés, no valor de R$ 100,00, sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 5.000,00, conforme Artigo 789, § 2º CLT.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS - UNIMED SEGURADORA S/A -
17/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED SEGURADORA S/A
-
17/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
17/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS
-
17/03/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PINHEIRO DOS SANTOS BASTOS NETO
-
17/03/2025 15:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
17/03/2025 15:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS PINHEIRO DOS SANTOS BASTOS NETO
-
17/03/2025 15:43
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS PINHEIRO DOS SANTOS BASTOS NETO
-
10/02/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
07/02/2025 17:13
Juntada a petição de Réplica
-
31/01/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2025 13:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/01/2025 09:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 01:01
Juntada a petição de Contestação
-
27/01/2025 22:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/01/2025 21:24
Juntada a petição de Contestação
-
27/01/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 18:49
Juntada a petição de Contestação
-
03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 02/10/2024
-
03/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS em 02/10/2024
-
02/10/2024 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) UNIMED SEGURADORA S/A
-
09/09/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
09/09/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS
-
09/09/2024 20:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS PINHEIRO DOS SANTOS BASTOS NETO
-
09/09/2024 20:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLOS PINHEIRO DOS SANTOS BASTOS NETO
-
06/09/2024 12:40
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KARIME LOUREIRO SIMAO
-
05/09/2024 07:59
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de UNIMED SEGURADORA S/A em 04/09/2024
-
28/08/2024 00:15
Decorrido o prazo de CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA em 27/08/2024
-
21/08/2024 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/08/2024 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 16:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/08/2024 11:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2024 11:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 18:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 14:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/08/2024 11:15
Expedido(a) notificação a(o) UNIMED SEGURADORA S/A
-
13/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2024 14:12
Expedido(a) notificação a(o) UNIMED SEGURADORA S/A
-
13/08/2024 14:12
Expedido(a) mandado a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
13/08/2024 14:12
Expedido(a) mandado a(o) FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS
-
12/08/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
-
12/08/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
-
09/08/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
09/08/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) UNIMED SEGURADORA S/A
-
09/08/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA
-
09/08/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO ELETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL ELETROS
-
09/08/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS PINHEIRO DOS SANTOS BASTOS NETO
-
09/08/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS PINHEIRO DOS SANTOS BASTOS NETO
-
09/08/2024 10:19
Audiência inicial por videoconferência designada (28/01/2025 09:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100215-90.2025.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 08:59
Processo nº 0100215-90.2025.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Pereira da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/08/2025 05:11
Processo nº 0100326-49.2025.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Natalia Campana Fonseca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2025 08:49
Processo nº 0101023-70.2021.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ariane de Barros Pinheiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2022 12:15
Processo nº 0101023-70.2021.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Fernando dos Santos Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2021 17:14