TRT1 - 0100215-90.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 05:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 18:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/08/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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11/08/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) MOVENDO O CEU E A TERRA LTDA
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11/08/2025 19:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LARISSA STEPHANIE AMARAL FIGUEIREDO DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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11/08/2025 09:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROSSANA TINOCO NOVAES
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09/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de MOVENDO O CEU E A TERRA LTDA em 08/08/2025
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07/08/2025 17:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MOVENDO O CEU E A TERRA LTDA
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25/07/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA STEPHANIE AMARAL FIGUEIREDO DE CARVALHO
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25/07/2025 14:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.050,21
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25/07/2025 14:12
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LARISSA STEPHANIE AMARAL FIGUEIREDO DE CARVALHO
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25/07/2025 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a LARISSA STEPHANIE AMARAL FIGUEIREDO DE CARVALHO
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04/07/2025 05:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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03/07/2025 12:40
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/07/2025 09:10 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2025 17:09
Juntada a petição de Contestação
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02/07/2025 17:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de DANIEL MUNIZ DE CARVALHO em 11/06/2025
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12/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MOVENDO O CEU E A TERRA LTDA em 11/06/2025
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12/05/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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10/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de MOVENDO O CEU E A TERRA LTDA em 09/05/2025
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MOVENDO O CEU E A TERRA LTDA em 24/04/2025
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LARISSA STEPHANIE AMARAL FIGUEIREDO DE CARVALHO em 03/04/2025
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29/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de LARISSA STEPHANIE AMARAL FIGUEIREDO DE CARVALHO em 28/03/2025
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26/03/2025 09:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 09:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100215-90.2025.5.01.0054 : LARISSA STEPHANIE AMARAL FIGUEIREDO DE CARVALHO : MOVENDO O CEU E A TERRA LTDA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): LARISSA STEPHANIE AMARAL FIGUEIREDO DE CARVALHO AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 03/07/2025 09:10 horas 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
MICHEL LEONARDO DE OLIVEIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA STEPHANIE AMARAL FIGUEIREDO DE CARVALHO -
25/03/2025 09:07
Expedido(a) notificação a(o) MOVENDO O CEU E A TERRA LTDA
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25/03/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA STEPHANIE AMARAL FIGUEIREDO DE CARVALHO
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25/03/2025 09:05
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/07/2025 09:10 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/03/2025 09:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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19/03/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MOVENDO O CEU E A TERRA LTDA
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19/03/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa7ded0 proferida nos autos.
Vistos etc, Trata-se de reclamação trabalhista em que o autor requer, em sede de tutela provisória, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho, a expedição de alvará para levantamento dos depósitos de FGTS e ofício para percepção do Seguro-Desemprego. Passo a analisar.
A legislação processual trabalhista não regula as tutelas provisórias, razão pela qual, à luz do previsto no artigo 769 da CLT, invoco a regra prevista no artigo 15 do CPC/2015.
Registro que há duas espécies de tutela provisória: (1) urgência (artigo 300 do CPC/2015) e (2) evidência (artigo 311 do CPC/2015).
De acordo com o art. 300 do NCPC é possível a concessão da tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Na hipótese, verifico que o objeto da tutela provisória requerida exige outros elementos de prova, não se verificando, nesse momento processual, a probabilidade do direito postulado e, portanto, o preenchimento dos requisitos previstos no artigo 300 do NCPC. Indefiro, por ora, a tutela provisória. Intime-se as partes.
Após, inclua-se o feito em pauta.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA STEPHANIE AMARAL FIGUEIREDO DE CARVALHO -
18/03/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA STEPHANIE AMARAL FIGUEIREDO DE CARVALHO
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18/03/2025 14:12
Não concedida a tutela provisória de evidência de LARISSA STEPHANIE AMARAL FIGUEIREDO DE CARVALHO
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17/03/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSSANA TINOCO NOVAES
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11/03/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 12:39
Expedido(a) intimação a(o) MOVENDO O CEU E A TERRA LTDA
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27/02/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA STEPHANIE AMARAL FIGUEIREDO DE CARVALHO
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27/02/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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27/02/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 15:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROSSANA TINOCO NOVAES
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26/02/2025 15:55
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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26/02/2025 08:59
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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26/02/2025 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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