TRT1 - 0101058-66.2024.5.01.0482
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101058-66.2024.5.01.0482 9ª Turma Gabinete 15 Relator: MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE RECORRENTE: CEZAR DELANO CAVALCANTI RECORRIDO: WARNER/CHAPPELL EDICOES MUSICAIS LTDA DESTINATÁRIO(S): WARNER/CHAPPELL EDICOES MUSICAIS LTDA NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (7f46660 ): " ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade da sentença de id. 0fc4c60, por cerceamento de defesa, e determinar a baixa dos autos à Vara do Trabalho de origem para reabertura da instrução processual, com realização de perícia técnica, e posterior prolação de nova sentença, como entender de direito. " RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - WARNER/CHAPPELL EDICOES MUSICAIS LTDA -
14/04/2025 00:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/04/2025 16:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28563c1 proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte autora ID a7a7ca4 , interposto em 24/3/2025 , preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 17/3/2025 Procuração: ID dc51692 Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WARNER/CHAPPELL EDICOES MUSICAIS LTDA -
31/03/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) WARNER/CHAPPELL EDICOES MUSICAIS LTDA
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31/03/2025 15:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEZAR DELANO CAVALCANTI sem efeito suspensivo
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31/03/2025 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de WARNER/CHAPPELL EDICOES MUSICAIS LTDA em 28/03/2025
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24/03/2025 13:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fc4c60 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D I S P O S I T I V O A N T E O E X P O S T O, rejeito as preliminares processuais e julgo IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado por CEZAR DELANO CAVALCANTI em face de WARNER/CHAPPELL EDIÇÕES MUSICAIS LTDA.
Custas de R$ 20,00, pela parte autora, sobre R$ 1.000,00, valor da inicial, de cujo recolhimento fica dispensada, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WARNER/CHAPPELL EDICOES MUSICAIS LTDA -
13/03/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) WARNER/CHAPPELL EDICOES MUSICAIS LTDA
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13/03/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR DELANO CAVALCANTI
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13/03/2025 18:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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13/03/2025 18:45
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumário (Alçada) (1126) / ) de CEZAR DELANO CAVALCANTI
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13/03/2025 18:45
Concedida a gratuidade da justiça a CEZAR DELANO CAVALCANTI
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27/02/2025 08:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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25/02/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/02/2025 15:34
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 14:55
Juntada a petição de Réplica
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24/02/2025 08:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/02/2025 10:12
Audiência inicial realizada (19/02/2025 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/02/2025 19:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 12:50
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR DELANO CAVALCANTI
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06/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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06/02/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) WARNER/CHAPPELL EDICOES MUSICAIS LTDA
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07/11/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) CEZAR DELANO CAVALCANTI
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07/11/2024 12:30
Expedido(a) notificação a(o) WARNER/CHAPPELL EDICOES MUSICAIS LTDA
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28/10/2024 20:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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28/10/2024 10:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/10/2024 10:29
Encerrada a conclusão
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15/10/2024 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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14/10/2024 15:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/10/2024 15:04
Audiência inicial designada (19/02/2025 09:00 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 15:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/10/2024 13:56
Redistribuído por dependência por recusa de prevenção/dependência
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12/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de WARNER/CHAPPELL EDICOES MUSICAIS LTDA em 11/10/2024
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30/09/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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28/09/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) WARNER/CHAPPELL EDICOES MUSICAIS LTDA
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28/09/2024 08:45
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR DELANO CAVALCANTI
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28/09/2024 08:44
Rejeitada a exceção de incompetência
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27/09/2024 13:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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27/09/2024 13:32
Encerrada a conclusão
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23/09/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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20/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de WARNER/CHAPPELL EDICOES MUSICAIS LTDA em 19/09/2024
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13/09/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) WARNER/CHAPPELL EDICOES MUSICAIS LTDA
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10/09/2024 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CEZAR DELANO CAVALCANTI
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10/09/2024 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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02/09/2024 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2024 10:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de WARNER/CHAPPELL EDICOES MUSICAIS LTDA em 29/08/2024
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08/08/2024 13:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/08/2024 22:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2024 14:25
Expedido(a) mandado a(o) WARNER/CHAPPELL EDICOES MUSICAIS LTDA
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30/07/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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19/07/2024 14:53
Encerrada a conclusão
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19/07/2024 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO MATTOS DE LEMOS
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18/07/2024 07:56
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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25/06/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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