TRT1 - 0100072-18.2022.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 09:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/09/2025 09:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c10afb proferida nos autos.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL Nos termos da certidão de ID 6cf8ee0, evidenciam-se presentes os pressupostos extrínsecos para o prosseguimento do recurso.
Presentes, ainda, os pressupostos intrínsecos para o prosseguimento do recurso: cabimento (visto que o provimento judicial é recorrível e o recurso interposto é adequado), legitimidade (nos termos do artigo 996, CPC), interesse (ante a sucumbência evidenciada) e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do poder de recorrer (não há renúncia ou desistência nos autos, tampouco ato incompatível com o direito de recorrer).
Nesses termos, admite(m)-se o(s) recurso(s) interposto(s).
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contrarrazões, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contrarrazões, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 03 de setembro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOEL PEDRO VITOR -
03/09/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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03/09/2025 22:10
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
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03/09/2025 22:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
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03/09/2025 22:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOEL PEDRO VITOR sem efeito suspensivo
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02/09/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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01/09/2025 11:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/08/2025 07:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/08/2025 19:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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21/08/2025 19:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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21/08/2025 19:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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21/08/2025 19:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0329a3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, concedo a Gratuidade de Justiça, declaro a inexigibilidade das pretensões anteriores a 10/02/2017 e julgo parcialmente procedentes os pedidos intentados pelo reclamante (JOEL PEDRO VITOR) em face da Reclamada (COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL), de acordo com a fundamentação supra, que passa a integrar tal dispositivo, prazo para cumprimento em oito dias, do rol abaixo discriminado: - horas extras (limitado a 15 minutos diários), conforme exordial, no período imprescrito, devendo ser observado o art. 58 da CLT, em liquidação de sentença. Em caso de ausência dos aludidos controles de ponto será considerada a jornada indicada na peça de ingresso.
Para o cômputo das horas extras deve-se observar: a) a evolução salarial do autor; b) o pagamento do adicional de 50% e 100%; c) divisor de 180; d) os dias efetivamente trabalhados; e) a dedução dos valores já pagos a idêntico título; f) a base de cálculo na forma da súmula 264 do C.
TST.
Defiro ainda, a integração das horas extras, por habituais em RSR, férias vencidas e proporcionais com acréscimo de 1/3, 13º salários, FGTS , indenização compensatória de 40% sobre o FGTS e aviso prévio, observando a OJ 394 da SDI – I, do C.
TST. E, após 11/11/2017 até a dispensa, deve ser observado que com a Lei 13.467/2017, o negociado prevalece sobre o legislado, na matéria travada, ocorrendo o princípio da Intervenção Mínima do Estado e o período mencionado deixou de ser tempo à disposição amparado no instrumento normativo, ou seja, ocorrendo vedação ao pedido de horas extras, sobretudo, no período após 10/11/2017 abarcando inclusive o período de turno de 8h.
Indefiro as horas extras neste período mencionado. - defiro 30 minutos extras de deslocamentos diários , na forma do artigo quarto da CLT e súmula 429 do C.
TST, até a data de vigência da Lei 13.467/17 (11/11/2017). Para o cômputo das horas extras deve-se observar: - a evolução salarial do autor; - o pagamento do adicional de 50% e 100%; - os dias efetivamente trabalhados; - a dedução dos valores já pagos a idêntico título; - a base de cálculo na forma da súmula 264 do C.
TST. Defiro ainda, a integração das horas extras, por habituais em RSR, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário vencidos e proporcionais, aviso prévio e FGTS + 40%.
A partir de 11/11/2017, com a nova redação conferida ao art. 58, §2º da CLT (2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador), o autor não faz jus ao pagamento de horas extras, a título de deslocamento. - uma hora extra diária no turno de 6h diária (inteligência da súmula 437 do C.
TST), no período imprescrito até a alteração do regime em 2017, a ser apurado em liquidação de sentença, em razão da não concessão do intervalo intrajornada - art. 71 § 4º da CLT, com acréscimo de 50%, com repercussão, por habituais em férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º salário vencidos e proporcionais, FGTS + 40%, aviso prévio e RSR. - pagamento do adicional de insalubridade em grau médio (20%), sobre o salário mínimo, na forma prevista no art. 192 da CLT, por todo o período contratual, com repercussão em aviso prévio, férias com 1/3, décimo terceiro salário, horas extras e FGTS + indenização compensatória de 40%.
Indefiro a integração do adicional de insalubridade no RSR, pois o pagamento é mensal, já incluída a última verba (§ 2º do art. 7º da Lei nº 605/49). - dano moral, no importe de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); - pagamento de pensões vencidas e vincendas, desde o ajuizamento da ação, no percentual de 30% da última remuneração do autor até que o autor complete 74 anos (nos limites da exordial), reajustado anualmente em janeiro com base no INPC acumulado do ano anterior.
Deve ser notado que as parcelas vincendas deverão ser implementadas em folha de pagamento pela Ré, conforme diretriz deste Regional, quando então serão reajustadas nos índices das normas coletivas firmadas pelo sindicato de sua categoria profissional com a reclamada (ACT) ou, na ausência, pelas CCTs da categoria. - honorários advocatícios para o patrono do autor, no importe de 15% sobre o valor da condenação obtido após a liquidação, em desfavor da reclamada; e honorários advocatícios para o patrono da reclamada no importe de 15% sobre o valor da causa, deduzidos os pedidos julgados procedentes, conforme art. 86 do CPC c/c art. 769 da CLT. Contudo, como o autor é beneficiário da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), eis que reconhecida a inconstitucionalidade da expressão “desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa", constante do art. 791-A, §4º, da CLT, nos termos da ArgincCiv 0102282-40.2018.5.01.0000 deste Regional e, por consequência lógica, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas desta demanda.
Com efeito, o mero fato de o autor vir a receber créditos em juízo não faz com que deixe de ser hipossuficiente, pois o valor da condenação não é tão significativo a ponto de mudar a situação econômica do trabalhador. Os honorários periciais são de responsabilidade da parte sucumbente no objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Perícia de Insalubridade: Sucumbente a reclamada, arcará com os honorários do perito Renzo Verreschi Mannarino, que fixo em R$ 1.220,00, conforme despacho id bc8ef13.
Deverá promover o pagamento de R$ 420,00, ao autor, pelo adiantamento e R$ 800,00, ao perito.Perícia Médica: No tocante à lesão na lombar, sucumbente a reclamada, fixo os honorários periciais em R$ 4.000,00, à perita PAUA FARIA RICCI.
Deverá promover o pagamento de R$ 420,00, ao autor, pelo adiantamento e R$ 3.580,00, ao perito. No tocante à alegada perda auditiva, sucumbente o reclamante, fixados os honorários periciais em R$ 1.000,00, ao perito mario Eduardo Peixoto Mueller, já soerguidos. Juros e correção monetária nos termos da fundamentação deste decisum.
Os recolhimentos fiscais e previdenciários de acordo com parâmetros acima fixados.
Declaro que possuem natureza indenizatória as seguintes parcelas: aviso prévio, férias +1/3, FGTS, multa de 40% sobre FGTS, honorários periciais e honorários advocatícios.
Custas de R$ 4.000,00 pelas Reclamadas; calculadas sobre o valor da condenação arbitrado provisoriamente em R$ 200.000,00.
Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
18/08/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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18/08/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
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18/08/2025 22:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
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18/08/2025 22:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOEL PEDRO VITOR
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18/08/2025 22:11
Concedida a gratuidade da justiça a JOEL PEDRO VITOR
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06/08/2025 11:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/07/2025 21:11
Juntada a petição de Razões Finais
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25/07/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 17:08
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
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17/06/2025 14:18
Audiência de instrução realizada (17/06/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de JOEL PEDRO VITOR em 05/06/2025
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03/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
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02/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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28/05/2025 10:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/05/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 21/05/2025
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22/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de JOEL PEDRO VITOR em 21/05/2025
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19/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 12:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2025 11:24
Expedido(a) mandado a(o) JOEL PEDRO VITOR
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16/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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16/05/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
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16/05/2025 11:21
Audiência de instrução designada (17/06/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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12/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/05/2025 14:05
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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05/05/2025 14:03
Audiência de instrução cancelada (06/05/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 920fd93 proferido nos autos.
DESPACHO ADIAMENTO DE AUDIÊNCIA - NECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PERITO A parte Autora requer o adiamento da audiência designada para o dia 06/05/2025, às 11h, sob o argumento de que os autos não foram remetidos ao perito para manifestação sobre a impugnação apresentada.
Com razão.
Considerando a necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa, bem como a importância da manifestação do perito para o deslinde do feito, evitando-se futuras alegações de nulidade, defere-se o pedido de adiamento da audiência.
DETERMINAÇÕES 1) Cancele-se a audiência designada para o dia 06/05/2025. 2) Intime-se o perito para manifestação sobre a impugnação apresentada pela parte Autora, no prazo de 15 dias. 3) Após a manifestação do perito, reinclua-se o feito em pauta. 4) Notifiquem-se as partes quanto a nova data da audiência e, ainda, para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão, bem como sobre os esclarecimentos periciais.
O autor deverá ser intimado também por MANDADO. 5) Aguarde-se a assentada.
VOLTA REDONDA/RJ, 02 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOEL PEDRO VITOR -
02/05/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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02/05/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
-
02/05/2025 22:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/04/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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13/04/2025 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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31/03/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 15:47
Juntada a petição de Impugnação
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27/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 26/03/2025
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27/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de JOEL PEDRO VITOR em 26/03/2025
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24/03/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100072-18.2022.5.01.0342 : JOEL PEDRO VITOR : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL NOTIFICAÇÃO - COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA Comparecer à audiência de instrução no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, ficando ciente de que a parte representada deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Instrução - Sala "02VT/VR": 06/05/2025 11:00 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 Ciente, ainda, acerca da manifestação do perito, nos casos em que houve apresentação do laudo pericial.
As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (rito sumaríssimo), sob pena de perda da oitiva. VOLTA REDONDA/RJ, 21 de março de 2025.
MARCELA RAPOSO FILGUEIRAS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOEL PEDRO VITOR -
21/03/2025 13:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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21/03/2025 10:22
Expedido(a) mandado a(o) JOEL PEDRO VITOR
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21/03/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
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21/03/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
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21/03/2025 10:19
Audiência de instrução designada (06/05/2025 11:00 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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20/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 19/03/2025
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20/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 19/03/2025
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17/03/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/03/2025 11:30
Expedido(a) alvará a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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12/03/2025 11:30
Expedido(a) alvará a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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11/03/2025 10:40
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 1.126,66)
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28935f6 proferido nos autos.
DESPACHO - HONORÁRIOS PERICIAIS Os honorários periciais são fixados de conformidade com a complexidade do trabalho que envolve o profissional, consoante se depreende dos deveres legais deste auxiliar da Justiça, em especial, art. 473, CPC e parâmetros fixados pelo CNJ, resolução 232/2016. Nessa Especializada, vigora o Ato 21/2020 estabelecendo valores para o pagamento de honorários quando suportados pela União.
Fixo os honorários periciais em R$1.000,00 (um mil reais).
A responsabilidade pelo pagamento dos honorários será fixada em sentença, de conformidade com a sucumbência na pretensão objeto da perícia.
Expeça-se alvará ao perito, pelo valor já depositado, devendo o restante ser executado ao final, observando-se a sucumbência na pretensão objeto da perícia (790B, CLT) e, ainda o ATO 88/2011 deste Regional. Intimem-se as partes para ciência do laudo, facultando a manifestação no prazo comum e preclusivos de quinze dias (art. 477, CPC).
Ultrapassado tal prazo, sem impugnações, inclua-se o feito em pauta.
Acaso haja apresentação de impugnação ao laudo, intime-se o perito a responder a(s) impugnação(ões) no prazo de quinze dias, nos termos do §2º do artigo 477, CPC de aplicação supletiva nesta Seara, nos termos do artigo 769 da CLT e 15 CPC.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOEL PEDRO VITOR -
07/03/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
07/03/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
-
07/03/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
01/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 28/02/2025
-
06/02/2025 12:06
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
23/01/2025 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
21/01/2025 09:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
17/01/2025 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
17/01/2025 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
-
16/01/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2025 15:37
Expedido(a) mandado a(o) JOEL PEDRO VITOR
-
16/01/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
16/01/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
-
13/01/2025 13:41
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
03/12/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de JOEL PEDRO VITOR em 02/12/2024
-
22/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
-
21/11/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/11/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
-
07/11/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
12/09/2024 11:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 12:36
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
22/08/2024 11:23
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
14/08/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
-
14/08/2024 15:11
Audiência de instrução realizada (14/08/2024 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
03/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de JOEL PEDRO VITOR em 02/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA ATOrd 0100072-18.2022.5.01.0342 RECLAMANTE: JOEL PEDRO VITOR RECLAMADO: COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL NOTIFICAÇÃO - COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA Comparecer à audiência de instrução no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, ficando ciente de que a parte representada deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. Instrução - Sala "02VT/VR": 14/08/2024 10:45 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda Rua General Newton Fontoura, 891, Antiga Rua 535, Jardim Paraíba, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27215-040 As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 825, caput da CLT (RITO ORDINÁRIO) ou art. 852-H, §2º da CLT (rito sumaríssimo), sob pena de perda da oitiva. VOLTA REDONDA/RJ, 28 de junho de 2024.MARCELA RAPOSO FILGUEIRASSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/06/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
-
28/06/2024 11:25
Audiência de instrução designada (14/08/2024 10:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
24/06/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/06/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
28/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 27/05/2024
-
27/05/2024 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 12:04
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 420,00)
-
15/05/2024 15:59
Juntada a petição de Impugnação
-
15/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
15/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2024
-
15/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2024
-
14/05/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
14/05/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
-
14/05/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
13/05/2024 09:32
Encerrada a conclusão
-
13/05/2024 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/05/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
06/05/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 01/05/2024
-
16/04/2024 11:04
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
13/04/2024 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 12/04/2024
-
13/04/2024 00:41
Decorrido o prazo de JOEL PEDRO VITOR em 12/04/2024
-
11/04/2024 00:34
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 10/04/2024
-
11/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 10/04/2024
-
10/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 09/04/2024
-
04/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
03/04/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
03/04/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
-
03/04/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
01/04/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2024 10:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/03/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 10:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/03/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
19/03/2024 09:32
Expedido(a) mandado a(o) JOEL PEDRO VITOR
-
14/03/2024 09:34
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
09/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULA FARIA RICCI em 08/03/2024
-
20/02/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
20/02/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/02/2024 09:40
Expedido(a) notificação a(o) PAULA FARIA RICCI
-
06/02/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 01:22
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 31/01/2024
-
25/01/2024 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/01/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
23/01/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
23/01/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
23/01/2024 16:07
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
-
23/01/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de JOEL PEDRO VITOR em 12/12/2023
-
11/11/2023 02:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 10/11/2023
-
09/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 21:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
07/11/2023 21:26
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
-
07/11/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 10:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
01/11/2023 19:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 15:53
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 26/10/2023
-
21/10/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 11:49
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
-
20/10/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/10/2023 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOEL PEDRO VITOR em 10/10/2023
-
03/10/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 20:46
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
-
30/09/2023 20:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/09/2023 11:28
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
22/09/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
19/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON em 18/09/2023
-
12/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de JOEL PEDRO VITOR em 11/09/2023
-
04/09/2023 14:32
Expedido(a) notificação a(o) JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON
-
31/08/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/08/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 20:03
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
-
23/08/2023 20:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
18/08/2023 14:01
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
18/08/2023 14:00
Expedido(a) notificação a(o) JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON
-
14/08/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/08/2023 12:14
Expedido(a) notificação a(o) JOIRA BARRETO MARINHO MONTE PIGNATON
-
02/08/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/07/2023 15:32
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA APARECIDA DE AZEVEDO
-
26/07/2023 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/07/2023 12:13
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO EDUARDO BRAGA
-
07/07/2023 12:12
Expedido(a) notificação a(o) ANDREIA APARECIDA DE AZEVEDO
-
06/07/2023 20:11
Audiência de instrução realizada (06/07/2023 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
05/07/2023 19:07
Juntada a petição de Manifestação
-
28/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
28/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
27/01/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
-
27/01/2023 14:36
Audiência de instrução designada (06/07/2023 11:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
26/01/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/01/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/01/2023 14:43
Encerrada a conclusão
-
08/12/2022 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
07/12/2022 00:05
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 06/12/2022
-
01/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 30/11/2022
-
24/11/2022 00:11
Decorrido o prazo de JOEL PEDRO VITOR em 23/11/2022
-
15/11/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
-
15/11/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 17:06
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
-
11/11/2022 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de JOEL PEDRO VITOR em 07/11/2022
-
03/11/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de RENZO VERRESCHI MANNARINO em 27/10/2022
-
27/10/2022 02:53
Juntada a petição de Impugnação
-
19/10/2022 14:41
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
14/10/2022 11:59
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
14/10/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2022 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/10/2022 15:32
Juntada a petição de Manifestação (Concordando com os esclarecimento do perito)
-
11/10/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2022 00:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
08/10/2022 00:01
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
-
08/10/2022 00:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2022 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
05/10/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
04/10/2022 12:28
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 420,00)
-
30/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 29/09/2022
-
20/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de JOEL PEDRO VITOR em 19/09/2022
-
16/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOEL PEDRO VITOR em 15/09/2022
-
14/09/2022 14:58
Juntada a petição de Manifestação (Concordando com o laudo)
-
13/09/2022 22:21
Juntada a petição de Impugnação (01- Impugnacao ao Laudo Pericial- Joel Pedro Vitor X CSN.)
-
26/08/2022 00:01
Decorrido o prazo de FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO em 25/08/2022
-
24/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
23/08/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
-
23/08/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOEL PEDRO VITOR em 09/08/2022
-
01/08/2022 19:58
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
01/08/2022 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2022
-
22/07/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
21/07/2022 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
-
15/07/2022 16:00
Expedido(a) notificação a(o) RENZO VERRESCHI MANNARINO
-
15/07/2022 15:59
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DE OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
14/07/2022 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
07/07/2022 13:34
Juntada a petição de Manifestação (Juntando Guia)
-
01/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
-
01/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2022 08:53
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
-
30/06/2022 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
-
25/06/2022 00:09
Decorrido o prazo de JOEL PEDRO VITOR em 24/06/2022
-
07/06/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 11:16
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
-
06/06/2022 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/05/2022 00:08
Decorrido o prazo de JOEL PEDRO VITOR em 26/05/2022
-
12/05/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
-
11/05/2022 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de JOEL PEDRO VITOR em 06/05/2022
-
06/05/2022 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
05/05/2022 17:08
Juntada a petição de Manifestação (Defesa, documentos e quesitos)
-
30/04/2022 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 29/04/2022
-
29/04/2022 17:44
Juntada a petição de Manifestação (Quesitos e Assistentes)
-
08/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2022
-
08/04/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
-
07/04/2022 15:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
05/04/2022 19:08
Juntada a petição de Contestação (Contestação CSN x Joel Pedro Vitor)
-
05/04/2022 01:39
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 04/04/2022
-
28/03/2022 18:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (1. Apresentação de Procuração)
-
22/03/2022 22:27
Juntada a petição de Manifestação (Pet.CSN-Discord. Tramit. Juízo 100% digital x Joel Pedro Vitor)
-
22/03/2022 22:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação CSN)
-
07/03/2022 08:46
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
26/02/2022 00:32
Decorrido o prazo de JOEL PEDRO VITOR em 25/02/2022
-
17/02/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2022
-
17/02/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JOEL PEDRO VITOR
-
16/02/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 00:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
10/02/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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