TRT1 - 0101351-91.2024.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/06/2025
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25/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de LEONARDO CANDIDO DA SILVA em 24/06/2025
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20/06/2025 15:02
Juntada a petição de Impugnação
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20/06/2025 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/06/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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12/06/2025 20:38
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CANDIDO DA SILVA
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12/06/2025 20:37
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0100708-36.2024.5.01.0011
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12/06/2025 16:12
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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11/06/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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09/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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06/06/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CANDIDO DA SILVA
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06/06/2025 11:38
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 11:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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11/05/2025 20:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/04/2025
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03/04/2025 00:59
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 31/03/2025
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26/03/2025 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 19/03/2025
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17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 894494f proferida nos autos.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Observadas as formalidades legais e de praxe, foi proferida a seguinte sentença de liquidação.
Ante o decurso do prazo legal de 8 dias (§ 2º do art. 879 da CLT - redação dada pela Lei. 13.467/2017), sem impugnação fundamentada das partes, verifica-se a preclusão, estando corretos os cálculos não impugnados. Homologo os cálculos, conforme planilha anexada pela contadoria do Juízo (Id 517fa8e), sendo devidos os valores ali discriminados.Intimem-se as partes para ciência da presente decisão homologatória de cálculos (Sentença de Liquidação), sendo a parte ré VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME, CNPJ: 06.***.***/0001-03; FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 10.***.***/0001-79 citada para pagamento do valor devido, no prazo preclusivo de 48 horas, sob pena de execução.
Ciente a ré de que não será deferido pedido dilação de prazo tendo em vista que procedimentos burocráticos internos da executada não tem o condão de retardar a materialização da execução.
Não bastasse, a ré teve conhecimento do valor devido quando da ciência da elaboração do cálculo. 14/03/2025 12:42 LHN RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO CANDIDO DA SILVA -
14/03/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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14/03/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CANDIDO DA SILVA
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14/03/2025 18:28
Homologada a liquidação
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14/03/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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11/03/2025 11:32
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao Cumprimento de Sentença_FS)
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10/03/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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26/02/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CANDIDO DA SILVA
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26/02/2025 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/02/2025 21:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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14/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025
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18/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME em 17/12/2024
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17/12/2024 21:58
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) VIGAFORT VIGILANCIA E SEGURANCA EIRELI - ME
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14/11/2024 12:11
Iniciada a liquidação
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13/11/2024 15:39
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/11/2024 13:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a OTAVIO TORRES CALVET
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12/11/2024 22:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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