TRT1 - 0100483-87.2024.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de OCA VEICULOS LTDA em 11/09/2025
-
21/08/2025 18:10
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
-
21/08/2025 18:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
-
19/08/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) OCA VEICULOS LTDA
-
19/08/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
-
19/08/2025 09:24
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
15/08/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de OCA VEICULOS LTDA em 06/08/2025
-
30/07/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 21:54
Expedido(a) intimação a(o) OCA VEICULOS LTDA
-
28/07/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MACEDO VINAGRE
-
09/07/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE BARROS MACHADO em 07/07/2025
-
27/06/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
26/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE BARROS MACHADO
-
26/06/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
26/06/2025 13:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/06/2025 13:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/06/2025 11:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/06/2025 11:45
Expedido(a) alvará a(o) PEDRO HENRIQUE BARROS MACHADO
-
23/06/2025 11:45
Expedido(a) alvará a(o) PEDRO HENRIQUE BARROS MACHADO
-
05/06/2025 13:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/06/2025 13:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/05/2025 09:43
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
30/05/2025 09:43
Iniciada a liquidação
-
29/05/2025 14:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
29/05/2025 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a PEDRO HENRIQUE BARROS MACHADO
-
29/05/2025 14:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
29/05/2025 14:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/05/2025 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
28/05/2025 20:48
Juntada a petição de Contestação
-
23/05/2025 16:21
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de OCA VEICULOS LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE BARROS MACHADO em 15/04/2025
-
08/04/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
08/04/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cf8610e proferida nos autos.
Vistos...
NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA, 2ª ré, opôs exceção de incompetência em razão do lugar, conforme razões expedidas na peça de ID d0ca271.
Manifestação dos exceptos, consoante petições vinda aos autos pelos IDs 436e742 e a21523c. DECIDE-SE : Alega, em síntese, a excipiente que não exerce suas atividades na cidade de Volta Redonda, in verbis: “...A 2 reclamada, ora excipiente, assevera que não conhece o reclamante,jamais tendo se beneficiado de seu labor.
Além disso, a excipiente exerce suas atividades apenas nas cidades de Resende/RJ,Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/RJ e São José dos Pinhais/PR, não possuindo qualquer operação em Volta Redonda/RJ.
O próprio reclamante, ao qualificar a ré em sua exordial, informa que a sede da reclamada está localizada na Rua Barão de Tefé, 27, Rio de Janeiro/RJ, o que, por si só, destoa do local em que foi distribuído o feito.
A Nissan do Brasil Automóveis Ltda., ora excipiente, não possui qualquer atividade econômica no local indicado na inicial como tendo sido o da prestação dos serviços.
Por esta razão, considerando que a excipiente só tem operação nas cidades de Resende/RJ, Rio de Janeiro/RJ, São Paulo/RJ e São José dos Pinhais/PR,eventual serviço prestado a ela pelo autor –o que desde já é impugnado –só poderia ter sido executado numa destas praças.
Destarte, o foro competente para julgar eventual demanda trabalhista decorrente de tal labor jamais poderia ser a comarca de Volta Redonda/RJ, mas, tão somente uma das localidades em que a 2ª reclamada exerce suas atividades, conforme termos do art. 651, da CLT. (...)” Em assim sendo, entende a excipiente que este Juízo seria incompetente para apreciar e julgar a presente ação, postulando a remessa dos autos pugnando para a remessa para uma das Varas do Trabalho de Resende/RJ, ou sucessivamente para outras cidades acima mencionadas.
Os Exceptos, por sua vez, impugnaram as alegações, eis que o obreiro exerceu suas atividades na cidade de Volta Redonda/RJ, nas dependências da 1ª ré, que ficava localizada na VIA SERGIO BRAGA, 1221, PONTE ALTA, VOLTA REDONDA/RJ - CEP: 27265-601, conforme CTPS de ID Id 314aada.
O certo é que a competência das Vara do Trabalho, como preconizado no art. 651 da CLT, é determinada pela localidade onde o empregado, reclamante ou reclamado, tenha prestado serviços ao empregador, muito embora tenha sido contratado em outro local ou no estrangeiro.
A CTPS do autor de ID 314aada não deixa dúvidas quanto ao local da prestação laborativa, ainda que referido estabelecimento esteja, hoje em dia, desativado. É de se levar em consideração que as regras específicas de competência trabalhista em razão do lugar tem como escopo também de beneficiar o tratamento processual isonômico, sem afastar dos litigantes a possibilidade efetiva de acesso à justiça e de defesa dos seus interesses. Desse modo, ante os elementos dos autos, e haja vista que a prestação de serviços da obreira no município de Volta Redonda durante o contrato de trabalho, afigura-se competente a 3a.
VT/VR para processar e julgar a ação, a teor da CLT, art. 651, § 3o, razão pela qual REJEITO a exceção de incompetência territorial. Intimem-se as partes, inclusive, da audiência já designada. VOLTA REDONDA/RJ, 04 de abril de 2025.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - OCA VEICULOS LTDA -
04/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
04/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) OCA VEICULOS LTDA
-
04/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE BARROS MACHADO
-
04/04/2025 10:43
Rejeitada a exceção de incompetência
-
31/03/2025 12:37
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
26/03/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5bf8a5c proferido nos autos.
DESPACHO 1- Ante o documento juntado no ID 9bea311, cite-se a 1ª ré, por mandado e com urgência, no endereço da sede constante em seu contrato social no ID retromencionado, qual seja: Avenida Doutor Jefferson Geraldo Bruno, nº 1260, Loja 2, bairro Paraíso II, Resende/RJ, CEP: 27.536-015.
OBSERVE-SE. Deverá, a 1ª demandada, também se manifestar sobre a exceção de incompetência de ID d0ca271, oposta pela 1ª ré, no prazo de 05 dias. 2- Ato contínuo e ante a habilitação de ID 55082e5, intime-se a 1ª ré, via DEJT, a se manifestar sobre a exceção de incompetência de ID d0ca271. 3- Após, voltem-me conclusos para decisão. VOLTA REDONDA/RJ, 19 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OCA VEICULOS LTDA -
19/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) OCA VEICULOS LTDA
-
19/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
19/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE BARROS MACHADO em 18/03/2025
-
18/03/2025 12:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bf9645 proferido nos autos.
Ante a certidão negativa do OJA (Id c48f5d1), intime-se a parte autora a vir com atual endereço da 1ª reclamada ou requerer o que for de direito, no prazo de 5 dias.
VOLTA REDONDA/RJ, 07 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE BARROS MACHADO -
07/03/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE BARROS MACHADO
-
07/03/2025 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
24/02/2025 16:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/02/2025 16:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/02/2025 14:57
Expedido(a) mandado a(o) OCA VEICULOS LTDA
-
24/02/2025 14:55
Audiência inicial por videoconferência designada (29/05/2025 09:20 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
24/02/2025 12:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/02/2025 09:15 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
20/02/2025 20:15
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 12:00
Juntada a petição de Contestação
-
19/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
19/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
-
19/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
-
18/11/2024 15:50
Expedido(a) notificação a(o) OCA VEICULOS LTDA
-
18/11/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
18/11/2024 15:50
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE BARROS MACHADO
-
18/11/2024 15:03
Audiência inicial por videoconferência designada (24/02/2025 09:15 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
25/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:24
Decorrido o prazo de PEDRO HENRIQUE BARROS MACHADO em 24/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
15/10/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE BARROS MACHADO
-
15/10/2024 14:52
Rejeitada a exceção de incompetência
-
14/10/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
-
06/09/2024 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/08/2024 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/08/2024 12:04
Expedido(a) mandado a(o) OCA VEICULOS LTDA
-
15/08/2024 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
15/08/2024 18:10
Encerrada a conclusão
-
15/08/2024 16:51
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
13/08/2024 13:21
Juntada a petição de Impugnação
-
05/08/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
03/08/2024 19:20
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE BARROS MACHADO
-
03/08/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 09:36
Audiência una cancelada (18/12/2024 09:15 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
02/08/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
02/08/2024 09:34
Encerrada a conclusão
-
02/08/2024 09:08
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
02/08/2024 09:08
Expedido(a) notificação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
02/08/2024 09:08
Expedido(a) notificação a(o) OCA VEICULOS LTDA
-
02/08/2024 08:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
02/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
02/08/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
01/08/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE BARROS MACHADO
-
01/08/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 11:42
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (13/08/2024 11:40 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
-
01/08/2024 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
-
25/07/2024 14:13
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
25/07/2024 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/07/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE BARROS MACHADO
-
19/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) NISSAN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
-
19/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) OCA VEICULOS LTDA
-
19/07/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO HENRIQUE BARROS MACHADO
-
19/07/2024 13:18
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (13/08/2024 11:40 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
-
02/07/2024 15:26
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
28/06/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
26/06/2024 13:49
Audiência una designada (18/12/2024 09:15 - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
26/06/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100119-55.2024.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camilla Messias Belarmino dos Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/02/2024 17:34
Processo nº 0100326-07.2025.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanderson Correia Machado
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/08/2025 07:21
Processo nº 0100326-07.2025.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Vanderson Correia Machado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 17:03
Processo nº 0054900-93.2005.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Victor Farjalla
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/05/2005 03:00
Processo nº 0100232-78.2024.5.01.0243
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniele Gabrich Gueiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/03/2024 13:04