TRT1 - 0100357-30.2024.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de SERGIO REIS em 16/06/2025
-
05/06/2025 12:20
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 22:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/05/2025 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2025 12:56
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO REIS
-
28/05/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 17:26
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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27/05/2025 17:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBSON GONCALVES PEREIRA sem efeito suspensivo
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27/05/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
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27/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 26/05/2025
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23/05/2025 20:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
13/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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09/05/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON GONCALVES PEREIRA
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09/05/2025 17:29
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLARO S.A.
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09/05/2025 14:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
-
09/05/2025 14:30
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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10/04/2025 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d729d2c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao embargado.
Decorrido o prazo, voltem conclusos para julgamento à magistrada vinculada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON GONCALVES PEREIRA -
04/04/2025 07:27
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON GONCALVES PEREIRA
-
04/04/2025 07:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 06:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERGIO REIS em 03/04/2025
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28/03/2025 19:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de ROBSON GONCALVES PEREIRA em 24/03/2025
-
18/03/2025 19:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/03/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 13:27
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO REIS
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26be92b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por ROBSON GONCALVES PEREIRA contra J.B.
SERVICOS TÉCNICOS LTDA – ME e CLARO S.A., pronuncio a prescrição quinquenal, extinguindo com resolução de mérito os pedidos cuja exigibilidade se deu antes de 04/04/2019.
No mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na inicial, para condenar a 1ª reclamada a pagar à parte reclamante os seguintes títulos: a) Integração do salário extrafolha; b) Saldo de salário do mês de dezembro de 2022 (1 dia) ; c) Aviso prévio indenizado de 42 dias; d) Férias proporcionais (6/12), acrescidas do terço constitucional; e) 13º salário de 2022, já com a projeção do aviso prévio; f) Depósito de FGTS referente às verbas rescisórias acima deferidas, observado o art. 15 da Lei 8.036/90; g) FGTS não depositado, a ser depositado na conta vinculada do autor; h) Indenização de 40% sobre os depósitos de FGTS; i) Horas extras e reflexos; j) Multa do art. 477 da CLT.
Condeno a 2ª reclamada a responder subsidiariamente pela condenação.
Determino que a Secretaria promova a anotação da data de saída na CTPS obreira, para fazer constar 12/01/2023 (art. 39, §2º, da CLT).
Honorários de sucumbência em favor do advogado da parte autora no percentual de 5% incidente sobre o valor da condenação, a cargo da demandada.
Juros, correção monetária, IR e contribuições na forma da fundamentação.
Em atenção ao art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza salarial as parcelas objeto de condenação que compõem o salário de contribuição (art. 28 da Lei 8212/91), tendo as demais prestações natureza indenizatória.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante.
Tudo nos termos constantes da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.
Custas no valor de R$7.000,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$350.000,00, a cargo das demandadas.
Notifiquem-se as partes (S. 427, TST) MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
10/03/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
10/03/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON GONCALVES PEREIRA
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10/03/2025 21:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.000,00
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10/03/2025 21:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON GONCALVES PEREIRA
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10/03/2025 21:33
Concedida a gratuidade da justiça a ROBSON GONCALVES PEREIRA
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12/12/2024 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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11/12/2024 20:54
Audiência de instrução realizada (11/12/2024 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/10/2024 16:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2024 18:33
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 15:35
Audiência de instrução designada (11/12/2024 10:00 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/08/2024 15:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/08/2024 08:25 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 18:09
Juntada a petição de Contestação
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25/07/2024 00:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/07/2024 17:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/06/2024 07:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/06/2024 10:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2024 16:42
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO SANTANA VENTURA
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12/06/2024 16:42
Expedido(a) mandado a(o) SERGIO REIS
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11/06/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
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05/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON GONCALVES PEREIRA
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04/06/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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23/05/2024 06:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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24/04/2024 17:10
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 17/04/2024
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18/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de ROBSON GONCALVES PEREIRA em 17/04/2024
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10/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
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10/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
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10/04/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2024
-
08/04/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/04/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
08/04/2024 19:11
Expedido(a) mandado a(o) J.B. SERVICOS TECNICOS LTDA - ME
-
08/04/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON GONCALVES PEREIRA
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08/04/2024 19:08
Audiência inicial por videoconferência designada (19/08/2024 08:25 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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08/04/2024 14:02
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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08/04/2024 13:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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08/04/2024 13:42
Encerrada a conclusão
-
08/04/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
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06/04/2024 15:50
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
05/04/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON GONCALVES PEREIRA
-
05/04/2024 19:42
Proferida decisão
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05/04/2024 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2024 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
05/04/2024 13:50
Encerrada a conclusão
-
05/04/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
04/04/2024 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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