TRT1 - 0010951-32.2013.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2025
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14/05/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 17:14
Juntada a petição de Contraminuta
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LAERCIO TOME em 30/04/2025
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30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/04/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
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29/04/2025 07:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LAERCIO TOME sem efeito suspensivo
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 17:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
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24/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/04/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA COSTA em 07/04/2025
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07/04/2025 18:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/04/2025 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO TOME
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26/03/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b9c769 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do previsto no art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aplica-se ao processo do trabalho de execução o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, exigindo-se, porém, que não paire dúvida, na execução em curso, quanto à incapacidade patrimonial da sociedade executada de satisfazer o crédito trabalhista pelo qual responde.
Mesmo na hipótese deferimento do pedido de recuperação judicial, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da sua personalidade jurídica, com a possibilidade de redirecionamento da execução contra os sócios e/ou administradores cujos patrimônios não sejam abrangidos pelo juízo universal, na medida em que os bens destes não se confundem com os da empresa em recuperação judicial.
A desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade executada perante a Justiça do Trabalho, objetivando a satisfação de crédito trabalhista mediante o alcance dos bens de seus sócios e/ou administradores, assenta-se na aplicação, diante do permissivo contido no art. 8° da Consolidação das Leis do Trabalho, do estabelecido no art. 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que adota a teoria menor.
E assim se dá por ser inadmissível que a personalidade jurídica da sociedade seja utilizada como escudo para o não pagamento de créditos trabalhistas, com a adoção da teoria menor decorrendo da hipossuficiência do trabalhador e da inquestionável desigualdade material entre os atores da relação de emprego.
Nesse contexto, para a desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade executada perante a Justiça do Trabalho, não se faz necessário perquirir acerca de eventual abuso ou fraude dessa personalidade jurídica, pois o que se sobrepõe é a proteção do crédito trabalhista, de natureza alimentícia, na forma do art. 100, § 1º, da Constituição da República.
Acresça-se que, aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, tampouco se exige a prova quanto à confusão patrimonial ou desvio de finalidade, como exigido pelo art. 50 do Código Civil, que consagra a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica.
A adoção da teoria menor afasta a aplicação do disposto no art. 50 do Código Civil.
E é também em razão da aplicação da teoria menor que não se exige, para a responsabilização dos sócios e/ou administradores da sociedade executada, a comprovação que tenham eles se beneficiado, direta ou indiretamente, do abuso praticado pela empresa, como preceituado pelo art. 49-A do Código Civil.
Logo, em execução trabalhista, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora exige, apenas, que se configure a inviabilidade de que ela venha a satisfazer, por seu patrimônio, o crédito trabalhista constituído judicialmente, razão pela qual se deve atribuir a seus sócios e/ou seus administradores responsabilidade quanto à satisfação desse crédito.
E, uma vez desconstituída a personalidade jurídica da devedora, seus sócios e/ou administradores, passam a responder, subsidiária e ilimitadamente pela integral satisfação do crédito trabalhista em execução, ainda que não tenham participado do processo em sua fase de conhecimento.
Note-se que, observado o limite temporal fixado em lei, admite-se, inclusive, o atingimento do patrimônio de sócios retirantes, desde que integrando o quadro societário da empresa no período de vigência do contrato de trabalho, sem que isto importe violação ao disposto no art. 5º, inciso LIV, da Constituição da República.
Ressalto que a atribuição de responsabilidade subsidiária aos sócios e/ou administradores da sociedade executada tem por fundamento a aplicação analógica, em fase de execução, do art. 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho, norma jurídica que, por sua posição topográfica, diz respeito à fase de conhecimento da ação trabalhista.
A desconsideração da personalidade jurídica consagra a aplicação do princípio da utilidade da execução, garantindo efetividade à decisão judicial que constitui o crédito trabalhista em execução.
Impõe-se ao juízo, portanto, na condição de reitor processual, naturalmente vocacionado à efetividade, não só do processo, mas, sobretudo, do crédito alimentar, valer-se do fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, a fim de viabilizar a efetivação do título exequendo.
Nestes autos, constata-se que o crédito trabalhista, homologado em conformidade com a coisa julgada, não foi quitado pela devedora principal, OTREL EQUIPAMENTOS S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, a despeito de todas as tentativas nesse sentido, circunstância suficiente para que se promova a desconsideração de sua personalidade, por pacificado que a inadimplência decorre de sua incapacidade financeira, por total ausência de patrimônio disponível, em prejuízo para o credor.
Assim, considerando o insucesso de prosseguimento da execução em face da devedora principal, OTREL EQUIPAMENTOS S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, promovo a desconsideração de sua personalidade jurídica, determinando a inclusão de seu sócio LAERCIO TOME no polo passivo da execução, atribuindo-lhe responsabilidade pessoal e subsidiária quanto à satisfação do crédito trabalhista apurado em favor do exequente.
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de OTREL EQUIPAMENTOS S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, determinando a inclusão de seu sócio LAERCIO TOME no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, para todos os efeitos legais.
Retifique-se a autuação para incluir LAERCIO TOME no polo passivo da execução.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se a execução visando o patrimônio do sócio LAERCIO TOME.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL PEREIRA COSTA -
24/03/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/03/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
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24/03/2025 07:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DANIEL PEREIRA COSTA
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18/03/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA COSTA em 25/02/2025
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17/02/2025 16:40
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
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18/12/2024 15:46
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LAERCIO TOME
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27/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/11/2024
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27/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA COSTA em 26/11/2024
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/11/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
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11/11/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/11/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
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05/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/11/2024 13:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/11/2024 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
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23/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA COSTA em 20/09/2024
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19/09/2024 08:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/09/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
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11/09/2024 22:10
Homologada a liquidação
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11/09/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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23/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/07/2024
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23/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA COSTA em 22/07/2024
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09/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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09/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/07/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
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08/07/2024 07:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DANIEL PEREIRA COSTA
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01/07/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA COSTA em 16/05/2024
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15/05/2024 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/05/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
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07/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/05/2024 15:59
Encerrada a conclusão
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18/04/2024 07:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 09:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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09/10/2023 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/09/2023 14:10
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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08/03/2023 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2023 06:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 07:53
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A.
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23/02/2023 07:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIEL PEREIRA COSTA sem efeito suspensivo
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21/02/2023 08:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/02/2023 10:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/02/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
-
16/02/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
01/02/2023 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
-
01/02/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
-
31/01/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
18/01/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/01/2023 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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18/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
-
17/01/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/09/2022 18:24
Juntada a petição de Manifestação (MANI NEFT)
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09/09/2022 16:01
Juntada a petição de Manifestação (manifestação SOTREL)
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25/08/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
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25/08/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A.
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24/08/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/04/2022 10:42
Juntada a petição de Manifestação (CHAMA O FEITO A ORDEM)
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19/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
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19/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A.
-
18/04/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
-
13/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA COSTA em 12/04/2022
-
12/04/2022 16:38
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
-
11/04/2022 18:52
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento e Impugnação a Sentença Homologatória)
-
05/04/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A.
-
04/04/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
-
04/04/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
18/03/2022 08:34
Iniciada a execução
-
18/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 17/03/2022
-
19/02/2022 02:33
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA COSTA em 18/02/2022
-
17/02/2022 09:16
Juntada a petição de Manifestação (CERTIDÃO DE CRÉDITO)
-
04/02/2022 10:24
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da Execução e DADOS BANCARIOS para alvará)
-
04/02/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 19:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
02/02/2022 19:37
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A.
-
02/02/2022 19:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
-
02/02/2022 19:36
Homologada a liquidação
-
02/02/2022 19:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
16/12/2021 20:36
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos Cálculos)
-
08/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA COSTA em 07/12/2021
-
30/11/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 08:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
-
27/11/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
22/10/2021 09:08
Juntada a petição de Manifestação (CALCULOS DA RECLAMADA ATUALIZADOS)
-
07/10/2021 09:42
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos já adequados e apresentados)
-
07/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 07:02
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A.
-
06/10/2021 07:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
-
06/10/2021 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
27/08/2021 10:56
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
-
23/07/2021 11:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
23/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 22/07/2021
-
09/06/2021 11:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
09/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. em 08/06/2021
-
08/06/2021 10:55
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇAO AO CALCULO)
-
22/05/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 08:01
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A.
-
19/05/2021 10:50
Desarquivados os autos
-
19/05/2021 10:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
17/05/2021 09:03
Arquivados os autos provisoriamente
-
15/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA COSTA em 14/05/2021
-
04/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 07:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
-
02/05/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
30/04/2021 11:50
Iniciada a liquidação
-
30/04/2021 11:50
Encerrada a conclusão
-
30/04/2021 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
30/04/2021 09:45
Transitado em julgado em 14/04/2021
-
29/04/2021 14:47
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/05/2018 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2017 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/06/2017 03:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2017
-
21/06/2017 03:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2017 10:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL PEREIRA COSTA - CPF: *73.***.*52-31 sem efeito suspensivo
-
12/06/2017 09:34
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
13/05/2017 03:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2017
-
13/05/2017 03:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2017 17:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL PEREIRA COSTA - CPF: *73.***.*52-31
-
14/12/2015 13:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/12/2015 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2015
-
09/12/2015 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2015 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 60.00
-
03/12/2015 14:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL PEREIRA COSTA
-
03/12/2015 14:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DANIEL PEREIRA COSTA
-
14/10/2015 09:17
Audiência instrução realizada (08/10/2015 10:15 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2015 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
04/10/2015 03:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2015
-
04/10/2015 03:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2015 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2015 11:43
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/05/2015 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO COSTA GUIMARAES em 11/05/2015 23:59:59
-
03/05/2015 22:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/03/2015 13:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
18/03/2015 16:56
Audiência instrução realizada (17/03/2015 10:00 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2015 13:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/03/2015 13:16
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/03/2015 13:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2015 13:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/03/2015 13:16
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/03/2015 13:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2015 12:35
Audiência instrução redesignada (08/10/2015 10:15 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2014 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2014 07:04
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
20/10/2014 11:02
Audiência instrução designada (17/03/2015 10:00 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2014 11:02
Audiência una realizada (20/10/2014 11:55 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2014 13:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2014
-
06/07/2014 13:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2014 13:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2014
-
06/07/2014 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2014 05:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2013
-
06/06/2014 05:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2014 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2014 09:11
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
09/04/2014 14:31
Audiência una designada (20/10/2014 10:55 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2014 13:37
Audiência una realizada (09/04/2014 09:20 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2013 15:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/12/2013 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2013 11:59
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
27/11/2013 14:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/10/2013 20:41
Audiência una designada (09/04/2014 09:20 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2013 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2013
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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