TRT1 - 0010951-32.2013.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/05/2025
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14/05/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 17:14
Juntada a petição de Contraminuta
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01/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LAERCIO TOME em 30/04/2025
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30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09fb69b proferida nos autos.
Vistos etc.
Recurso firmado por advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos (procuração id. 4b0164a).
Assim, recebo o recurso.
Intime(m)-se o(a)(s) agravado(a)(s), para apresentar(em) contraminuta. Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOTREL EQUIPAMENTOS S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
29/04/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/04/2025 07:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
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29/04/2025 07:07
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LAERCIO TOME sem efeito suspensivo
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26/04/2025 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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26/04/2025 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 17:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/04/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
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24/04/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/04/2025 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/04/2025
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA COSTA em 07/04/2025
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07/04/2025 18:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/04/2025 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LAERCIO TOME
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26/03/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b9c769 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do previsto no art. 855-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aplica-se ao processo do trabalho de execução o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 do Código de Processo Civil, exigindo-se, porém, que não paire dúvida, na execução em curso, quanto à incapacidade patrimonial da sociedade executada de satisfazer o crédito trabalhista pelo qual responde.
Mesmo na hipótese deferimento do pedido de recuperação judicial, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da sua personalidade jurídica, com a possibilidade de redirecionamento da execução contra os sócios e/ou administradores cujos patrimônios não sejam abrangidos pelo juízo universal, na medida em que os bens destes não se confundem com os da empresa em recuperação judicial.
A desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade executada perante a Justiça do Trabalho, objetivando a satisfação de crédito trabalhista mediante o alcance dos bens de seus sócios e/ou administradores, assenta-se na aplicação, diante do permissivo contido no art. 8° da Consolidação das Leis do Trabalho, do estabelecido no art. 28, parágrafo 5º, do Código de Defesa do Consumidor, que adota a teoria menor.
E assim se dá por ser inadmissível que a personalidade jurídica da sociedade seja utilizada como escudo para o não pagamento de créditos trabalhistas, com a adoção da teoria menor decorrendo da hipossuficiência do trabalhador e da inquestionável desigualdade material entre os atores da relação de emprego.
Nesse contexto, para a desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade executada perante a Justiça do Trabalho, não se faz necessário perquirir acerca de eventual abuso ou fraude dessa personalidade jurídica, pois o que se sobrepõe é a proteção do crédito trabalhista, de natureza alimentícia, na forma do art. 100, § 1º, da Constituição da República.
Acresça-se que, aplicada a teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, tampouco se exige a prova quanto à confusão patrimonial ou desvio de finalidade, como exigido pelo art. 50 do Código Civil, que consagra a teoria maior da desconsideração da personalidade jurídica.
A adoção da teoria menor afasta a aplicação do disposto no art. 50 do Código Civil.
E é também em razão da aplicação da teoria menor que não se exige, para a responsabilização dos sócios e/ou administradores da sociedade executada, a comprovação que tenham eles se beneficiado, direta ou indiretamente, do abuso praticado pela empresa, como preceituado pelo art. 49-A do Código Civil.
Logo, em execução trabalhista, a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade devedora exige, apenas, que se configure a inviabilidade de que ela venha a satisfazer, por seu patrimônio, o crédito trabalhista constituído judicialmente, razão pela qual se deve atribuir a seus sócios e/ou seus administradores responsabilidade quanto à satisfação desse crédito.
E, uma vez desconstituída a personalidade jurídica da devedora, seus sócios e/ou administradores, passam a responder, subsidiária e ilimitadamente pela integral satisfação do crédito trabalhista em execução, ainda que não tenham participado do processo em sua fase de conhecimento.
Note-se que, observado o limite temporal fixado em lei, admite-se, inclusive, o atingimento do patrimônio de sócios retirantes, desde que integrando o quadro societário da empresa no período de vigência do contrato de trabalho, sem que isto importe violação ao disposto no art. 5º, inciso LIV, da Constituição da República.
Ressalto que a atribuição de responsabilidade subsidiária aos sócios e/ou administradores da sociedade executada tem por fundamento a aplicação analógica, em fase de execução, do art. 10-A da Consolidação das Leis do Trabalho, norma jurídica que, por sua posição topográfica, diz respeito à fase de conhecimento da ação trabalhista.
A desconsideração da personalidade jurídica consagra a aplicação do princípio da utilidade da execução, garantindo efetividade à decisão judicial que constitui o crédito trabalhista em execução.
Impõe-se ao juízo, portanto, na condição de reitor processual, naturalmente vocacionado à efetividade, não só do processo, mas, sobretudo, do crédito alimentar, valer-se do fenômeno da desconsideração da personalidade jurídica da sociedade executada, a fim de viabilizar a efetivação do título exequendo.
Nestes autos, constata-se que o crédito trabalhista, homologado em conformidade com a coisa julgada, não foi quitado pela devedora principal, OTREL EQUIPAMENTOS S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, a despeito de todas as tentativas nesse sentido, circunstância suficiente para que se promova a desconsideração de sua personalidade, por pacificado que a inadimplência decorre de sua incapacidade financeira, por total ausência de patrimônio disponível, em prejuízo para o credor.
Assim, considerando o insucesso de prosseguimento da execução em face da devedora principal, OTREL EQUIPAMENTOS S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, promovo a desconsideração de sua personalidade jurídica, determinando a inclusão de seu sócio LAERCIO TOME no polo passivo da execução, atribuindo-lhe responsabilidade pessoal e subsidiária quanto à satisfação do crédito trabalhista apurado em favor do exequente.
DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de OTREL EQUIPAMENTOS S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, determinando a inclusão de seu sócio LAERCIO TOME no polo passivo da execução, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, para todos os efeitos legais.
Retifique-se a autuação para incluir LAERCIO TOME no polo passivo da execução.
Transitada em julgado a presente decisão, prossiga-se a execução visando o patrimônio do sócio LAERCIO TOME.
Intimem-se.
E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário, digitei a presente, que vai devidamente assinada.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL PEREIRA COSTA -
24/03/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/03/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
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24/03/2025 07:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DANIEL PEREIRA COSTA
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18/03/2025 15:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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26/02/2025 00:51
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA COSTA em 25/02/2025
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17/02/2025 16:40
Juntada a petição de Contestação
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30/01/2025 09:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
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18/12/2024 15:46
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) LAERCIO TOME
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27/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 26/11/2024
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27/11/2024 00:17
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA COSTA em 26/11/2024
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/11/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
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11/11/2024 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 07:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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06/11/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
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05/11/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/11/2024 13:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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04/11/2024 13:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
23/09/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
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23/09/2024 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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22/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA COSTA em 20/09/2024
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19/09/2024 08:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
-
12/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/09/2024 22:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
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11/09/2024 22:10
Homologada a liquidação
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11/09/2024 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/07/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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23/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/07/2024
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23/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA COSTA em 22/07/2024
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09/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
08/07/2024 07:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
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08/07/2024 07:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DANIEL PEREIRA COSTA
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01/07/2024 14:22
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/05/2024 00:08
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA COSTA em 16/05/2024
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15/05/2024 21:19
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
-
09/05/2024 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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07/05/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/05/2024 16:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
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07/05/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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07/05/2024 15:59
Encerrada a conclusão
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18/04/2024 07:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 09:29
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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09/10/2023 09:01
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/09/2023 14:10
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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08/03/2023 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2023 06:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/02/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
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24/02/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 07:53
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A.
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23/02/2023 07:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIEL PEREIRA COSTA sem efeito suspensivo
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21/02/2023 08:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/02/2023 10:44
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/02/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
-
16/02/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
01/02/2023 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2023 14:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
-
31/01/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 14:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
18/01/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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18/01/2023 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/01/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
-
17/01/2023 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/09/2022 18:24
Juntada a petição de Manifestação (MANI NEFT)
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09/09/2022 16:01
Juntada a petição de Manifestação (manifestação SOTREL)
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25/08/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2022
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25/08/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 14:50
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A.
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24/08/2022 07:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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19/04/2022 10:42
Juntada a petição de Manifestação (CHAMA O FEITO A ORDEM)
-
19/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2022
-
19/04/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A.
-
18/04/2022 08:39
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
-
13/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. em 12/04/2022
-
13/04/2022 00:14
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA COSTA em 12/04/2022
-
12/04/2022 16:38
Expedido(a) certidão de crédito para habilitação no juízo falimentar a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
-
11/04/2022 18:52
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento e Impugnação a Sentença Homologatória)
-
05/04/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A.
-
04/04/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
-
04/04/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
18/03/2022 08:34
Iniciada a execução
-
18/03/2022 00:17
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 17/03/2022
-
19/02/2022 02:33
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA COSTA em 18/02/2022
-
17/02/2022 09:16
Juntada a petição de Manifestação (CERTIDÃO DE CRÉDITO)
-
04/02/2022 10:24
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento da Execução e DADOS BANCARIOS para alvará)
-
04/02/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/02/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2022
-
04/02/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 19:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (PGF)
-
02/02/2022 19:37
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A.
-
02/02/2022 19:37
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
-
02/02/2022 19:36
Homologada a liquidação
-
02/02/2022 19:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
16/12/2021 20:36
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos Cálculos)
-
08/12/2021 00:17
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA COSTA em 07/12/2021
-
30/11/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2021
-
30/11/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2021 08:21
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
-
27/11/2021 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
22/10/2021 09:08
Juntada a petição de Manifestação (CALCULOS DA RECLAMADA ATUALIZADOS)
-
07/10/2021 09:42
Juntada a petição de Manifestação (Cálculos já adequados e apresentados)
-
07/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2021
-
07/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 07:02
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A.
-
06/10/2021 07:02
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
-
06/10/2021 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
27/08/2021 10:56
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
-
23/07/2021 11:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
-
23/07/2021 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 22/07/2021
-
09/06/2021 11:47
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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09/06/2021 00:05
Decorrido o prazo de SOTREL EQUIPAMENTOS S.A. em 08/06/2021
-
08/06/2021 10:55
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇAO AO CALCULO)
-
22/05/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/05/2021 08:01
Expedido(a) intimação a(o) SOTREL EQUIPAMENTOS S.A.
-
19/05/2021 10:50
Desarquivados os autos
-
19/05/2021 10:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
17/05/2021 09:03
Arquivados os autos provisoriamente
-
15/05/2021 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL PEREIRA COSTA em 14/05/2021
-
04/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2021
-
04/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2021 07:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL PEREIRA COSTA
-
02/05/2021 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2021 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
30/04/2021 11:50
Iniciada a liquidação
-
30/04/2021 11:50
Encerrada a conclusão
-
30/04/2021 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
30/04/2021 09:45
Transitado em julgado em 14/04/2021
-
29/04/2021 14:47
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/05/2018 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2017 10:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/06/2017 03:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/06/2017
-
21/06/2017 03:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2017 10:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DANIEL PEREIRA COSTA - CPF: *73.***.*52-31 sem efeito suspensivo
-
12/06/2017 09:34
Conclusos os autos para decisão Geral a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
-
13/05/2017 03:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/05/2017
-
13/05/2017 03:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2017 17:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DANIEL PEREIRA COSTA - CPF: *73.***.*52-31
-
14/12/2015 13:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
09/12/2015 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2015
-
09/12/2015 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2015 14:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 60.00
-
03/12/2015 14:43
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL PEREIRA COSTA
-
03/12/2015 14:43
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de DANIEL PEREIRA COSTA
-
14/10/2015 09:17
Audiência instrução realizada (08/10/2015 10:15 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/10/2015 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
04/10/2015 03:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/10/2015
-
04/10/2015 03:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2015 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2015 11:43
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
12/05/2015 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO COSTA GUIMARAES em 11/05/2015 23:59:59
-
03/05/2015 22:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
30/03/2015 13:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
18/03/2015 16:56
Audiência instrução realizada (17/03/2015 10:00 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2015 13:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/03/2015 13:16
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/03/2015 13:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2015 13:16
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/03/2015 13:16
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
17/03/2015 13:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/03/2015 12:35
Audiência instrução redesignada (08/10/2015 10:15 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2014 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2014 07:04
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
20/10/2014 11:02
Audiência instrução designada (17/03/2015 10:00 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2014 11:02
Audiência una realizada (20/10/2014 11:55 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2014 13:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2014
-
06/07/2014 13:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2014 13:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/05/2014
-
06/07/2014 13:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2014 05:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2013
-
06/06/2014 05:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2014 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2014 09:11
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
09/04/2014 14:31
Audiência una designada (20/10/2014 10:55 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2014 13:37
Audiência una realizada (09/04/2014 09:20 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/12/2013 15:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/12/2013 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2013 11:59
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
27/11/2013 14:13
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/10/2013 20:41
Audiência una designada (09/04/2014 09:20 - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/09/2013 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2013
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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