TRT1 - 0100656-29.2022.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0100656-29.2022.5.01.0005 6ª Turma Gabinete 10 Relator: THEOCRITO BORGES DOS SANTOS FILHO AGRAVANTE: LUIZA BORGES VIANNA AGRAVADO: RESTAURANTE MACARE LTDA DESTINATÁRIO: RESTAURANTE MACARE LTDA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição da Exequente, e, no mérito, DAR PROVIMENTO, para destrancar o Agravo de Petição denegado, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, impõe-se o regular processamento do Agravo de Petição, com a retificação de sua classe judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE MACARE LTDA -
29/04/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 12:35
Juntada a petição de Contraminuta
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12/04/2025 00:27
Decorrido o prazo de RESTAURANTE MACARE LTDA em 11/04/2025
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09/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65c7563 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Inicialmente, destaque-se que, conforme dispõe o art. 897, alínea b, da CLT e o item II da Instrução Normativa no 16 do TST, o Agravo de Instrumento, no processo do trabalho, tem seu cabimento limitado aos despachos que denegarem a interposição de recurso e será dirigido à autoridade judiciária prolatora do despacho agravado, não se prestando para atacar decisões interlocutórias (§1o do art. 893 da CLT).
In casu, pretende o réu, ora agravante, pelas razões esposadas na peça de agravo, o destrancamento do agravo de petição interposto, cujo processamento restou denegado em decorrência da inobservância de pressuposto de admissibilidade.
Por conseguinte, mantenho incólume o decisum ora agravado e, por valimento aos princípios da prestação jurisdicional e efetividade processual, e, outrossim, por não caber ao Juízo a quo denegar o processamento do agravo, recebo o presente.
Desta forma, prossiga-se o Agravo de Instrumento, com a pertinente intimação da parte agravada para apresentação das contraminutas.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE MACARE LTDA -
08/04/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE MACARE LTDA
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08/04/2025 17:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição de LUIZA BORGES VIANNA sem efeito suspensivo
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07/04/2025 11:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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07/04/2025 11:31
Iniciada a execução
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07/04/2025 10:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Agravo de Petição
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31/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 23ef1a0 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Cumpre asseverar que, em regra, não é admitido nesta Justiça Especializada a interposição de agravo de petição em desfavor de decisão interlocutória, salvo quando o decisum impugnado eventualmente ensejar prejuízo injusto e irreparável à parte irresignada.
No presente caso, pretende o autor agravante a modificação da Sentença que NÃO CONHECEU da Impugnação à Sentença de Liquidação, no que resulta na extinção sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV e VI c/c 771 do CPC., utilizando-se de recurso inapropriado ao momento processual.
Assim, a admissibilidade do agravo sem oposição prévia de Impugnação à Sentença de Liquidação - ISEL, além de extemporânea, ensejaria evidente supressão de instância, não havendo que se falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional.
Ante o exposto, nego seguimento ao agravo de petição interposto pela parte autora.
Intime-se o autor agravante para ciência.
Prazo de 8 (oito) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE MACARE LTDA -
28/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE MACARE LTDA
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28/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA BORGES VIANNA
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28/03/2025 13:29
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUIZA BORGES VIANNA
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25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de RESTAURANTE MACARE LTDA em 24/03/2025
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24/03/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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24/03/2025 09:09
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 516034e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, por preclusa a medida oposta, NÃO CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação, no que resulta na extinção sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV e VI c/c 771 do CPC.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Prazo de 8 dias.
Decorrido in albis, expeçam-se os competentes alvarás. RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RESTAURANTE MACARE LTDA -
10/03/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE MACARE LTDA
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10/03/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA BORGES VIANNA
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10/03/2025 21:35
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de LUIZA BORGES VIANNA
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07/02/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a RONALDO DA SILVA CALLADO
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06/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUIZA BORGES VIANNA em 05/02/2025
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05/02/2025 18:34
Juntada a petição de Contraminuta
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05/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de RESTAURANTE MACARE LTDA em 04/02/2025
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28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE MACARE LTDA
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27/01/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA BORGES VIANNA
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27/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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27/01/2025 08:57
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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17/12/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE MACARE LTDA
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16/12/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA BORGES VIANNA
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16/12/2024 16:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZA BORGES VIANNA
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16/12/2024 11:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
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13/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de RESTAURANTE MACARE LTDA em 12/12/2024
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02/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RESTAURANTE MACARE LTDA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de LUIZA BORGES VIANNA em 29/11/2024
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29/11/2024 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE MACARE LTDA
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29/11/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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28/11/2024 12:45
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 12:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAFAEL PAZOS DIAS
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21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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15/11/2024 15:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/11/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE MACARE LTDA
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14/11/2024 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA BORGES VIANNA
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14/11/2024 09:48
Homologada a liquidação
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13/11/2024 13:41
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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09/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZA BORGES VIANNA em 08/11/2024
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08/11/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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24/10/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
-
24/10/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE MACARE LTDA
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23/10/2024 15:54
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA BORGES VIANNA
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23/10/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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22/10/2024 11:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/10/2024 11:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE MACARE LTDA
-
08/10/2024 19:22
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA BORGES VIANNA
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08/10/2024 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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08/10/2024 10:49
Iniciada a liquidação
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08/10/2024 10:49
Transitado em julgado em 25/09/2024
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26/09/2024 22:10
Recebidos os autos para prosseguir
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17/01/2024 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/01/2024 12:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/01/2024 12:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
10/01/2024 12:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/01/2024
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31/12/2023 18:00
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA BORGES VIANNA
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31/12/2023 17:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RESTAURANTE MACARE LTDA sem efeito suspensivo
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05/12/2023 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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05/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de LUIZA BORGES VIANNA em 04/12/2023
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04/12/2023 18:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/11/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
-
22/11/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE MACARE LTDA
-
18/11/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA BORGES VIANNA
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18/11/2023 13:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RESTAURANTE MACARE LTDA
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26/10/2023 12:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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25/10/2023 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 12:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA BORGES VIANNA
-
24/10/2023 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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24/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de LUIZA BORGES VIANNA em 23/10/2023
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17/10/2023 19:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
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07/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2023
-
07/10/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE MACARE LTDA
-
06/10/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA BORGES VIANNA
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06/10/2023 12:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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06/10/2023 12:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZA BORGES VIANNA
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04/09/2023 14:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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09/08/2023 15:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/08/2023 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de RESTAURANTE MACARE LTDA em 07/12/2022
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08/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de LUIZA BORGES VIANNA em 07/12/2022
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29/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
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29/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2022 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2022
-
29/11/2022 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE MACARE LTDA
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25/11/2022 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA BORGES VIANNA
-
25/11/2022 16:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/08/2023 09:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de RESTAURANTE MACARE LTDA em 10/10/2022
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10/10/2022 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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10/10/2022 15:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestacao especificando provas Reclamada)
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26/09/2022 10:59
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante em provas)
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24/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
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24/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE MACARE LTDA
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23/09/2022 15:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA BORGES VIANNA
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23/09/2022 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2022 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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23/09/2022 11:59
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e provas)
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07/09/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2022
-
07/09/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2022 14:24
Expedido(a) intimação a(o) LUIZA BORGES VIANNA
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06/09/2022 13:29
Encerrada a conclusão
-
06/09/2022 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
06/09/2022 13:15
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/08/2022 11:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido habilitacao)
-
08/08/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RESTAURANTE MACARE LTDA
-
05/08/2022 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 10:43
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos)
-
01/08/2022 16:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
-
01/08/2022 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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