TRT1 - 0101165-33.2023.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 48
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd2b6f9 proferida nos autos.
Vistos.
Considerada a decisão do E.
STF proferida na ADPF 1090 MC/RJ, que concedeu à CEDAE a prerrogativa de submissão ao regime de precatórios, na forma do art. 100 da Constituição Federal, bem como assegurou que a empresa não pode ter seus recursos bloqueados por decisões judiciais para pagamento de dívidas, deve a presente execução prosseguir pelo regime de precatórios.
Assim constou em trecho da decisão: “...
Posto isso, defiro a medida cautelar, ad referendum do Tribunal Pleno, nos termos do art. 5º, § 1º, da Lei Federal n. 9.882/1999, para (i) suspender, até o julgamento do mérito desta arguição, os efeitos de medidas de execução judicial contra a CEDAE que impliquem bloqueio, penhora e liberação de valores constantes das contas bancárias da CEDAE, à revelia do regime previsto no artigo 100 da Constituição Federal, com a imediata liberação dos valores e (ii) determinar que se proceda à devolução/desbloqueio dos recursos à conta bancária da estatal que, até o momento, não foram repassados aos beneficiários das referidas decisões judiciais..” Tendo em vista a existência de saldo nos autos, conforme guias de ids ff9b168, 4c384ac e 42bd4ec e o decidido no item (ii) da decisão do STF, venha a executada com seus dados bancários, no prazo de 05 dias, para que a devolução do saldo disponível ocorra mediante transferência bancária.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos do autor, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 24.467,84 HONORÁRIOS R$ 2.446,78 TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 26.914,62 Intimem-se as partes, para ciência da presente homologação, sendo o réu na forma do artigo 535 do CPC para, querendo, no prazo de 30 dias, apresentar embargos à execução.
Consoante o previsto no artigo 2º, §3º, do ato 54/2022 do E.
TRT da 1ª Região, venha a parte autora, no mesmo prazo, com seus dados bancários, de forma a possibilitar a transferência dos valores depositados.
Decorrido o prazo acima fixado, expeça-se o competente RPV/Precatório.
Vindo aos autos os dados bancários da executada, proceda-se a expedição de alvará para liberação do saldo disponível.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERGIO MOREIRA E SILVA -
07/02/2025 11:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO MOREIRA E SILVA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 06/02/2025
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MOREIRA E SILVA
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19/12/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/12/2024 09:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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04/12/2024 13:23
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:30 ST6 . EM MESA CJM ()
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02/12/2024 18:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/12/2024 12:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO MOREIRA E SILVA em 29/11/2024
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26/11/2024 22:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/11/2024 22:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO MOREIRA E SILVA
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11/11/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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07/11/2024 12:57
Conhecido o recurso de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04 e não provido
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24/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/10/2024
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23/10/2024 15:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/10/2024 15:15
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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07/10/2024 19:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 22:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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19/07/2024 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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