TRT1 - 0100446-31.2023.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
02/06/2025 16:57
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 16:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES sem efeito suspensivo
-
02/06/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
31/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 30/05/2025
-
27/05/2025 18:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
19/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
-
16/05/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR FRANCA SOARES
-
16/05/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
16/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/05/2025
-
25/04/2025 10:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
24/04/2025 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
14/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR FRANCA SOARES
-
14/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 10/04/2025
-
03/04/2025 01:10
Decorrido o prazo de LEONOR FRANCA SOARES em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:08
Decorrido o prazo de LEONOR FRANCA SOARES em 02/04/2025
-
01/04/2025 17:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100446-31.2023.5.01.0073 : LEONOR FRANCA SOARES : CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LEONOR FRANCA SOARES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da planilha de cálculos id cac1058.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
CECILIA FRANCO NETO CORONEL LAINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEONOR FRANCA SOARES -
19/03/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
19/03/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
19/03/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR FRANCA SOARES
-
19/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b9cfe72 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Ante o exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por LEONOR FRANÇA SOARES, em face de CENTRO DE EXCELÊNCIA EM POLÍTICAS PÚBLICAS – CEPP e MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, decido: Julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na presente ação, para condenar a 1ª reclamada ao pagamento das parcelas ora deferidas na fundamentação supra que ora passa a integrar este decisum, a serem apuradas em liquidação de sentença, por simples cálculos, nos parâmetros traçados na fundamentação e liquidação.
Procede a condenação subsidiária do 2º réu.
Indefiro a gratuidade de justiça requerida pela autora (art. 790, § 3º da CLT).
Em razão da procedência em parte e considerando os critérios do art. 791-A, §2º e §3º da CLT e art. 86, § único, do CPC, condeno, nos termos da fundamentação: 1) A ré a pagar ao patrono da parte autora honorários sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes; e 2) A parte autora a pagar aos patronos das rés honorários sucumbenciais pro rata no importe de 5% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes.
Autoriza-se a dedução das verbas pagas a idêntico título, conforme fundamentação.
Não havendo comprovação nos autos da variação salarial da parte autora; utilize-se a proporção com o salário-mínimo nacional.
Natureza das parcelas deferidas nos termos da fundamentação e do art. 28 da Lei 8.212/91.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Foram levados em consideração todos os argumentos lançados na inicial e contestação à luz do artigo 489, § 1º do CPC, sendo prescindível constá-los expressamente nesta decisão, por não serem juridicamente relevantes ou capazes de infirmar a conclusão adotada.
Ficam cientes as partes de que os embargos de declaração não se prestam a obtenção de reexame de questões já analisadas.
Verificada a ocorrência de Embargos meramente protelatórios, será aplicada a multa de que trata o artigo 1.026 § 2º do CPC.
Custas de R$ 1.227,28, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 61.363,87 pela parte Ré, que deverão ser recolhidas no prazo legal sob pena de execução via Bacenjud.
Isento o 2ª réu.
A ré deverá comprovar os recolhimentos fiscais, previdenciários e custas judiciais cabíveis, separadamente, em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), no prazo legal.
Inerte, providencie a Secretaria da Vara a execução pertinente via Bacenjud.
Deverá a ré proceder à baixa do contrato na CTPS da autora, com a data de 12/03/2022, em até 10 (dez) dias úteis após o trânsito em julgado, sob pena de multa única de R$ 300,00, em favor da parte autora.
Autorizada a Secretaria a proceder à anotação de baixa na CTPS da reclamante, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, independente de intimação, caso a ré não a proceda espontaneamente.
Não é necessária a intimação da União, porquanto o valor das contribuições previdenciárias devidas na reclamação trabalhista é inferior a R$ 20.000,00 (aplicação das Portarias 75/2012 e 582/2013, do Ministro de Estado da Fazenda; e do art. 879, § 5º, da CLT).
Intimem-se as partes do teor desta sentença. NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONOR FRANCA SOARES -
18/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
18/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
18/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR FRANCA SOARES
-
18/03/2025 14:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.227,28
-
18/03/2025 14:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEONOR FRANCA SOARES
-
11/03/2025 19:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
11/03/2025 16:45
Audiência de instrução realizada (11/03/2025 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 17:07
Juntada a petição de Réplica
-
30/10/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
30/10/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR FRANCA SOARES
-
14/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/11/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
13/11/2023 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR FRANCA SOARES
-
13/11/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
10/11/2023 09:05
Audiência de instrução designada (11/03/2025 09:30 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2023 13:40
Audiência de instrução cancelada (05/09/2024 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2023 16:37
Audiência de instrução designada (05/09/2024 11:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/08/2023 16:37
Audiência una realizada (03/08/2023 12:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/08/2023 10:07
Juntada a petição de Contestação
-
02/08/2023 18:07
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
-
27/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:19
Decorrido o prazo de SUZANA CHAGAS DE SOUZA em 25/07/2023
-
19/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP em 18/07/2023
-
18/07/2023 12:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/07/2023 14:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2023 14:26
Expedido(a) mandado a(o) SUZANA CHAGAS DE SOUZA
-
10/07/2023 17:08
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
04/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
03/07/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
03/07/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR FRANCA SOARES
-
03/07/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 11:27
Audiência una designada (03/08/2023 12:50 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2023 11:27
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
03/07/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
03/07/2023 11:08
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (03/08/2023 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de LEONOR FRANCA SOARES em 26/06/2023
-
21/06/2023 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2023
-
16/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2023 09:19
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR FRANCA SOARES
-
15/06/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 18:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
13/06/2023 12:41
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LEONOR FRANCA SOARES
-
12/06/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
12/06/2023 13:19
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
-
09/06/2023 12:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/08/2023 09:00 73VTRJ - 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/06/2023 15:18
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
05/06/2023 13:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
-
23/05/2023 13:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100376-38.2025.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 17:14
Processo nº 0101334-84.2024.5.01.0066
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luiz dos Santos Macedo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/11/2024 16:01
Processo nº 0101283-62.2017.5.01.0343
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonio Carlos Marques
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2017 16:23
Processo nº 0100928-02.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Valdair Alves Ribeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2025 09:41
Processo nº 0100928-02.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Adilson Torres de Oliveira Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2023 15:44