TRT1 - 0100228-76.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 09:51
Arquivados os autos definitivamente
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14/08/2025 10:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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14/08/2025 00:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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14/08/2025 00:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/08/2025 00:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/08/2025 00:24
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,26)
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24/04/2025 23:24
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 15:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/04/2025 15:42
Iniciada a liquidação
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08/04/2025 15:42
Transitado em julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b4820d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença - PJe Homologo o acordo proposto pelas partes, juntado aos autos em 07/04/2025 (id. 9bdc6c3), ressalvando que o recolhimento das cotas previdenciária e fiscal(caso devidas), serão de encargo exclusivo da parte ré.
A comprovação DEVERÁ SER FEITA EM UMA SÓ OPORTUNIDADE E EM ATÉ 15 DIAS APÓS O CUMPRIMENTO TOTAL DO ACORDO, sob pena de execução acrescida de 20%, independentemente de intimação.Multa de 50% em caso de mora e vencimento antecipado de toda a dívida/ de devolução de cheque.
Sendo o valor total - R$ 5.000,26 em parcela única no dia 30/04/2025 Retiro o feito de pauta. Custas pelo autor no valor de R$ 100,00, dispensado. Intimem-se.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Após, ao arquivo definitivo.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
07/04/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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07/04/2025 20:23
Expedido(a) intimação a(o) GISLAINNE SAMIRA OLIVEIRA ALVES PEQUENO
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07/04/2025 20:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/04/2025 14:12
Audiência una cancelada (15/04/2025 08:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
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07/04/2025 10:31
Juntada a petição de Acordo
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04/04/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 10:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) GISLAINNE SAMIRA OLIVEIRA ALVES PEQUENO
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11/03/2025 18:09
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/03/2025 18:09
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77d0d70 proferido nos autos.
Despacho - PJe Designo data para realização de audiência UNA PRESENCIAL: Una - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 15/04/2025 08:00 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A audiência será UNA, na modalidade PRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo. ims RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GISLAINNE SAMIRA OLIVEIRA ALVES PEQUENO -
07/03/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) GISLAINNE SAMIRA OLIVEIRA ALVES PEQUENO
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07/03/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS ARAUJO DO NASCIMENTO
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07/03/2025 10:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 10:42
Audiência una designada (15/04/2025 08:00 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2025 10:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/03/2025 12:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/03/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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