TRT1 - 0100099-62.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 13:47
Arquivados os autos definitivamente
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a71272f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Declaro EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do NCPC, ressaltando-se que devem ser excluídos do BNDT (inclusive no SAPWEB, se for o caso) e do SERASA os dados dos executados, acaso incluídos, bem como liberadas eventuais restrições de veículos através do RENAJUD e penhora de imóveis, expedindo-se ofício para o RGI, canceladas eventuais determinações de suspensão de passaportes e apreensão de CNH.
Dê-se ciência às partes acerca da extinção acima declarada (Prazo: 08 dias).Dê-se, no mesmo expediente, ciência às partes de que deverão, em 15 dias (a contar da publicação), proceder ao levantamento dos alvarás expedidos nos presentes autos, sob pena de incorrerem em crime de desobediência (art. 330, do Código Penal).Decorrido o prazo, para fins de possibilitar o arquivamento dos autos, certifique a Secretaria acerca da ausência de valores disponíveis em conta judicial vinculada ao processo, anexando-se os extratos bancários das contas verificadas.Aguarde-se a vinda das guias GRU, DARF e/ou GPS, se for o caso e, vindo as referidas guias, arquive-se definitivamente, observando-se a Secretaria que, em se tratando de autos que inicialmente tramitaram fisicamente, os volumes físicos deverão ser remetidos ao arquivo, com o devido registro no SAPWEB.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIAMOND SERVICE LIMPEZA LTDA -
10/03/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) DIAMOND SERVICE LIMPEZA LTDA
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10/03/2025 21:46
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA ARAUJO SOARES
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10/03/2025 21:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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10/03/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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10/03/2025 11:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/03/2025 11:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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10/03/2025 11:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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10/03/2025 11:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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10/03/2025 11:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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10/03/2025 11:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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27/02/2025 12:45
Juntada a petição de Acordo
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19/02/2025 12:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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12/02/2025 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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12/02/2025 11:49
Iniciada a liquidação
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de DIAMOND SERVICE LIMPEZA LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de NAYARA ARAUJO SOARES em 06/02/2025
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31/01/2025 16:17
Juntada a petição de Acordo
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22/01/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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15/01/2025 17:07
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (04/02/2025 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) DIAMOND SERVICE LIMPEZA LTDA
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18/12/2024 15:10
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA ARAUJO SOARES
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18/12/2024 15:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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18/12/2024 15:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a NAYARA ARAUJO SOARES
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18/12/2024 15:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/12/2024 15:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/12/2024 15:07
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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26/11/2024 18:24
Juntada a petição de Acordo
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26/11/2024 15:43
Juntada a petição de Acordo
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30/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO NORATO em 29/10/2024
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21/10/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO NORATO
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18/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) DIAMOND SERVICE LIMPEZA LTDA
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18/10/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA ARAUJO SOARES
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18/10/2024 12:22
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/02/2025 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2024 12:22
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/02/2025 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de NAYARA ARAUJO SOARES em 30/08/2024
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20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 09:41
Expedido(a) ofício a(o) NAYARA ARAUJO SOARES
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19/08/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) DIAMOND SERVICE LIMPEZA LTDA
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19/08/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA ARAUJO SOARES
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19/08/2024 09:36
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/08/2024 17:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 11:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 17:13
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/08/2024 09:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 16:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2024 14:47
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/02/2025 12:00 Sala 08VTRJ - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 00:24
Juntada a petição de Contestação
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13/08/2024 23:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/03/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2024 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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01/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de DIAMOND SERVICE LIMPEZA LTDA em 29/02/2024
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10/02/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
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10/02/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
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09/02/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DIAMOND SERVICE LIMPEZA LTDA
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09/02/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) NAYARA ARAUJO SOARES
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06/02/2024 10:57
Audiência inicial por videoconferência designada (16/08/2024 09:00 - 8ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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