TRT1 - 0100802-48.2023.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/06/2025 17:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/06/2025 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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27/05/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ALLIL ABREU
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27/05/2025 15:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIELA ALLIL ABREU sem efeito suspensivo
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27/05/2025 15:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STONE PAGAMENTOS S.A. sem efeito suspensivo
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27/05/2025 13:37
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 865c22a) para Manifestação
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27/05/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/05/2025 13:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/05/2025 15:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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13/05/2025 22:28
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ALLIL ABREU
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13/05/2025 22:27
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GABRIELA ALLIL ABREU
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09/05/2025 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/04/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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06/04/2025 21:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/04/2025 18:58
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 10:21
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f5ec12 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por GABRIELA ALLIL ABREU em face de STONE PAGAMENTOS S.A. para reconhecer o enquadramento da reclamante na categoria dos financiários e condenar ao réu a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - diferenças nos reajustes salariais ao longo da contratualidade, descontados os reajustes já deferidos pela ré ao longo da contratualidade, com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%. -diferenças entre os valores como auxílio refeição. -auxílio alimentação -anuênio, a partir de 19/01/22. -requalificação profissional. -PLR de 2021 e PLR de 2022 - 08/12. - horas extras, consideradas aquelas que extrapolaram a 6ª diária e 30º semanal, acrescida do adicional de 50% e 100% em domingos. - reflexos das horas extras em RSR e destas em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
Deverá a ré retificar a CTPS da autora para que passe a constar o enquadramento sindical como financiária e os salários percebidos.
Para fins de liquidação das horas extras, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros: (a) base de cálculo levando-se em conta salário dos financiários (b) evolução salarial (c) divisor 180, nos termos da nova redação da Súmula 124 do TST (d) jornada previstas nos controles de frequência (e) dedução das horas extras já pagas.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$2.000,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 100.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
24/03/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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24/03/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ALLIL ABREU
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24/03/2025 07:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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24/03/2025 07:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIELA ALLIL ABREU
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24/03/2025 07:40
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELA ALLIL ABREU
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06/02/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2025 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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30/01/2025 14:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (30/01/2025 11:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2024 13:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 14:02
Audiência de instrução por videoconferência designada (30/01/2025 11:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2024 14:02
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/07/2024 12:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2024 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 12:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2023 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2023 11:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/07/2024 12:20 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2023 10:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/12/2023 08:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/12/2023 19:56
Juntada a petição de Contestação
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31/08/2023 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/08/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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28/08/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA ALLIL ABREU
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28/08/2023 07:41
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2023 08:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/08/2023 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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