TRT1 - 0100084-42.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/05/2025 21:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/05/2025 20:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 52df5d7 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela RECLAMANTE em 14/04/2025, ID. 272801e, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 02/04/2025.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de ID. 25512ac. Depósito recursal isento e custas dispensadas, conforme r. sentença.
Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela RECLAMADA em 14/04/2025, ID. 3467125, sendo este tempestivo, uma vez que ciência da intimação se deu em 02/04/2025.
A parte está devidamente representada, conforme procuração de ID. 9b79108. Depósito recursal, ID.efd971e e custas, ID. 452975f, conforme r. sentença.
Conclusão aberta ao MM.
Juiz(a) do Trabalho pelo servidor(a) Michelle da Silva Gallotte. DECISÃO Vistos, etc.
Por presentes os pressupostos recursais, recebo os recursos interpostos pelas partes reclamante e reclamada.
Notifiquem-se os Recorridos para querendo apresentarem contrarrazões.
Prazo de 08 dias.
Vindo a manifestação ou decorrido, in albis, o prazo da Parte, ao Eg.
TRT com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE LOPES DE MOURA -
24/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
24/04/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE LOPES DE MOURA
-
24/04/2025 15:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STONE PAGAMENTOS S.A. sem efeito suspensivo
-
24/04/2025 15:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIDIANE LOPES DE MOURA sem efeito suspensivo
-
15/04/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
14/04/2025 19:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
14/04/2025 18:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 04/04/2025
-
05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de LIDIANE LOPES DE MOURA em 04/04/2025
-
01/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
31/03/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
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31/03/2025 22:12
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE LOPES DE MOURA
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31/03/2025 22:11
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LIDIANE LOPES DE MOURA
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28/03/2025 21:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
28/03/2025 18:00
Juntada a petição de Contraminuta
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27/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d6faee proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se a parte contrária para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados no prazo de 05 dias.
Em seguida, voltem-me conclusos para apreciação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIDIANE LOPES DE MOURA -
26/03/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
26/03/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE LOPES DE MOURA
-
26/03/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
26/03/2025 17:50
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 08:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 24/03/2025
-
19/03/2025 19:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 381b651 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, nos autos da Ação Trabalhista ajuizada por LIDIANE LOPES DE MOURA em face de STONE PAGAMENTOS S/A, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, decido jugar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados em face de STONE PAGAMENTOS S/A, para, observando-se os parâmetros da fundamentação, condenar a reclamada pagar à autora: horas extras nos termos da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários sucumbenciais e parâmetros de liquidação conforme fundamentação.
Custas pela Reclamada no importe de R$ 100,00, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais. REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - STONE PAGAMENTOS S.A. -
10/03/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
10/03/2025 22:00
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE LOPES DE MOURA
-
10/03/2025 21:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
10/03/2025 21:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LIDIANE LOPES DE MOURA
-
10/03/2025 21:59
Concedida a gratuidade da justiça a LIDIANE LOPES DE MOURA
-
07/02/2025 17:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
30/01/2025 23:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/12/2024 11:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/12/2024 20:38
Audiência de instrução realizada (11/12/2024 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2024 22:22
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 14:05
Audiência de instrução designada (11/12/2024 11:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/08/2024 14:05
Audiência una realizada (21/08/2024 09:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 21:26
Juntada a petição de Contestação
-
17/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de STONE PAGAMENTOS S.A. em 16/08/2024
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29/07/2024 10:48
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2024 00:35
Decorrido o prazo de LIDIANE LOPES DE MOURA em 16/07/2024
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09/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
08/07/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE LOPES DE MOURA
-
08/07/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) STONE PAGAMENTOS S.A.
-
08/07/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LIDIANE LOPES DE MOURA
-
08/02/2024 18:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/02/2024 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/02/2024 19:50
Audiência una designada (21/08/2024 09:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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