TRT1 - 0100042-92.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:04
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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15/07/2025 16:12
Transitado em julgado em 04/07/2025
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11/07/2025 09:01
Recebidos os autos para prosseguir
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10/04/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 17:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 03/04/2025
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03/04/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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03/04/2025 14:04
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANOEL LUIZ DOS SANTOS BELMIRO sem efeito suspensivo
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03/04/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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03/04/2025 11:48
Encerrada a conclusão
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03/04/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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02/04/2025 18:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5832395 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Em face do exposto, decido deferir os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora e julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MANOEL LUIZ DOS SANTOS BELMIRO em face de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA, com consequente condenação da parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 5% sobre o valor atribuído à causa.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por esta, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Custas pelo Reclamante, no valor de R$ , calculadas sobre o valor da causa, isento na forma do art. 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA -
20/03/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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20/03/2025 07:05
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LUIZ DOS SANTOS BELMIRO
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20/03/2025 07:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 837,14
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20/03/2025 07:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MANOEL LUIZ DOS SANTOS BELMIRO
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20/03/2025 07:04
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL LUIZ DOS SANTOS BELMIRO
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26/02/2025 17:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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26/02/2025 17:39
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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19/02/2025 16:58
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 14:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/02/2025 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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10/02/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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08/11/2024 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 12:08
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/02/2025 09:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/10/2024 12:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/10/2024 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/10/2024 00:42
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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10/06/2024 10:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/05/2024 09:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/05/2024 08:28
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO DE OLIVEIRA SILVA
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22/05/2024 12:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/10/2024 10:00 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/05/2024 11:06
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/05/2024 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/05/2024 13:59
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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20/05/2024 18:18
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2024 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2024 12:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/02/2024 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 10:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/02/2024 10:20
Expedido(a) mandado a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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02/02/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL LUIZ DOS SANTOS BELMIRO
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01/02/2024 12:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/05/2024 09:20 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/01/2024 10:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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