TRT1 - 0101341-78.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de COMIDA E LAZER FELIZ SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME em 26/08/2025
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27/08/2025 00:53
Decorrido o prazo de YURI DE ALMEIDA DA SILVA DE OLIVEIRA em 26/08/2025
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22/08/2025 12:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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22/08/2025 12:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 14:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 14:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) COMIDA E LAZER FELIZ SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME
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20/08/2025 20:43
Expedido(a) intimação a(o) YURI DE ALMEIDA DA SILVA DE OLIVEIRA
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20/08/2025 20:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/08/2025 12:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/08/2025 12:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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17/08/2025 10:49
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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17/08/2025 10:49
Iniciada a execução
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01/08/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMIDA E LAZER FELIZ SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME em 18/07/2025
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10/07/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:33
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) COMIDA E LAZER FELIZ SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME
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09/07/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) YURI DE ALMEIDA DA SILVA DE OLIVEIRA
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09/07/2025 12:45
Homologada a liquidação
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09/07/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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29/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMIDA E LAZER FELIZ SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME em 28/05/2025
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15/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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13/05/2025 22:32
Expedido(a) intimação a(o) COMIDA E LAZER FELIZ SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME
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06/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMIDA E LAZER FELIZ SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME em 05/05/2025
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05/05/2025 20:01
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) COMIDA E LAZER FELIZ SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME
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02/04/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) YURI DE ALMEIDA DA SILVA DE OLIVEIRA
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02/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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02/04/2025 15:42
Iniciada a liquidação
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02/04/2025 15:42
Transitado em julgado em 21/03/2025
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22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de COMIDA E LAZER FELIZ SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME em 21/03/2025
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22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de YURI DE ALMEIDA DA SILVA DE OLIVEIRA em 21/03/2025
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a2a0c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, na reclamação trabalhista proposta por YURI DE ALMEIDA DA SILVA DE OLIVEIRA em face de COMIDA E LAZER FELIZ SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA – ME, decido, em sede preliminar, acolher a alegação de inépcia da petição inicial quanto ao pedido de horas extras pelo labor em feriados, extinguindo o processo, nesse particular, sem resolução do mérito e no mérito, julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial, para: 1.
Reconhecer a existência de vínculo empregatício entre as partes desde 09/12/2020, devendo ser retificada a CTPS do reclamante para constar a correta data de admissão, obrigação a ser cumprida após o trânsito em julgado no prazo de 10 dias, sob pena de multa única de R$ 1.000,00.
No silêncio, deverá a Secretaria faze-lo; 2.
Condenar a reclamada ao pagamento das verbas rescisórias, compreendendo: aviso prévio, férias vencidas de 2022/2023 em dobro, 2023/2024 de forma simples e proporcionais (9/12), todas acrescidas do terço constitucional, 13º salário integral dos anos de 2021, 2022 e 2023, bem como proporcional (9/12) de 2024, além dos depósitos de FGTS com indenização de 40%; 3.
Condenar a reclamada ao pagamento dos salários de maio e junho de 2024; 4.
Condenar a reclamada ao pagamento das multas previstas nos artigos 477, §8º, e 467 da CLT 5.
Determinar o recolhimento do FGTS devido durante todo o vínculo empregatício, a ser recolhido na conta vinculada do autor; 6.
Condenar a reclamada ao pagamento de horas extras correspondentes a quatro horas semanais, com adicional de 50%, divisor 220, no período abrangido na inicial, com reflexos em DSR, aviso prévio, 13º salário, férias acrescidas do terço e FGTS, principal mais indenização de 40.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Condeno a parte ré no pagamento de honorários advocatícios no montante de 10% sobre o valor que resultar da condenação, nos termos da fundamentação.
Juros, correção monetária, recolhimentos fiscais e previdenciários na forma da fundamentação.
Custas no valor de R$ 400,00 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 20.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMIDA E LAZER FELIZ SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME -
07/03/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) COMIDA E LAZER FELIZ SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME
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07/03/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) YURI DE ALMEIDA DA SILVA DE OLIVEIRA
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07/03/2025 19:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/03/2025 19:45
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de YURI DE ALMEIDA DA SILVA DE OLIVEIRA
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07/03/2025 19:45
Concedida a gratuidade da justiça a YURI DE ALMEIDA DA SILVA DE OLIVEIRA
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06/03/2025 10:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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27/02/2025 17:53
Audiência una por videoconferência realizada (27/02/2025 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/02/2025 09:07
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2025 06:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 06:29
Decorrido o prazo de YURI DE ALMEIDA DA SILVA DE OLIVEIRA em 29/01/2025
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13/12/2024 11:25
Expedido(a) intimação a(o) COMIDA E LAZER FELIZ SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA - ME
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13/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 20:51
Expedido(a) intimação a(o) YURI DE ALMEIDA DA SILVA DE OLIVEIRA
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12/12/2024 20:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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12/12/2024 12:05
Audiência una por videoconferência designada (27/02/2025 09:20 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/12/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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