TRT1 - 0100317-88.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 09:59
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 09:59
Transitado em julgado em 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de BERNARDO OSVALDO JARDIM em 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA CARVALHO JARDIM DE ALMEIDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDREA TEIXEIRA DE JESUS DA CONCEICAO em 17/07/2025
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03/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba474d1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA ANDREA TEIXEIRA DE JESUS DA CONCEICAO ajuizou Ação Trabalhista pelo rito Sumaríssimo em face de MARIA LUCIA CARVALHO JARDIM DE ALMEIDA e BERNARDO OSVALDO JARDIM, pelas razões expendidas na inicial.
A autora não compareceu à audiência designada para o dia 10/06/2025, tendo sido deferido o prazo de 5 dias para que a autora pudesse justificar o motivo de sua ausência, sob pena de arquivamento.
Decorrido o prazo sem que a parte se manifestasse nos autos.
Assim, ante a ausência da parte autora, não havendo comprovação do motivo da ausência à audiência designada, decide-se pelo arquivamento do feito, na forma do Art. 844 da CLT. DISPOSITIVO Ante o exposto, EXTINGUE-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do Art. 844 da CLT.
Custas de R$ 20,00, pelo autor, sobre o valor atribuído à causa de R$ 1.000,00, das quais fica dispensada do recolhimento.
Custas de R$ R$ 617,87, pela autora, calculada sobre o valor da causa de R$ 30.893,31, das quais fica dispensada do recolhimento.
Publique-se.
Após, arquive-se com baixa. EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BERNARDO OSVALDO JARDIM - MARIA LUCIA CARVALHO JARDIM DE ALMEIDA -
02/07/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO OSVALDO JARDIM
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02/07/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA CARVALHO JARDIM DE ALMEIDA
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02/07/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA TEIXEIRA DE JESUS DA CONCEICAO
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02/07/2025 19:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 617,87
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02/07/2025 19:00
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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02/07/2025 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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02/07/2025 10:26
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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10/06/2025 17:32
Audiência una realizada (10/06/2025 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2025 15:28
Juntada a petição de Contestação
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06/06/2025 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDREA TEIXEIRA DE JESUS DA CONCEICAO em 21/05/2025
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de BERNARDO OSVALDO JARDIM em 21/05/2025
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA LUCIA CARVALHO JARDIM DE ALMEIDA em 21/05/2025
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08/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de ANDREA TEIXEIRA DE JESUS DA CONCEICAO em 07/05/2025
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25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100317-88.2025.5.01.0062 : ANDREA TEIXEIRA DE JESUS DA CONCEICAO : MARIA LUCIA CARVALHO JARDIM DE ALMEIDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANDREA TEIXEIRA DE JESUS DA CONCEICAO Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 10/06/2025 09:15 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA TEIXEIRA DE JESUS DA CONCEICAO -
24/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA TEIXEIRA DE JESUS DA CONCEICAO
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24/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA TEIXEIRA DE JESUS DA CONCEICAO
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24/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) BERNARDO OSVALDO JARDIM
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24/04/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA LUCIA CARVALHO JARDIM DE ALMEIDA
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100317-88.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301016900000223593988?instancia=1 -
21/03/2025 16:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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21/03/2025 07:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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20/03/2025 22:11
Audiência una designada (10/06/2025 09:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 22:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/03/2025 15:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 15:26
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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