TRT1 - 0100224-15.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
-
25/08/2025 16:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/07/2025 10:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2025 10:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/07/2025 10:27
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) PAULO DO CARMO MAGALHAES MERCEARIA
-
07/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de PAULO DO CARMO MAGALHAES MERCEARIA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de REINALD AREAS FEITOSA em 06/06/2025
-
29/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e621c82 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Convolo em penhora os valores parciais obtidos através do sistema Sisbajud (Id.9718255), e disponibilizados a este Juízo para que surta seus efeitos jurídicos e legais.
Intimem-se o autor e a ré(s), nos termos do art. 884 da CLT, para tomar(em) ciência do presente despacho e, caso pretenda(m) opor embargos, complemente(m) o valor da execução em 05 dias, sendo certo de que não o fazendo, será expedido alvará ao credor pelo valor bloqueado; Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, observando os dados bancários informados em Id 257818f.
Independentemente do supra determinado, renove-se ativação do SISBAJUD por 30 dias.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Concomitantemente, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos assim como informações quanto à existência de imóveis em nome da executada, utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud e ARISP, certificando-se nos autos o resultado.
Em caso de bloqueio de valores totais no SISBAJUD, dê-se ciência às partes da medida, sendo o autor, inclusive, para que informe os dados para transferência dos valores.
Transcorrido in albis, certifique a Secretaria a expiração de prazo para embargos à execução e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício neste sentido; e, logo que comprovados os recolhimentos, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
Caso positivo o Renajud, será expedido mandado/carta precatória de penhora e avaliação, devendo constar do mandado que terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.
Encontrados imóveis de propriedade do executado, expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Aperfeiçoada a penhora, oficie-se o RGI para averbação da restrição.
Ato contínuo, intimem-se as partes para fins do art. 884, CLT. In albis, intime-se o leiloeiro do Juízo para dar início aos procedimentos necessários à realização da hasta pública.
Vindo o edital de leilão, publique-se e dê-se ciência às partes e a possíveis credores hipotecários, fiduciários e demais indicados no art. 889, CPC, conforme o caso.
Infrutíferas todas as diligências, intime-se o exequente a fornecer novos meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de arquivamento provisório, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Serão indeferidas medidas executórias já realizadas, com exceção da hipótese de demonstração inequívoca da existência de situação jurídica atual diversa.
Decorrido in albis, arquive-se provisoriamente.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO DO CARMO MAGALHAES MERCEARIA -
28/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DO CARMO MAGALHAES MERCEARIA
-
28/05/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) REINALD AREAS FEITOSA
-
28/05/2025 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/05/2025 11:52
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 10:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100224-15.2024.5.01.0207 : REINALD AREAS FEITOSA : PAULO DO CARMO MAGALHAES MERCEARIA DESTINATÁRIO(S): REINALD AREAS FEITOSA NOTIFICAÇÃO DEJT Comparecer à audiência PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: Conciliação em Execução - Semana Nacional de Conciliação Data e hora: 28/05/2025 10:20 Local: 7ª Vara de Duque de Caxias, sito à Av.
Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 6º andar, Duque de Caxias - RJ – CEP: 25.071-182.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
PATRICIA HELENA DE OLIVEIRA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - REINALD AREAS FEITOSA -
10/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DO CARMO MAGALHAES MERCEARIA
-
10/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DO CARMO MAGALHAES MERCEARIA
-
10/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) REINALD AREAS FEITOSA
-
10/04/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) REINALD AREAS FEITOSA
-
31/03/2025 12:20
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 12:20
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 10:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de PAULO DO CARMO MAGALHAES MERCEARIA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de REINALD AREAS FEITOSA em 24/03/2025
-
24/03/2025 09:23
Registrada a inclusão de dados de PAULO DO CARMO MAGALHAES MERCEARIA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d25a86 proferido nos autos.
Aguarde-se a integralização da execução.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REINALD AREAS FEITOSA -
13/03/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DO CARMO MAGALHAES MERCEARIA
-
13/03/2025 19:01
Expedido(a) intimação a(o) REINALD AREAS FEITOSA
-
13/03/2025 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/03/2025 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/02/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO DO CARMO MAGALHAES MERCEARIA em 24/02/2025
-
13/02/2025 17:23
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
13/02/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
13/02/2025 16:18
Encerrada a conclusão
-
05/02/2025 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
04/02/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
-
31/01/2025 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
30/01/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DO CARMO MAGALHAES MERCEARIA
-
30/01/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) REINALD AREAS FEITOSA
-
30/01/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
30/01/2025 06:12
Decorrido o prazo de PAULO DO CARMO MAGALHAES MERCEARIA em 29/01/2025
-
30/01/2025 06:12
Decorrido o prazo de REINALD AREAS FEITOSA em 29/01/2025
-
10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DO CARMO MAGALHAES MERCEARIA
-
09/12/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) REINALD AREAS FEITOSA
-
05/12/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
05/12/2024 13:02
Iniciada a execução
-
05/12/2024 13:02
Transitado em julgado em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de PAULO DO CARMO MAGALHAES MERCEARIA em 28/11/2024
-
29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de REINALD AREAS FEITOSA em 28/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DO CARMO MAGALHAES MERCEARIA
-
12/11/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) REINALD AREAS FEITOSA
-
12/11/2024 15:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 369,42
-
12/11/2024 15:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de REINALD AREAS FEITOSA
-
23/10/2024 18:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/10/2024 11:41
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 11:45
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/10/2024 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) PAULO DO CARMO MAGALHAES MERCEARIA
-
14/08/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) PAULO DO CARMO MAGALHAES MERCEARIA
-
14/08/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) REINALD AREAS FEITOSA
-
14/08/2024 11:35
Expedido(a) notificação a(o) REINALD AREAS FEITOSA
-
10/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de PAULO DO CARMO MAGALHAES MERCEARIA em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:27
Decorrido o prazo de REINALD AREAS FEITOSA em 09/08/2024
-
01/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
01/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DO CARMO MAGALHAES MERCEARIA
-
31/07/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) REINALD AREAS FEITOSA
-
31/07/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
31/07/2024 10:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2024 10:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/10/2024 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/07/2024 10:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (08/10/2024 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/07/2024 10:45
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
31/07/2024 10:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2024 10:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
19/07/2024 17:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/10/2024 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/07/2024 17:45
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/10/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
20/05/2024 18:14
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/04/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2024 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
03/04/2024 08:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
02/04/2024 16:03
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (02/04/2024 11:00 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
01/04/2024 12:20
Juntada a petição de Contestação
-
01/04/2024 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/03/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
01/03/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO DO CARMO MAGALHAES MERCEARIA
-
01/03/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) REINALD AREAS FEITOSA
-
01/03/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) REINALD AREAS FEITOSA
-
01/03/2024 15:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (02/04/2024 11:00 Sala 2 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
-
29/02/2024 09:23
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
27/02/2024 19:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100034-30.2022.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luciana Sanches Cossao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2022 15:59
Processo nº 0100213-32.2025.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Paulo Donadio Marcolongo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 16:34
Processo nº 0100653-94.2022.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Candido Martins Ferreira Leao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2022 14:21
Processo nº 0100305-25.2025.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arnaldo Gil de Assis Dias
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 14:04
Processo nº 0100984-96.2019.5.01.0058
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luiz Araujo de Souza
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/09/2023 17:57