TRT1 - 0101015-72.2022.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5223f9a proferido nos autos.
Por transitado em julgado em 26/05/2025, iniciada a fase de liquidação, o, intime-se a reclamada para proceder a baixa na CTPS DIGITAL da autora com data de dispensa em 27/11/2024, ante a limitação ao pedido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a R$ 3.000,00, a ser revertida à reclama Deverá o(a) reclamante para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, conforme parâmetros abaixo: 1.
OS CÁLCULOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM VALORES HISTÓRICOS, ATUALIZADOS MONETARIAMENTE, observados os parâmetros abaixo, realizando-se os cálculos através do PjeCalc cidadão, devendo anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme demonstrado no tutorial https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão.pjc. a) fixados os parâmetros de atualização na sentença de conhecimento transitada em julgado, a atualização observará o comando da sentença ou caso a sentença ou o acórdão sejam omissos, deverão ser aplicados os parâmetros fixados no julgamento da ADC 58.. 2.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados de forma individualizada, destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, em caso de períodos diversos. 3.
DEVERÃO APRESENTAR OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. 4.
Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
Vindo os cálculos, intime(m)-se a(o)(s) reclamada(o)(s) para ciência e manifestações, no prazo de 10 dias.
Em caso de impugnação, deverá(ão) apresentar planilha dos cálculos que entende(m) devidos, observando-se os parâmetros acima, sob pena de preclusão.
Havendo impugnação pela reclamada, intime-se o reclamante para ciência e manifestações em igual prazo.
Tudo cumprido, remeta-se à contadoria para atualização e posterior homologação, se compatível com o julgado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA CARVALHO BAPTISTA -
23/09/2024 15:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2024 10:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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17/09/2024 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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11/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS GUIMARAES em 10/09/2024
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05/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS GUIMARAES em 04/09/2024
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28/08/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS GUIMARAES
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27/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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27/08/2024 10:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/08/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS GUIMARAES
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21/08/2024 09:58
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/08/2024 09:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a KIRIA SIMÕES GARCIA
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20/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS GUIMARAES em 19/08/2024
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09/08/2024 05:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 05:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 09:06
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS GUIMARAES
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07/08/2024 16:05
Juntada a petição de Embargos à Execução
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07/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/08/2024
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02/08/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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01/08/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS GUIMARAES
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01/08/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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30/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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30/07/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
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30/07/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
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29/07/2024 01:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/07/2024 01:00
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS GUIMARAES
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29/07/2024 00:59
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 00:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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29/07/2024 00:58
Iniciada a execução
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27/07/2024 03:47
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS GUIMARAES em 26/07/2024
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22/07/2024 11:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bd8966 proferida nos autos.
Analisadas as impugnações da ré aos cálculos do autor, decido:Das Faltas InjustificadasA ré alegou que a ré desconsiderou, em seus cálculos, as faltas injustificadas ocorridas no liame contratual.Com razão.O autor não considerou as faltas injustificadas na apuração das diferenças, conforme consignado na ficha financeira de id.3b8d449.Das FériasA ré afirmou que o autor considerou as férias sempre de 30 dias, entretanto, deveriam ter sido observados os períodos efetivamente gozados de férias, em virtude de reduções em virtudes das faltas do autor.Com razão.Os períodos efetivamente gozados a título de férias devem ser considerados na apuração das integrações, observando-se a ficha de registro do autor de id. ece9b4d. Das Diferenças SalariaisA ré asseverou que o autor narrou na exordial que a partir de 10/2018 deveria ter sido reenquadrado da referência 59 para a referência 70.
Porém, apurou diferenças salariais da referência 59 para a referência 71. Com razão.Na inicial, o autor afirmou que "o reclamante recebe o salário piso de GARI-II nivel 59 de R$ 1.778,71, onde na verdade deveria recebe no mínimo o piso de GARI-III que inicia com o nivel 70."Embora o autor tenha afirmado que deveria ser reenquadrado, no mínimo, no nível 70, como não houve especificação no acórdão de id.ec2bb2e, infere-se que deve ser considerado o valor mínimo indicado pelo autor.Pelo exposto, homologo os cálculos da ré de id.6661bc0.Intimem-se as partes, sendo a ré para pagamento da condenação, no valor de R$ 54.953,68, em 15 dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC, sob pena de execução.
Não possuindo advogado, cite-se para execução, por mandado.
Caso não logre sucesso a citação real, determino desde já a citação por edital.Não efetuado o pagamento, procedam-se aos seguintes atos executórios: SISBAJUD, inclusão no BNDT, mandado de penhora na renda e SNIPER.Efetuada a pesquisa, intime-se o autor para manifestação devendo requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/07/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS GUIMARAES
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18/07/2024 12:09
Homologada a liquidação
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18/07/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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18/07/2024 09:35
Encerrada a conclusão
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18/07/2024 09:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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18/07/2024 09:09
Encerrada a conclusão
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11/07/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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04/07/2024 09:53
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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03/07/2024 16:58
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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26/06/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 71ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0101015-72.2022.5.01.0071 RECLAMANTE: PAULO CESAR DOS SANTOS GUIMARAES RECLAMADO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURBFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação aos cálculos do reclamante, em 8 dias, na forma do § 2º, do artigo 879, da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.FATIMA CRISTINA WANDERLEY DE FIGUEIREDOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/06/2024 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 24/06/2024
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24/06/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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08/06/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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08/06/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS GUIMARAES
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08/06/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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08/06/2024 12:08
Iniciada a liquidação
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08/06/2024 12:08
Transitado em julgado em 27/05/2024
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07/06/2024 14:40
Recebidos os autos para prosseguir
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05/10/2023 14:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/10/2023
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04/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS GUIMARAES em 03/10/2023
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26/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
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26/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/09/2023 09:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS GUIMARAES
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25/09/2023 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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20/09/2023 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2023 20:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2023 15:14
Recebidos os autos para prosseguir
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12/05/2023 16:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/05/2023 07:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO CESAR DOS SANTOS GUIMARAES sem efeito suspensivo
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11/05/2023 12:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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10/05/2023 15:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/04/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/04/2023
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25/04/2023 20:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
11/04/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS GUIMARAES
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11/04/2023 12:15
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/03/2023 08:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KIRIA SIMÕES GARCIA
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29/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS GUIMARAES em 28/03/2023
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16/03/2023 09:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
15/03/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS GUIMARAES
-
15/03/2023 12:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 717,60
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15/03/2023 12:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO CESAR DOS SANTOS GUIMARAES
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15/03/2023 08:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
15/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 14/03/2023
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15/03/2023 00:11
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS GUIMARAES em 14/03/2023
-
07/03/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2023
-
07/03/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 05:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
06/03/2023 05:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS GUIMARAES
-
06/03/2023 05:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 05:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
04/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DOS SANTOS GUIMARAES em 03/03/2023
-
02/02/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DOS SANTOS GUIMARAES
-
27/01/2023 18:04
Juntada a petição de Contestação
-
27/01/2023 17:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2022 13:28
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
17/11/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
-
16/11/2022 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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