TRT1 - 0101045-61.2021.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:51
Distribuído por dependência/prevenção
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 83ad96b proferida nos autos. Vistos, etc.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS apurados pela Contadoria do Juízo, por se encontrarem em conformidade com a coisa julgada formada no processo, determinando à secretaria da VT as seguintes providências: 1- Notifiquem-se as partes para ciência, observado o seguinte: a) Diante do que dispõe o art. 878 da CLT, o(a) reclamante deverá requerer em 05 dias a execução do julgado, valendo o silêncio como manifestação positiva e concordância com a efetivação das diligências constantes dos itens abaixo elencados; b) O(a) reclamado(a) deverá depositar o montante total apurado pela D.
Contadoria do Juízo, em 15 dias, sob pena de execução; 2- Manifestando-se o(a) reclamante em sentido positivo, ou decorrido o prazo a este(a) concedido in albis, e não efetuado o depósito pelo(a) reclamado(a), inicie-se a execução e proceda-se à tentativa de penhora online.
Frustrada a tentativa de bloqueio, ainda que parcialmente, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, proceda-se à inclusão de dados do(s) reclamado(s) no BNDT; 3- Frustradas as providências anteriormente determinadas, proceda-se à pesquisa via Renajud.
Se positiva, proceda-se ao registro da restrição de circulação no(s) veículos(s) localizado(s), expedindo-se mandado ou carta precatória para penhora, avaliação e demais atos executórios quanto a este(s); 4- Negativa a pesquisa via Renajud, registre-se a indisponibilidade dos imóveis de propriedade da(o)(s) reclamada(o)(s), via CNIB, juntando-se aos autos as respectivas certidões do RGI, caso positiva a pesquisa; 5- Em seguida, intime-se o(a) reclamante para fornecer meios eficazes de prosseguimento da execução, em 10 dias, devendo diligenciar quanto a bens de propriedade do(a)(s) reclamado(a)(s) aptos a satisfazê-la; 6- Decorrido o prazo, retornem conclusos para deliberações. BARRA DO PIRAI/RJ, 20 de março de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMBEV S.A. -
05/11/2024 11:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de JONAS RAFAEL DE SOUZA NOGUEIRA em 17/10/2024
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04/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) JONAS RAFAEL DE SOUZA NOGUEIRA
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03/10/2024 09:38
Não admitido o Recurso de Revista de JONAS RAFAEL DE SOUZA NOGUEIRA
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26/06/2024 09:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/06/2024 13:37
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 24/06/2024
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17/06/2024 06:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2024
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11/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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10/06/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JONAS RAFAEL DE SOUZA NOGUEIRA
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06/06/2024 11:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de JONAS RAFAEL DE SOUZA NOGUEIRA - CPF: *21.***.*99-01
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09/05/2024 09:31
Incluído em pauta o processo para 28/05/2024 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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06/05/2024 15:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/05/2024 13:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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03/05/2024 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 18:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/04/2024 01:43
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 25/04/2024
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25/04/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
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22/04/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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22/04/2024 16:12
Proferida decisão
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11/04/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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11/04/2024 00:06
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 10/04/2024
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31/03/2024 08:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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25/03/2024 12:55
Expedido(a) intimação a(o) JONAS RAFAEL DE SOUZA NOGUEIRA
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21/03/2024 12:28
Conhecido o recurso de JONAS RAFAEL DE SOUZA NOGUEIRA - CPF: *21.***.*99-01 e provido em parte
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17/02/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2024
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16/02/2024 08:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/02/2024 08:36
Incluído em pauta o processo para 19/03/2024 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
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17/11/2023 15:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/11/2023 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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17/11/2023 14:59
Retirado de pauta o processo
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19/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2023
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18/10/2023 13:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 13:24
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 SALA 3 (10h) ()
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07/09/2023 18:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2023 13:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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25/08/2023 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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