TRT1 - 0100914-21.2017.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 10:31
Suspenso o processo por execução frustrada
-
08/04/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
07/04/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 17:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.966,12)
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04/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
03/04/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de JORGE VALLIM DE MEDEIROS em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de COLORI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 02/04/2025
-
25/03/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d9cd54 proferido nos autos.
Vistos.
A penhora / transferência de valores foi parcial - R$ 2.873,35 e R$ 6.623,37, na CEF.
Contudo, considerando o transcurso de tempo de processo, converto o valor bloqueado em penhora e determino a intimação das partes, inclusive eventuais sócios que estejam no polo passivo.
Caso o valor incontroverso seja superior ao valor depositado nos autos, eventual embargos ou impugnação serão extintos sem julgamento do mérito e as partes serão novamente intimadas após nova penhora.
A ré deverá indicar o valor incontroverso,com planilha, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Não havendo manifestação do(s) executado(s) ou indicação de valor incontroverso, todo o valor bloqueado será imediatamente liberado ao credor.
Em caso de impugnação ou embargos, as partes deverão apresentar planilha de cálculos em anexo e indicar expressamente os pontos de divergência dos cálculos homologados, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão. Os valores incontroversos serão liberados a parte autora.
Caso o(a) autor(a) tenha interesse em transferência para conta bancária, deverá informar os dados bancários no prazo acima.
As partes podem transacionar em petição conjunta para abreviar a execução, inclusive permitindo transação com relação ao recolhimento fiscal.
Transcorrido o prazo legal, expeça-se alvará judicial em favor do exequente e intime-se para indicar outros meios de prosseguir a execução, sob pena do feito ser arquivado provisoriamente, na forma do artigo 11-A da CLT.
Após o alvará, retornem ao sobrestamento para aguardar novas transferências.
Intimem-se - PRAZO 5 DIAS. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ DA SILVA -
20/03/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VALLIM DE MEDEIROS
-
20/03/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) COLORI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
-
20/03/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
20/03/2025 07:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
20/03/2025 07:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/03/2025 07:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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19/03/2024 14:21
Suspenso o processo por execução frustrada
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19/03/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/03/2024 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 18/03/2024
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24/02/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2024
-
24/02/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
-
23/02/2024 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 03:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
23/02/2024 03:04
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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22/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de INSS em 21/02/2024
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09/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSS em 08/09/2023
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10/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de JORGE VALLIM DE MEDEIROS em 09/08/2023
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10/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 09/08/2023
-
01/08/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
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01/08/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2023
-
01/08/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 10:35
Expedido(a) ofício a(o) INSS
-
29/07/2023 07:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VALLIM DE MEDEIROS
-
29/07/2023 07:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
29/07/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
26/07/2023 19:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/07/2023 19:46
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2023 19:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2023 15:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/07/2023 09:55
Expedido(a) mandado a(o) INSS
-
14/07/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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26/06/2023 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
23/06/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
21/06/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
20/06/2023 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/06/2023 14:52
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
18/06/2023 08:12
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
18/06/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2023 20:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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17/06/2023 01:50
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO CARTORIO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS em 15/06/2023
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09/05/2023 16:25
Expedido(a) ofício a(o) RIO DE JANEIRO CARTORIO 2 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS
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09/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 08/05/2023
-
06/05/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2023 19:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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28/04/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
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26/04/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
22/04/2023 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2023 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
22/04/2023 17:56
Desarquivados os autos
-
18/04/2023 10:01
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
01/02/2023 13:18
Arquivados os autos provisoriamente
-
01/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 31/01/2023
-
25/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 13:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
24/11/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/11/2022 01:12
Decorrido o prazo de JORGE VALLIM DE MEDEIROS em 17/11/2022
-
18/11/2022 01:12
Decorrido o prazo de JOAO SERGIO DA SILVA em 17/11/2022
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18/11/2022 01:12
Decorrido o prazo de COLORI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 17/11/2022
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18/11/2022 01:12
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 17/11/2022
-
04/11/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 02:39
Publicado(a) o(a) edital em 04/11/2022
-
04/11/2022 02:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2022 07:09
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SERGIO DA SILVA
-
03/11/2022 07:09
Expedido(a) intimação a(o) COLORI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
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03/11/2022 07:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
03/11/2022 07:08
Expedido(a) edital a(o) JORGE VALLIM DE MEDEIROS
-
03/11/2022 07:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JORGE LUIZ DA SILVA
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16/09/2022 09:11
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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16/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de JORGE VALLIM DE MEDEIROS em 15/09/2022
-
16/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 15/09/2022
-
01/09/2022 00:30
Decorrido o prazo de COLORI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 31/08/2022
-
24/08/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2022 02:09
Publicado(a) o(a) edital em 24/08/2022
-
24/08/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2022 09:35
Expedido(a) intimação a(o) COLORI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
-
23/08/2022 09:35
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
23/08/2022 09:35
Expedido(a) edital a(o) JORGE VALLIM DE MEDEIROS
-
23/08/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
18/08/2022 00:05
Decorrido o prazo de JORGE VALLIM DE MEDEIROS em 17/08/2022
-
02/08/2022 11:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação João )
-
02/08/2022 11:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
06/07/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VALLIM DE MEDEIROS
-
06/07/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO SERGIO DA SILVA
-
03/06/2022 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
03/06/2022 09:29
Desarquivados os autos
-
01/06/2022 11:49
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ)
-
09/02/2022 11:59
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 07/02/2022
-
11/11/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
10/11/2021 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 12:36
Registrada a inclusão de dados de COLORI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/11/2021 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
10/03/2021 09:18
Iniciada a execução
-
10/03/2021 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2021 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
10/03/2021 00:07
Decorrido o prazo de COLORI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 09/03/2021
-
24/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 23/02/2021
-
11/02/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 13:51
Expedido(a) intimação a(o) COLORI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
-
10/02/2021 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
10/02/2021 13:50
Homologada a liquidação
-
10/02/2021 11:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/02/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2021 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/02/2021 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento de despacho)
-
02/02/2021 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2021
-
02/02/2021 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2021 08:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ DA SILVA
-
31/01/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2021 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
31/01/2021 08:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/01/2021 12:55
Juntada a petição de Manifestação (Execução)
-
20/06/2020 04:02
Suspenso o processo por execução frustrada
-
18/06/2020 00:10
Decorrido o prazo de JORGE VALLIM DE MEDEIROS em 17/06/2020
-
06/06/2020 00:08
Decorrido o prazo de COLORI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 05/06/2020
-
15/05/2020 09:51
Expedido(a) intimação a(o) JORGE VALLIM DE MEDEIROS
-
05/04/2020 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
05/04/2020 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2020 13:45
Expedido(a) intimação a(o) COLORI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP
-
30/03/2020 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2020 21:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
29/03/2020 21:52
Desarquivados os autos
-
06/03/2020 13:47
Juntada a petição de Manifestação (Desarquivamento e Execução do Julgado)
-
09/10/2019 12:48
Arquivados os autos provisoriamente
-
29/03/2019 00:24
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 28/03/2019 23:59:59
-
08/02/2019 02:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/02/2019
-
08/02/2019 02:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2019 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2019 16:08
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
05/02/2019 01:43
Decorrido o prazo de JORGE VALLIM DE MEDEIROS em 04/02/2019 23:59:59
-
31/01/2019 00:59
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 30/01/2019 23:59:59
-
31/01/2019 00:59
Decorrido o prazo de COLORI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 30/01/2019 23:59:59
-
18/01/2019 13:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/01/2019 11:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/12/2018 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2018
-
15/12/2018 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2018 14:14
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
14/12/2018 14:14
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
14/12/2018 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 15:57
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
12/12/2018 15:57
Iniciada a liquidação
-
12/12/2018 15:57
Transitado em julgado em 21/08/2018
-
04/10/2018 00:37
Decorrido o prazo de JORGE VALLIM DE MEDEIROS em 03/10/2018 23:59:59
-
22/09/2018 13:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/09/2018 12:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2018 12:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/09/2018 12:57
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
22/08/2018 01:05
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ DA SILVA em 21/08/2018 23:59:59
-
22/08/2018 00:48
Decorrido o prazo de COLORI INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - EPP em 21/08/2018 23:59:59
-
09/08/2018 14:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/08/2018
-
09/08/2018 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2018 13:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 460.00
-
06/08/2018 13:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE LUIZ DA SILVA
-
06/08/2018 13:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JORGE LUIZ DA SILVA
-
24/07/2018 08:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
17/06/2018 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2018 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2018 12:36
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
05/06/2018 20:37
Audiência una realizada (04/06/2018 14:00 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2018 16:12
Juntada a petição de Contestação
-
29/05/2018 16:08
Juntada a petição de Contestação
-
19/03/2018 12:20
Audiência una designada (04/06/2018 14:00 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/03/2018 11:22
Audiência una realizada (19/03/2018 08:30 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2017 08:32
Audiência una designada (19/03/2018 08:30 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2017 16:55
Audiência una realizada (24/10/2017 11:30 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2017 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/10/2017
-
03/10/2017 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2017 10:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/09/2017 10:31
Audiência una redesignada (24/10/2017 10:30 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2017
-
24/08/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2017 09:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
08/08/2017 09:01
Audiência una designada (24/10/2017 08:00 - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2017 23:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2017 14:14
Conclusos os autos para decisão Geral a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
07/08/2017 14:14
Encerrada a conclusão
-
06/06/2017 08:33
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
-
05/06/2017 15:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2017
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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