TRT1 - 0010438-86.2013.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
18/06/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
12/06/2025 16:16
Arquivados os autos definitivamente
-
12/06/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ EMPREENDIMENTOS ECONOMICOS S.A
-
09/06/2025 15:21
Expedido(a) alvará a(o) TGRJ EMPREENDIMENTOS ECONOMICOS S.A
-
20/05/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
12/05/2025 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/05/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ EMPREENDIMENTOS ECONOMICOS S.A
-
05/05/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
19/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de TGRJ EMPREENDIMENTOS ECONOMICOS S.A em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de NORRAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de NESTOR DOS SANTOS RIBEIRO em 18/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID da7c3cc proferido nos autos. À Secretaria para verificação dos valores pendentes informados no id 259fc00, devendo ser verificado se o saldo é remanescente ou se deve ser devolvido ao depositante.
Caso seja remanescente, deverá ser apontado o destinatário do valor, expedindo-se alvará e intimando-se da expedição.
Caso deva ser devolvido ao depositante, verifique a Secretaria os seguintes procedimentos: a) Somente liberar para Ré o saldo remanescente, caso a Ré não esteja inscrita no BNDT, devendo, para tanto, consultar listagem através do link: https://www.tst.jus.br/certidao. b) Caso se verifique que a Reclamada encontra-se inscrita no BNDT, consultar no PJE, consulta/processos/nome da Reclamada e CNPJ, se existem outros processos em curso nesta unidade judiciária em fase de execução, em face da mesma Reclamada. c) Caso positivo, proceder a transferência de valores para estes autos.
Caso negativo, inclua-se o crédito junto ao Sistema Judiciário E-Garimpo deste Egrégio Tribunal. d) Caso a Ré não esteja inscrita no BNDT, devolver o saldo remanescente a esta através de alvará. e) Cumpridas as determinações supra e comprovada a transferência/recolhimento voltem-me conclusos para prolação de Sentença de Extinção da Execução.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NORRAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME - TGRJ EMPREENDIMENTOS ECONOMICOS S.A -
07/03/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ EMPREENDIMENTOS ECONOMICOS S.A
-
07/03/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) NORRAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME
-
07/03/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) NESTOR DOS SANTOS RIBEIRO
-
07/03/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
17/01/2025 14:03
Desarquivados os autos
-
30/07/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 13:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/02/2024 10:12
Arquivados os autos definitivamente
-
20/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de TGRJ EMPREENDIMENTOS ECONOMICOS S.A em 19/02/2024
-
20/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de NESTOR DOS SANTOS RIBEIRO em 19/02/2024
-
01/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
01/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
-
30/01/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ EMPREENDIMENTOS ECONOMICOS S.A
-
30/01/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) NESTOR DOS SANTOS RIBEIRO
-
30/01/2024 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
29/01/2024 17:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
29/01/2024 17:27
Encerrada a conclusão
-
24/10/2023 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
24/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de TGRJ EMPREENDIMENTOS ECONOMICOS S.A em 23/10/2023
-
12/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
-
12/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ EMPREENDIMENTOS ECONOMICOS S.A
-
11/10/2023 10:20
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 69,31)
-
10/10/2023 09:40
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2023 09:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de TGRJ EMPREENDIMENTOS ECONOMICOS S.A em 29/09/2023
-
15/09/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2023
-
15/09/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ EMPREENDIMENTOS ECONOMICOS S.A
-
31/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de TGRJ EMPREENDIMENTOS ECONOMICOS S.A em 30/08/2023
-
23/08/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) TGRJ EMPREENDIMENTOS ECONOMICOS S.A
-
21/08/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:44
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 100,92)
-
21/08/2023 09:44
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.688,42)
-
21/08/2023 09:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.390,74)
-
07/08/2023 19:19
Audiência de julgamento cancelada (30/08/2013 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/07/2023 08:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
14/07/2023 08:09
Desarquivados os autos
-
22/08/2016 08:56
Arquivados os autos definitivamente
-
22/08/2016 08:56
Encerrada a execução em processo do rito ordinário e ente privado
-
22/08/2016 08:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 100,92)
-
22/08/2016 08:55
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (parcela única - 1688,42)
-
22/08/2016 08:54
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por cumprimento espontâneo (parcela única - 10390,74)
-
22/06/2016 00:18
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DE SOUZA em 17/06/2016 23:59:59
-
07/06/2016 00:36
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2016
-
07/06/2016 00:36
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2016 12:50
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
05/05/2016 12:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/05/2016 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2016 00:34
Conclusos os autos para julgamento Geral a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
01/04/2016 00:01
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS MARQUES PAULINO em 31/03/2016 23:59:59
-
16/03/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/03/2016
-
16/03/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2016 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2016 16:06
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
16/02/2016 12:48
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
14/02/2016 00:02
Decorrido o prazo de NESTOR DOS SANTOS RIBEIRO em 12/02/2016 23:59:59
-
29/01/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2016
-
29/01/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2016 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2016 14:22
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
15/10/2015 17:54
Expedido(a) carta precatória a(o) destinatário
-
04/08/2015 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2015 14:02
Conclusos os autos para despacho a RENATO ABREU PAIVA
-
06/02/2015 05:45
Decorrido o prazo de NORRAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME em 05/02/2015 23:59:59
-
13/01/2015 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/12/2014 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/01/2015
-
23/12/2014 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2014 12:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/12/2014 12:53
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
19/12/2014 12:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2014 09:47
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
03/12/2014 18:36
Homologada a liquidação
-
02/12/2014 17:16
Conclusos os autos para decisão Geral
-
21/11/2014 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2014 16:51
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
17/10/2014 00:01
Decorrido o prazo de NORRAL CONSTRUCOES CIVIS LTDA - ME em 16/10/2014 23:59:59
-
09/10/2014 00:13
Decorrido o prazo de MARCUS VINICIUS MARQUES PAULINO em 08/10/2014 23:59:59
-
09/10/2014 00:13
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA DE SOUZA em 08/10/2014 23:59:59
-
09/10/2014 00:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/09/2014 20:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/09/2014
-
30/09/2014 20:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2014 13:55
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/09/2014 13:55
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/09/2014 13:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/09/2014 17:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BROOKFIELD EMPREENDIMENTOS ECONOMICOS S A - CNPJ: 10.***.***/0001-06
-
18/08/2014 00:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
-
06/08/2014 10:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/07/2014 02:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/07/2014
-
29/07/2014 02:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2014 21:23
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/07/2014 21:23
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/07/2014 21:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/07/2014 14:12
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BROOKFIELD EMPREENDIMENTOS ECONOMICOS S A - CNPJ: 10.***.***/0001-06
-
16/07/2014 09:38
Conclusos os autos para decisão Geral
-
10/06/2014 11:44
Iniciada a liquidação por cálculos
-
10/06/2014 10:46
Transitado em julgado em 09/09/2013
-
27/08/2013 16:14
Expedido(a) alvará a(o) NESTOR DOS SANTOS RIBEIRO - CPF: *52.***.*08-15
-
27/08/2013 15:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/08/2013 15:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/08/2013 15:49
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
27/08/2013 08:45
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 100.00
-
27/08/2013 08:45
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NESTOR DOS SANTOS RIBEIRO
-
27/08/2013 08:45
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de NESTOR DOS SANTOS RIBEIRO
-
26/08/2013 13:06
Conclusos os autos para julgamento
-
20/08/2013 22:39
Audiência julgamento designada (30/08/2013 10:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/08/2013 22:39
Audiência una realizada (20/08/2013 10:35 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
08/07/2013 13:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/05/2013 11:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/05/2013 11:11
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/04/2013 12:27
Audiência una designada (20/08/2013 10:35 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/04/2013 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2013
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100354-71.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anderson Lopes Leal
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 13:58
Processo nº 0100449-44.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luis Peron
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/08/2023 08:33
Processo nº 0100449-44.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luis Peron
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2025 07:50
Processo nº 0100580-53.2024.5.01.0225
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Borges D Avila Peixoto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/06/2024 19:54
Processo nº 0100687-66.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Andre Megiolaro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/05/2024 12:04