TRT1 - 0100429-79.2024.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) MILEENA MOTTA RODRIGUES
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15/09/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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12/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de MILEENA MOTTA RODRIGUES em 11/09/2025
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11/09/2025 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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04/09/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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04/09/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MILEENA MOTTA RODRIGUES
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02/09/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA
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20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MILEENA MOTTA RODRIGUES em 19/08/2025
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19/08/2025 15:55
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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19/08/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA
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08/08/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) MILEENA MOTTA RODRIGUES
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07/08/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 19:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE GOMES SIQUEIRA
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06/08/2025 19:08
Iniciada a execução
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06/08/2025 19:08
Transitado em julgado em 01/08/2025
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04/08/2025 16:20
Recebidos os autos para prosseguir
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13/05/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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30/04/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86c3f53 proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a cientificação das partes a respeito da sentença de Id 03f68e0, em 17/03/2025, a reclamada interpôs o Recurso Ordinário de Id 113b64f, em 28/03/2025, tempestivamente, acompanhado do depósito recursal e das custas processuais, corretamente recolhidos, como se vê nos comprovantes de pagamento de Id 42352b2 e Id 92075e1, respectivamente, sendo certo que o(a) advogado(a) que o subscreve está devidamente constituído(a) nos autos, de acordo com o substabelecimento de Id ebca67a.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 25/04/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário da reclamada, de Id 113b64f, dando-lhe seguimento.
Intime-se a reclamante para se manifestar, no prazo legal de 08 (oito) dias, acerca do recurso interposto pela reclamada.
Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de abril de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MILEENA MOTTA RODRIGUES -
26/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) MILEENA MOTTA RODRIGUES
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26/04/2025 10:38
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA sem efeito suspensivo
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25/04/2025 20:45
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 380,64)
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31/03/2025 14:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MILEENA MOTTA RODRIGUES em 28/03/2025
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28/03/2025 18:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 03f68e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por MILEENA MOTTA RODRIGUES, reclamante, em face de S.S.
WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA, reclamada: JULGAR PROCEDENTES, em parte, os pedidos autorais, para: Condenar a ré a entregar à autora as guias para levantamento do FGTS e habilitação no seguro-desemprego, bem como a proceder a anotação da data de saída na CTPS para fazer constar a data de 22/05/2024, ante a projeção do aviso prévio.
Tais determinações deverão ser cumpridas, em data a ser agendada pela secretaria, e intimação específica para tanto, sob pena de arcar com multa reversível à autora, no importe de R$1.000,00 (mil reais), aplicada com fulcro no § 1º do art. 536 do NCPC, sem prejuízo da anotação na CTPS ser procedida pela Secretaria da Vara, nos moldes autorizados pelo art. 39 da CLT e/ou expedição de alvará e ofício, caso a ré não cumpra a obrigação.
Condenar a reclamada ao pagamento das seguintes verbas: - Saldo de salário (s) de 19 dias de abril de 2024; - Aviso prévio indenizado de 33 dias (i); - Férias do período 2022/2023, acrescida de um terço, (i); - Férias proporcionais (07/12), acrescidas de um terço (i); - Décimo terceiro salário proporcional de 2024 (05/12)(s); - FGTS ainda não depositado pela ré (abril de 2024, aviso prévio e décimo terceiro) (i); - Multa de 40% (quarenta por cento) do FGTS integral (i); - Indenização por danos morais (i), no importe de um salário (R$2.200,00); - Honorários advocatícios sucumbenciais (i), nos termos do artigo 791-A, CLT, no montante de 10% sobre o valor bruto da condenação.
As verbas acima, com exceção do saldo de salário e do FGTS, serão apuradas tendo como base de cálculo a média salarial dos últimos 12 meses (abril de 2023 a março de 2024).
Quanto ao seguro-desemprego, deverá a reclamante comprovar o recebimento do benefício ou a impossibilidade de assim proceder, sob pena de, não o fazendo, haver-se por extinta a obrigação.
Na hipótese de não recebimento do benefício, por culpa da reclamada, inclusive face ao lapso temporal decorrido, a ré arcará com pagamento de indenização (i) direta à reclamante, equivalente ao citado benefício.
Sentença líquida conforme planilha de Id 105a791.
Juros e correção monetária, conforme fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST. Deferidos à autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Deferida à autora a gratuidade de justiça.
Custas pela reclamada no importe de R$380,64, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$19.032,13.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - S.S.
WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA -
13/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA
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13/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) MILEENA MOTTA RODRIGUES
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13/03/2025 19:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 380,64
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13/03/2025 19:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MILEENA MOTTA RODRIGUES
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13/03/2025 19:24
Concedida a gratuidade da justiça a MILEENA MOTTA RODRIGUES
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05/02/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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19/12/2024 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 17:55
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 19:58
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 655,86
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11/12/2024 19:58
Concedida a gratuidade da justiça a MILEENA MOTTA RODRIGUES
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11/12/2024 19:58
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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11/12/2024 19:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/12/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/12/2024 18:58
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 20:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/08/2024 14:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 14:23
Expedido(a) notificação a(o) S.S. WHITE ARTIGOS DENTARIOS LTDA
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07/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) MILEENA MOTTA RODRIGUES
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06/05/2024 15:53
Audiência inicial por videoconferência designada (11/12/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 18:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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