TRT1 - 0100861-35.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 19:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/04/2025
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07/04/2025 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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04/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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02/04/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES MAXIMIANO
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02/04/2025 19:28
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO sem efeito suspensivo
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01/04/2025 21:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 325,99)
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ULISSES MAXIMIANO em 28/03/2025
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28/03/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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27/03/2025 18:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1e1a8f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por ULISSES MAXIMIANO, reclamante, em face do VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, primeira reclamada, e do PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, segunda reclamado: JULGAR PROCEDENTES os pedidos autorais, para condenar as rés, sendo a segunda ré de forma subsidiária, a pagarem ao reclamante as seguintes verbas: - Saldo de salário de 03 dias de julho de 2023, (s), no valor de R$211,65; - Adicional de periculosidade (s), no valor de 63,50; - 06/12 de décimo terceiro salário proporcional (s), no valor de 1.489,29; - 10/12 de férias proporcionais, acrescidas de um terço (i), no valor de R$3.245,81; - Multa de 40% do FGTS (i), no valor de R$2.197,32; - Multa do art. 467 da CLT (i), no importe de 50% sobre as verbas acima deferidas, bem como sobre a multa de 40% sobre o FGTS, ante a ausência de controvérsia quanto a serem tais verbas efetivamente devidas. - Multa do art. 477, § 8º da CLT, no importe de um salário do autor (i), no valor de R$2.741,48, ante o atraso no pagamento das verbas rescisórias; - Indenização por danos morais (i), no importe de um salário (R$2.741,48); – Honorários advocatícios de 10% sobre o valor bruto da condenação (i).
Autorizo a dedução do valor de R$3.000,00, recebidos pelo autor no acordo firmado no Id d5c7834, que somente foi descumprido pela ré a partir da quarta parcela.
Sentença líquida, conforme planilha de Id d887013.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Custas pelas reclamadas no importe de R$325,99, calculadas sobre o valor da condenação de R$16.299,50.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
13/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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13/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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13/03/2025 19:25
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES MAXIMIANO
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13/03/2025 19:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 325,99
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13/03/2025 19:24
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ULISSES MAXIMIANO
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10/02/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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07/02/2025 07:34
Audiência una por videoconferência realizada (05/02/2025 10:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2025 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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08/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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08/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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07/10/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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07/10/2024 09:01
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES MAXIMIANO
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03/10/2024 17:33
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 10:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 05:51
Cancelada a liquidação
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30/09/2024 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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23/09/2024 05:47
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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21/09/2024 20:58
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES MAXIMIANO
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21/09/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 12:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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11/09/2024 12:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/09/2024 12:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/09/2024 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 12:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/07/2024 12:55
Encerrada a conclusão
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09/07/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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03/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 02/07/2024
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03/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de ULISSES MAXIMIANO em 02/07/2024
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22/06/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
21/06/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES MAXIMIANO
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21/06/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/06/2024 14:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/06/2024 14:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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03/06/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 10:49
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/05/2024 10:24
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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28/05/2024 10:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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28/05/2024 10:15
Iniciada a liquidação
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27/05/2024 23:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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27/05/2024 23:33
Concedida a assistência judiciária gratuita a ULISSES MAXIMIANO
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27/05/2024 23:33
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/05/2024 23:33
Audiência una por videoconferência realizada (27/05/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 14:01
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2024 07:20
Juntada a petição de Contestação
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08/12/2023 16:39
Juntada a petição de Contestação
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08/12/2023 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/11/2023 14:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
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19/09/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 09:29
Expedido(a) notificação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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18/09/2023 09:29
Expedido(a) notificação a(o) VOIGHT VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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18/09/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ULISSES MAXIMIANO
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17/09/2023 20:47
Audiência una por videoconferência designada (27/05/2024 08:45 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2023 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ata da Audiência • Arquivo
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