TRT1 - 0100589-76.2024.5.01.0043
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/08/2025
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22/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLAYTON DE OLIVEIRA FRANCISCO em 21/08/2025
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19/08/2025 10:56
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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07/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) L.C.D. ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA
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06/08/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DE OLIVEIRA FRANCISCO
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22/07/2025 18:14
Conhecido o recurso de CLAYTON DE OLIVEIRA FRANCISCO - CPF: *47.***.*31-38 e provido em parte
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10/07/2025 18:48
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/06/2025
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16/06/2025 15:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/06/2025 15:11
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 10:00 16 - 07 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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13/06/2025 12:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2025 10:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100589-76.2024.5.01.0043 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301580300000120625451?instancia=2 -
05/05/2025 12:30
Distribuído por sorteio
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdf9d84 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, na forma da fundamentação supra que este decisum integra.
Intimem-se as partes. lvl MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - L.C.D.
ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA -
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5905d1f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, rejeito a preliminar suscitada e julgo totalmente IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CLAYTON DE OLIVEIRA FRANCISCO em face de L.C.D.
ENGENHARIA, CONSTRUCOES, MONTAGENS E MANUTENCOES INDUSTRIAIS LTDA e PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, conforme fundamentação supra que este decisum integra: Honorários advocatícios sucumbenciais, cuja exigibilidade fica suspensa por até 2 anos (ADI 5766): - 7,5 % a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a 1ª ré sobre o valor atualizado atribuído à causa; - 7,5 % a título de honorários em prol dos profissionais que assistem a 2ª ré sobre o valor atualizado atribuído à causa.
Custas de R$ 1.923,35, calculadas sobre o valor de R$ 96.167,36 atribuído à causa, na forma do artigo 789 da CLT, pela parte autora, dispensadas, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 79, 80 e 1026, §2º do CPC/2015, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho (artigo 769 da CLT).
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Intimem-se as partes, por DEJN.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
E, na forma da lei, foi prolatada a presente sentença. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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