TRT1 - 0100243-38.2024.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:52
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 41)
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16/05/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/05/2025 10:42
Encerrada a conclusão
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01/04/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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01/04/2025 11:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 31/03/2025
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01/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 31/03/2025
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01/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEANDRO PINHEIRO DA SILVA em 31/03/2025
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31/03/2025 16:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/03/2025 03:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 03:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100243-38.2024.5.01.0072 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: LEANDRO PINHEIRO DA SILVA RECORRIDO: EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO, TELEFONICA BRASIL S.A.
A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO,para condenar a reclamada ao pagamento de: (i) diferença de horas extras, considerada aquela excedente à 8ª hora diária e 44ª semanal, com adicional de 50% e 100%, aos domingos e feriados não compensados, observada a jornada que fixo, com limite na prova oral, das 07h30 às 19h30, com 30 minutos de intervalo diário, considerando a frequência marcada nos controles de ponto e, quando ausentes, de segunda a sábado, além de dois domingos no mês, bem como feriados nacionais; (ii) intervalo intrajornada suprimido de 30 minutos diários, com adicional de 50%; (iii) vale-alimentação para os dias efetivamente trabalhados; (iv) diferenças a título de produtividade, considerando o valor referencial mensal de R$ 2.160,64 (à mingua de qualquer documentação sobre o tema), com reflexos no aviso prévio, férias acrescidas do terço constitucional, 13º salário, horas extras pagas e devidas, FGTS e multa de 40% deste, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Majoro as custas para R$ 600,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 30.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção do auxílio alimentação, do intervalo intrajornada e dos reflexos deferidos sobre férias + 1/3, aviso prévio e FGTS + 40%.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO PINHEIRO DA SILVA -
17/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
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17/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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17/03/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PINHEIRO DA SILVA
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17/03/2025 15:50
Conhecido o recurso de LEANDRO PINHEIRO DA SILVA - CPF: *84.***.*09-02 e provido em parte
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11/03/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 09:50
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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19/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/02/2025
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18/02/2025 14:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/02/2025 14:59
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 13:00 Principal 2 13h ()
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10/02/2025 13:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 14:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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25/09/2024 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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