TRT1 - 0101530-34.2024.5.01.0008
1ª instância - Rio de Janeiro - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:12
Expedido(a) ofício a(o) ISAQUE DA SILVA CRESPO
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02/09/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 18:02
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/08/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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19/08/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
19/08/2025 16:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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07/08/2025 09:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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05/08/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE DA SILVA CRESPO
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05/08/2025 13:38
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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05/08/2025 10:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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05/08/2025 10:58
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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01/08/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 23/07/2025
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21/07/2025 18:36
Juntada a petição de Contraminuta
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18/07/2025 11:34
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/07/2025 11:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
14/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE DA SILVA CRESPO
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14/07/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2025 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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04/06/2025 11:41
Iniciada a execução
-
03/06/2025 00:44
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 02/06/2025
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28/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfefa32 proferido nos autos.
Indefiro o requerido no Id c63ced2, no tocante a gratuidade pretendida e o fato de ser organização social com certificado CEBAS, o que por sua vez não retira a obrigação de garantia da execução em que figura como devedora, sendo certo que o caráter provisório só limita a liberação de valores, devendo a ré proceder à sua obrigação de pagar.
Intime-se para ciência e comprovação de pagamento, em 48 horas, sob pena de execução.
Registre-se que a reserva de crédito apontada também resta indeferida, ante a impossibilidade de se dar por garantida a execução desta forma.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
27/05/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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27/05/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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15/05/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 05/05/2025
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06/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de ISAQUE DA SILVA CRESPO em 05/05/2025
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29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 273633a proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO os cálculos e fixo o valor bruto da condenação nos valores discriminados na promoção de cálculos id 23f0c1e, o valor principal devido à parte autora, acrescido de juros e correção monetária, já deduzida a contribuição previdenciária, parte empregado.
O valor das custas deverá ser recolhido em guia GRU (cód. 18.740-2) e a cota previdenciária (parte empregado e parte empregador) a ser recolhida em guia própria (DARF) e comprovada nos autos, no prazo abaixo, sob pena de execução, na forma do artigo 876 da CLT.
Em face do Comunicado nº 07/2007 da Corregedoria deste E.
TRT, a intimação ao INSS, se necessária, será feita ao final.
Em caso de discordância, a Reclamada deverá, ainda, especificar o valor retido a título de imposto de renda, na forma estabelecida na Súmula 368 do C.
TST e IN RFB 1127/2011.
Considerando o teor da decisão da ADI nº 5766/DF, que declarou a inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, declaro extinta a execução pelos honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte autora, beneficiária de gratuidade de justiça. 1) Intimem-se as partes, sendo a reclamada para pagamento ou garantia da execução, à disposição deste Juízo mediante guia de depósito judicial, preferencialmente junto à Caixa Econômica Federal, agência nº 2890 - Justiça do Trabalho, no prazo decadencial de 48 horas, nos termos do art. 880 da CLT, pelo que restam desde já indeferidos requerimentos de dilação.
Eventual requerimento nesse sentido será considerado atentatório à dignidade da Justiça, com execução imediata de multa de 10% sobre os valores discriminados na promoção de cálculos, a serem revertidos para o reclamante.
No caso de intimação através de e-Carta, por cautela, intime-se também por edital. Tendo em vista o entendimento fixado em tese atual, com a redação aprovada pelo Pleno do TST, no sentido da impossibilidade de pagamento de FGTS direto ao empregado (“Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador”.
Processo: RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), o valores de FGTS da contratualidade (nas hipóteses de acordo ou condenação ao pagamento de FGTS +40%) deverão ser depositados diretamente na conta vinculada do autor, os quais serão posteriormente liberados ao autor, nestes autos, através de alvará de FGTS (se for o caso). 1.a) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias. 1.b) Decorrido in albis, aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal. 2) Após o prazo supra e independentemente de nova intimação, cumpra-se o determinado no Provimento 01/2023 da Corregedoria Regional, ativando-se o convênio SISBAJUD em face da reclamada. 2.a) Infrutífera a medida, inclua(m)-se o(s) Executado(s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST, após o decurso do prazo de 45 dias assinalado no art. 883-A, da CLT. 3) Garantido o Juízo, intime-se o autor no prazo de 5 dias. 3.a) Decorrido in albis, aguarde-se o trânsito em julgado do processo principal. 4) Não garantido o Juízo, determino a ativação dos convênios JUCERJA/RCPJ. 4.a) Cumprido, venham-me conclusos para instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da Ré em face dos sócios atuais.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISAQUE DA SILVA CRESPO -
28/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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28/04/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE DA SILVA CRESPO
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28/04/2025 12:58
Homologada a liquidação
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28/04/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 28/03/2025
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29/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de ISAQUE DA SILVA CRESPO em 28/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d8918 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Intimem-se as partes para manifestações sobre os cálculos do juízo de ID 5099cbd, no prazo comum de OITO dias, sob pena de preclusão, na forma do Art. 879 §º 2 da CLT.Em caso de concordância ou silêncio das partes, venham-me conclusos para homologação.Em caso de discordância, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos, para conferência e parecer, voltando-me conclusos.
As partes deverão apresentar o cálculo da cota previdenciária (Reclamante e Reclamada), detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB 1.127, de 7 de fevereiro de 2011 (DOU de 8.2.2011).
Caso contrário, serão retidos pela alíquota máxima INSS e IR sobre o montante da condenação.
As contribuições devidas a Terceiros (do sistema "S"), embora tenham como base de cálculo a folha de pagamento e sejam recolhidas na mesma guia da contribuição previdenciária, não podem ser executadas nesta Justiça, conforme inciso VIII do art. 114 da CF, incisos I, a), e II, do art. 195 da Constituição Federal.
Destaque-se que NÃO há cálculos homologados, tratando-se das manifestações introduzidas pela alteração da Lei 13467/2017, pelo que NÃO há de se falar, por ora, em impugnação à sentença de liquidação ou embargos à execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
VALESKA FACURE PEREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
13/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
13/03/2025 19:32
Expedido(a) intimação a(o) ISAQUE DA SILVA CRESPO
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13/03/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
-
05/02/2025 12:16
Iniciada a liquidação
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04/02/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/12/2024 16:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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19/12/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALESKA FACURE PEREIRA
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18/12/2024 17:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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