TRT1 - 0100032-30.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/05/2025 21:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 13:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 36dd994 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) Autor em 15/04/2025, ID nº 423a94e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 04/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 6cb3c5b. Custas pela reclamada(s). Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário/Adesivo interposto pelo(a) 1º Ré em 18/03/2025, ID nº cffd945, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 11/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº a828d2a.
Depósito recursal e custas não recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 29 de abril de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Considerando o requerimento de gratuidade de justiça formulado, satisfeitos os demais pressupostos de admissibilidade, ante o teor da certidão acima, recebo o recurso ordinário interposto, na forma do art. 99, §7 do CPC.
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 29 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
29/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
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29/04/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) HERBERT AUGUSTO DE SOUSA ROSA
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29/04/2025 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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29/04/2025 16:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HERBERT AUGUSTO DE SOUSA ROSA sem efeito suspensivo
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29/04/2025 14:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 22/04/2025
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15/04/2025 18:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/04/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b43d3ba proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Por todo o exposto, decido conhecer dos Embargos de Declaração opostos.
No mérito, acolho-os, fazendo-o nos termos da fundamentação supra.
Nada mais.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP -
02/04/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/04/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
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02/04/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) HERBERT AUGUSTO DE SOUSA ROSA
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02/04/2025 07:46
Acolhidos os Embargos de Declaração de HERBERT AUGUSTO DE SOUSA ROSA
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02/04/2025 07:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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01/04/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0100032-30.2024.5.01.0483 : HERBERT AUGUSTO DE SOUSA ROSA : ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 21 de março de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP -
22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/03/2025
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21/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
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18/03/2025 13:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 13:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29cee7f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida Herbert Augusto de Sousa Rosa em face de ETC – Empreendimentos Transportes Comércio Ltda – EPP e Petróleo Brasileiro S.A.
Petrobrás, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido julgar a ação parcialmente procedente, condenando exclusivamente a primeira reclamada ao pagamento das seguintes pretensões: 1 – 29 dias da remuneração global de setembro de 2023; 2 – Férias simples 2022/2023 + 1/3, calculadas com base na remuneração do autor; 3 – Recolhimentos de FGTS sobre a remuneração praticada em agosto de 2023 e sobre as verbas rescisórias; 4 – Multa do art.477 da CLT, observado o salário-base do autor. Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do/da reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada no importe de 10% sobre dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A primeira reclamada efetuará os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Determino a intimação da segunda ré para informe a este juízo a existência de créditos da primeira ré em sua posse, caso em que deverá colocar à disposição deste juízo quantitativo suficiente à garantia de pagamento das verbas rescisórias objeto de condenação.
Arbitro à condenação o valor de R$ 40.000,00, fixando as custas em R$ 800,00, pela reclamada (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP -
07/03/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/03/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
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07/03/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) HERBERT AUGUSTO DE SOUSA ROSA
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07/03/2025 20:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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07/03/2025 20:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de HERBERT AUGUSTO DE SOUSA ROSA
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07/03/2025 20:52
Concedida a gratuidade da justiça a HERBERT AUGUSTO DE SOUSA ROSA
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07/03/2025 20:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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26/02/2025 17:02
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 13:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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15/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/02/2025
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15/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP em 14/02/2025
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15/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de HERBERT AUGUSTO DE SOUSA ROSA em 14/02/2025
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11/02/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
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11/02/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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11/02/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/02/2025
-
11/02/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/02/2025
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05/02/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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05/02/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
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05/02/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) HERBERT AUGUSTO DE SOUSA ROSA
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05/02/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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04/02/2025 14:56
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/02/2025
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04/02/2025 00:46
Decorrido o prazo de HERBERT AUGUSTO DE SOUSA ROSA em 03/02/2025
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13/01/2025 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/12/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
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18/12/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) HERBERT AUGUSTO DE SOUSA ROSA
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18/12/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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18/12/2024 07:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/12/2024 07:33
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/02/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/10/2024 05:49
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/10/2024
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24/10/2024 05:49
Decorrido o prazo de HERBERT AUGUSTO DE SOUSA ROSA em 23/10/2024
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15/10/2024 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/10/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
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14/10/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) HERBERT AUGUSTO DE SOUSA ROSA
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14/10/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2024 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/10/2024 16:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/02/2025 10:00 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/10/2024 16:13
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (18/10/2024 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/09/2024
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19/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de HERBERT AUGUSTO DE SOUSA ROSA em 18/09/2024
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13/09/2024 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 04:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 04:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/09/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
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09/09/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) HERBERT AUGUSTO DE SOUSA ROSA
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09/09/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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09/09/2024 13:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (18/10/2024 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/09/2024 13:34
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (16/09/2024 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/06/2024
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31/05/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 14:48
Juntada a petição de Réplica
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24/05/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/05/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
-
23/05/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) HERBERT AUGUSTO DE SOUSA ROSA
-
21/05/2024 15:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/09/2024 09:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
21/05/2024 15:15
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
19/05/2024 00:30
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2024 17:21
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2024 17:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/04/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/03/2024 00:14
Decorrido o prazo de ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP em 29/02/2024
-
28/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/02/2024
-
22/02/2024 00:48
Decorrido o prazo de HERBERT AUGUSTO DE SOUSA ROSA em 21/02/2024
-
09/02/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
07/02/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/02/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ETC - EMPREENDIMENTOS TRANSPORTES COMERCIO LTDA - EPP
-
07/02/2024 18:43
Expedido(a) intimação a(o) HERBERT AUGUSTO DE SOUSA ROSA
-
07/02/2024 18:42
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2024 14:10 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/02/2024 18:42
Audiência una por videoconferência cancelada (21/05/2024 14:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/01/2024 22:28
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2024 14:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/01/2024 15:19
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de HERBERT AUGUSTO DE SOUSA ROSA
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18/01/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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17/01/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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