TRT1 - 0101307-75.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA CAMARA em 11/09/2025
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05/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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05/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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02/09/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA CAMARA
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02/09/2025 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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30/06/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 15:34
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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13/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 05:40
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA CAMARA
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12/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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12/06/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA CAMARA
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19/05/2025 15:08
Iniciada a liquidação
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19/05/2025 15:07
Transitado em julgado em 28/03/2025
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19/05/2025 15:06
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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01/04/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 28/03/2025
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29/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA CAMARA em 28/03/2025
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17/03/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a74caa8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO: Pelo Exposto, decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: No mérito, julgar procedentes em parte os pedidos da ação trabalhista movida por ANA PAULA DA CAMARA em face de HOSPITAL CLÍNICO DE CORREAS LTDA - ME para: 1.
Condenar a Ré a pagar ao Reclamante, em valores a serem calculados em liquidação de sentença, com juros e correção monetária, observados os recolhimentos previdenciários e fiscais cabíveis, na forma da lei, o que segue: saldo de salário de 2 dias do mês da rescisão (setembro/2024);aviso prévio indenizado (48 dias);13º salário integral de 2022 e proporcional de 2024 (10/12);férias proporcionais (8/12), acrescidas do terço constitucional;indenização de 40% sobre os depósitos do FGTS devidos incidentes inclusive sobre o período de aviso prévio;multa do art. 477, § 8º, CLT;depósitos do FGTS faltantes, inclusive aqueles incidentes sobre as verbas ora deferidas;40min extras diários nos plantões normais pelos minutos que sucediam o término do plantão;reflexos das horas extras acima nos repousos semanais remunerados (vide súmula 172, TST e art. 7º da Lei nº 605/49); aviso prévio; férias acrescidas de 1/3; 13ºs salários; FGTS+40%;45min extras diários pela redução do intervalo intrajornada. 2.
Condenar a Ré ao cumprimento da(s) seguinte(s) obrigação(ções) de fazer: - dar baixa na CTPS do Autor com data de 20/10/2024 (em razão da projeção do aviso prévio, como preceitua a OJ 82, SDI-1, TST).
Fica desde logo autorizada a Secretaria da Vara a proceder às anotações no caso de ausência da Ré nos termos do §2º do art. 39, da CLT.
Caso, a Ré não compareça para proceder às anotações e a Secretaria tenha de agir substitutivamente em seu lugar, deverá ser imediatamente expedido ofício à DRT para que aplique a multa administrativa de que trata o art. 54, CLT, conforme o disposto no art. 39, §1º, CLT. - entregar as guias TRCT e CD/SD no código SJ2 mais chave de conectividade, para o autor.
Caso reste comprovada a impossibilidade superveniente de gozo do benefício do seguro-desemprego pelo Autor, tal verba deverá ser convertida indenização correspondente, e acrescida ao montante devido, nos termos do item II da súmula 389, TST.
Fica desde logo autorizada a Secretaria a expedir alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação no seguro-desemprego no caso de ausência da Ré após o trânsito em julgado.
Fica responsável a Ré pela integralidade dos depósitos do FGTS, incidentes inclusive sobre o período de aviso prévio e décimos terceiros salários, sob pena de pagamento do equivalente em espécie.
Faça-se cumprir, ainda, os arts. 60 e 61 do CPCGJT, devendo a vara do trabalho comunicar o fato à Secretaria da Receita Federal do Brasil. 3.
Condenar a parte Ré a pagar ao advogado do Autor: - honorários advocatícios em 15% sobre o valor da liquidação. Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário. Custas, pela Ré, no valor de R$ 560,00, calculadas sobre R$ 28.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação, pela reclamada, que deverá, ainda, comprovar nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria Normativa PGF/AGU nº47 de 7 de julho de 2023.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Liquidação por cálculos – art. 879 da CLT.
Intimem-se as partes. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA PAULA DA CAMARA -
14/03/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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14/03/2025 18:59
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA CAMARA
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14/03/2025 18:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
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14/03/2025 18:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANA PAULA DA CAMARA
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14/03/2025 18:58
Concedida a gratuidade da justiça a ANA PAULA DA CAMARA
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13/03/2025 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/03/2025 14:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (13/03/2025 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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06/03/2025 22:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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28/02/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA CAMARA
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28/02/2025 18:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (13/03/2025 10:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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28/02/2025 18:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (13/03/2025 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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22/11/2024 15:31
Juntada a petição de Réplica
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21/11/2024 09:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (13/03/2025 11:30 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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21/11/2024 09:09
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (19/11/2024 09:32 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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18/11/2024 23:10
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 03:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME em 23/10/2024
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17/10/2024 02:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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07/10/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANA PAULA DA CAMARA em 03/10/2024
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26/09/2024 10:19
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CLINICO DE CORREAS LTDA - ME
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25/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA PAULA DA CAMARA
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24/09/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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21/09/2024 09:39
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (19/11/2024 09:32 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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11/09/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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