TRT1 - 0101436-14.2023.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2025 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/05/2025 09:17
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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03/05/2025 09:17
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.116,40)
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de 2) POLICLÍNICA E CENTRO DE ESTÉTICA DUQUE DE CAXIAS LTDA em 02/05/2025
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03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA em 02/05/2025
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15/04/2025 18:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 92c4645 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) 3° Ré em 27/03/2025, ID nº bb960c9, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº af9d231.
Depósito recursal ID: 9a66737 e custas ID: 75a7bb9 corretamente recolhidas pela 3° Ré em 27/03/2025.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) 3° Ré.
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de abril de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA - 2) POLICLÍNICA E CENTRO DE ESTÉTICA DUQUE DE CAXIAS LTDA -
10/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) 2) POLICLÍNICA E CENTRO DE ESTÉTICA DUQUE DE CAXIAS LTDA
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10/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA
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10/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS RUSSANO
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10/04/2025 10:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA sem efeito suspensivo
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28/03/2025 07:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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28/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS RUSSANO em 27/03/2025
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27/03/2025 18:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5e2add proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta decido, na Ação Trabalhista ajuizada por ANTONIO CARLOS RUSSANO em face de POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA, POLICLÍNICA E CENTRO DE ESTÉTICA DUQUE DE CAXIAS LTDA e COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA: determinar a Secretaria da Vara que proceda a retificação do polo passivo da ação para excluir as rés POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA e POLICLÍNICA E CENTRO DE ESTÉTICA DUQUE DE CAXIAS LTDA, nos termos da fundamentação; declarar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 24/7/2018 e extinguir o processo, no particular, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC e julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a ré ao pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação e da planilha de cálculos anexa, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: adicional de insalubridade, no percentual de 20% sobre o salário-mínimo, a contar de fevereiro de 2022, com reflexos no aviso-prévio, em 13º salários, férias acrescida de 1/3, FGTS e indenização compensatória de 40%;gratificação pelo exercício do cargo de responsável técnico no período de outubro de 2022 a 17/5/2023, no valor de R$ 2.977,96 por mês, com reflexos em aviso-prévio, 13º salários, férias acrescida de 1/3, FGTS e indenização compensatória de 40%.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada, no percentual de 5% sobre o valor atualizado dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, suspensa a exigibilidade considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita.
A reclamada deverá arcar com o pagamento dos honorários periciais em favor do perito nomeado, no valor de R$ 3.500,00.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível. Custas pela reclamada, no valor de R$1.116,40, calculadas sobre o valor da condenação (R$55.820,16), na forma do artigo 789, I, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS RUSSANO -
13/03/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
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13/03/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) 2) POLICLÍNICA E CENTRO DE ESTÉTICA DUQUE DE CAXIAS LTDA
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13/03/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA
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13/03/2025 19:37
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS RUSSANO
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13/03/2025 19:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.116,40
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13/03/2025 19:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO CARLOS RUSSANO
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13/03/2025 19:36
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS RUSSANO
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07/02/2025 10:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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05/02/2025 16:16
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2025 12:55
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/02/2025 10:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de 2) POLICLÍNICA E CENTRO DE ESTÉTICA DUQUE DE CAXIAS LTDA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA em 18/12/2024
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS RUSSANO em 18/12/2024
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
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09/12/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) 2) POLICLÍNICA E CENTRO DE ESTÉTICA DUQUE DE CAXIAS LTDA
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09/12/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA
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09/12/2024 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS RUSSANO
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09/12/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/12/2024 11:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 10:10 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 11:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/02/2025 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/12/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de 2) POLICLÍNICA E CENTRO DE ESTÉTICA DUQUE DE CAXIAS LTDA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS RUSSANO em 21/11/2024
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11/11/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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11/11/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
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08/11/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) 2) POLICLÍNICA E CENTRO DE ESTÉTICA DUQUE DE CAXIAS LTDA
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08/11/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA
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08/11/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS RUSSANO
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08/11/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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02/11/2024 11:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/02/2025 10:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de 2) POLICLÍNICA E CENTRO DE ESTÉTICA DUQUE DE CAXIAS LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA em 04/10/2024
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05/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS RUSSANO em 04/10/2024
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12/09/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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12/09/2024 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
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11/09/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) 2) POLICLÍNICA E CENTRO DE ESTÉTICA DUQUE DE CAXIAS LTDA
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11/09/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA
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11/09/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS RUSSANO
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11/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/09/2024 13:25
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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29/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS RUSSANO em 28/08/2024
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28/08/2024 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
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06/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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06/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
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05/08/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
-
05/08/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) 2) POLICLÍNICA E CENTRO DE ESTÉTICA DUQUE DE CAXIAS LTDA
-
05/08/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA
-
05/08/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS RUSSANO
-
05/08/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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03/07/2024 00:34
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 02/07/2024
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29/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 28/06/2024
-
29/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de 2) POLICLÍNICA E CENTRO DE ESTÉTICA DUQUE DE CAXIAS LTDA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA em 28/06/2024
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29/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS RUSSANO em 28/06/2024
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22/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 21/06/2024
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21/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
20/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
-
20/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) 2) POLICLÍNICA E CENTRO DE ESTÉTICA DUQUE DE CAXIAS LTDA
-
20/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA
-
20/06/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS RUSSANO
-
20/06/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 16:00
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
20/06/2024 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS RUSSANO em 19/06/2024
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13/06/2024 22:02
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 12/06/2024
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11/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 10/06/2024
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11/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de 2) POLICLÍNICA E CENTRO DE ESTÉTICA DUQUE DE CAXIAS LTDA em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA em 10/06/2024
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11/06/2024 00:32
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS RUSSANO em 10/06/2024
-
30/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
30/05/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
-
30/05/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
-
29/05/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
29/05/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
-
29/05/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) 2) POLICLÍNICA E CENTRO DE ESTÉTICA DUQUE DE CAXIAS LTDA
-
29/05/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA
-
29/05/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS RUSSANO
-
29/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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29/05/2024 03:53
Decorrido o prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA em 28/05/2024
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29/05/2024 03:53
Decorrido o prazo de 2) POLICLÍNICA E CENTRO DE ESTÉTICA DUQUE DE CAXIAS LTDA em 28/05/2024
-
29/05/2024 03:53
Decorrido o prazo de POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA em 28/05/2024
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29/05/2024 03:53
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS RUSSANO em 28/05/2024
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28/05/2024 00:36
Decorrido o prazo de RONILSON ANDRADE ALMEIDA em 27/05/2024
-
21/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
20/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
-
20/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) 2) POLICLÍNICA E CENTRO DE ESTÉTICA DUQUE DE CAXIAS LTDA
-
20/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA
-
20/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS RUSSANO
-
20/05/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
17/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
17/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2024
-
17/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2024
-
16/05/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
-
16/05/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) 2) POLICLÍNICA E CENTRO DE ESTÉTICA DUQUE DE CAXIAS LTDA
-
16/05/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA
-
16/05/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
-
16/05/2024 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS RUSSANO
-
16/05/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
15/05/2024 14:01
Expedido(a) notificação a(o) RONILSON ANDRADE ALMEIDA
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10/05/2024 19:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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29/04/2024 22:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2024 09:43
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/04/2024 09:40
Juntada a petição de Réplica
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18/04/2024 13:33
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/04/2024 09:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/04/2024 19:54
Juntada a petição de Contestação
-
17/04/2024 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ANADIR CORDEIRO HERDY
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15/01/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULTURA
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15/01/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) 2) POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA
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15/01/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) POLICLINICA E CENTRO DE ESTETICA DUQUE DE CAXIAS LTDA
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15/01/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS RUSSANO
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12/12/2023 18:28
Audiência inicial por videoconferência designada (18/04/2024 09:20 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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