TRT1 - 0101960-16.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 12:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 18:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/06/2025 18:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 11:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
-
22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
22/05/2025 07:27
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de UELLINGTON DA SILVA SOARES sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 12:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
-
17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS S/A em 16/05/2025
-
17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 16/05/2025
-
14/05/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
14/05/2025 17:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
05/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
02/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
02/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
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02/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
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02/05/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) UELLINGTON DA SILVA SOARES
-
02/05/2025 15:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. sem efeito suspensivo
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29/04/2025 22:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de UELLINGTON DA SILVA SOARES em 28/04/2025
-
25/04/2025 11:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ec21cd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Por todo o exposto, decido conhecer dos Embargos de Declaração opostos.
No mérito, rejeito-os, fazendo-o nos termos da fundamentação supra.
Condeno o embargante ao pagamento, em favor da parte embargada, de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, nos termos do art.1.026, §2º, do CPC, c/c art.769 da CLT.
Nada mais.
Intimem-se. DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. - TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA - AZEVEDO & TRAVASSOS S/A -
07/04/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
07/04/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
-
07/04/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
07/04/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) UELLINGTON DA SILVA SOARES
-
07/04/2025 20:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
04/04/2025 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2025 12:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de UELLINGTON DA SILVA SOARES em 02/04/2025
-
24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101960-16.2024.5.01.0483 : UELLINGTON DA SILVA SOARES : HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S):UELLINGTON DA SILVA SOARES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência dos Embargos Declaratórios interpostos.
Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MACAE/RJ, 21 de março de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - UELLINGTON DA SILVA SOARES -
22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de UELLINGTON DA SILVA SOARES em 21/03/2025
-
21/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) UELLINGTON DA SILVA SOARES
-
17/03/2025 09:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2ec4239 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Uellington da Silva Soares em face de Heftos Óleo e Gás Construções S.A., Azevedo & Travassos S.A. e Trident Energy do Brasil Ltda, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido afastar as preliminares apresentadas.
Julgo a ação parcialmente procedente, condenando a primeira e segunda reclamadas, de forma solidária, ao pagamento das seguintes parcelas: 1 – Diferenças rescisórias de R$ 17.593,63; 2 – Multa de 40% do FGTS e recolhimentos sobre as remunerações praticadas entre maio e dezembro de 2022, maio e junho de 2023 e entre outubro de 2023 e março de 2024, bem como sobre as verbas rescisórias e 13º salários - Súmula 63 do C.TST, OJ 42 da SbDI-1/TST e arts.15, caput, 18, §1º, e 26-A da lei 8.036/90; 3 – Multa do art.477 da CLT, observado o salário-base do autor; 4 – Multa do art.467 da CLT, observadas as diferenças rescisórias, o FGTS incidente sobre estas e a multa de 40%; 5 – Diferenças resultantes da subtração entre o valor efetivamente devido a título dos adicionais de sobreaviso e periculosidade e aquele efetivamente quitado pela reclamada, bem como o pagamento de reflexos em horas extras, férias + 1/3, FGTS+40% e 13º salários, observados os seguintes parâmetros: O valor efetivamente devido a título de adicionais de sobreaviso e periculosidade resulta da aplicação do montante de 50% sobre o salário-base, que é composto pelas rubricas “horas trabalhadas” e “horas DSR” presentes nos contracheques;A condenação relativa às diferenças abrange a subtração entre o valor resultante da operação constante no parágrafo anterior e o montante efetivamente pago a título dos adicionais de periculosidade e sobreaviso. 6 – Horas extras que não tenham sido eventualmente quitadas, bem como aos reflexos em DSR, FGTS + 40%, 13º salários e férias + 1/3, observados os seguintes parâmetros de liquidação: Jornada entre 06:00h e 20:00h;Embarques nos seguintes períodos: 26/05/2022 a 08/06/2022; 23/06/2022 a 03/07/2022; 23/07/2022 a 05/08/2022; 20/08/2022 a 02/09/2022; 07/10/2022 a 20/10/2022; 04/11/2022 a 18/11/2022; 03/12/2022 a 16/12/2022; 31/12/2022 a 13/01/2023; 23/02/2023 a 17/03/2023; 25/03/2023 a 07/04/2023; 25/04/2023 a 05/05/2023; 20/05/2023 a 29/05/2023; 17/06/2023 a 30/06/2023; 17/07/2023 a 17/07/2023; 24/07/2023 a 06/08/2023; 21/08/2023 a 07/09/2023; 21/09/2023 a 01/10/2023; 16/10/2023 a 30/10/2023; 14/11/2023 a 27/11/2023;Adicional de 50% quanto às horas praticadas que ultrapassaram a 12ª hora diária de trabalho que foram praticadas até o 14º dia de trabalhoAdicional de 100% quanto à jornada integralmente desempenhada após o 14º dia contínuo de trabalho;Evolução salarial;Súmula 264 do C.TST;Divisor 220;Considerando o período trabalhado, as teses consignadas no IRR Tema 9 do TST e a OJ 394 da SDI-1/TST, a majoração do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, somente repercutirá no cálculo das demais parcelas que têm por base de cálculo o salário, a exemplo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS, quanto às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. 7 – 1 hora extra decorrente da supressão do intervalo intrajornada, com natureza indenizatória e adicional de 50%, observados os seguintes parâmetros: Jornada entre 06:00h e 20:00h;Embarques nos seguintes períodos: 26/05/2022 a 08/06/2022; 23/06/2022 a 03/07/2022; 23/07/2022 a 05/08/2022; 20/08/2022 a 02/09/2022; 07/10/2022 a 20/10/2022; 04/11/2022 a 18/11/2022; 03/12/2022 a 16/12/2022; 31/12/2022 a 13/01/2023; 23/02/2023 a 17/03/2023; 25/03/2023 a 07/04/2023; 25/04/2023 a 05/05/2023; 20/05/2023 a 29/05/2023; 17/06/2023 a 30/06/2023; 17/07/2023 a 17/07/2023; 24/07/2023 a 06/08/2023; 21/08/2023 a 07/09/2023; 21/09/2023 a 01/10/2023; 16/10/2023 a 30/10/2023; 14/11/2023 a 27/11/2023;Evolução salarial;Súmula 264 do C.TST;Divisor 220. 8 – Horas extras decorrentes da supressão de folgas, bem como os reflexos em DSR, FGTS+ 40%, férias + 1/3 e 13º salários, observados os seguintes parâmetros de condenação: Embarques entre 23/02/2023 e 17/03/2023; 25/03/2023 e 07/04/2023; 21/08/2023 e 07/09/2023; 21/09/2023 e 01/10/2023;Adicional de 100% apenas quanto aos dias de folgas suprimidos em decorrência do desrespeito à escala 14x14 e à proporcionalidade entre 1 dia de trabalho e 1 dia de descanso;Evolução salarial;Súmula 264 do C.TST;Divisor 220;Considerando o período trabalhado, as teses consignadas no IRR Tema 9 do TST e a OJ 394 da SDI-1/TST, a majoração do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, somente repercutirá no cálculo das demais parcelas que têm por base de cálculo o salário, a exemplo de férias, 13º, aviso prévio e FGTS, quanto às horas extras trabalhadas a partir de 20/03/2023. Condeno, de forma subsidiária, a terceira ré ao pagamento das verbas objeto desta condenação que decorram dos períodos em que o autor trabalhara embarcado em seu benefício e das folgas decorrentes do trabalho embarcado.
Determino que a primeira ré seja pessoalmente intimada (Súmula 410 STJ) a retificar a CTPS em 5 dias úteis para constar a função de Supervisor de Manutenção Escalador N3.
Descumprida a determinação, fará jus o autor à multa de R$ 3.000,00 a incidir em uma única oportunidade (art.537, §2º, CPC).
Determino que a primeira ré seja pessoalmente intimada (Súmula 410 STJ) a fornecer ao autor, no prazo de 5 dias úteis, o PPP.
Descumprido o prazo, incidirá, por uma única oportunidade, multa no importe de R$ 3.000,00 em prol do reclamante (art.537 CPC).
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno as reclamadas ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do/da reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono das reclamadas no importe de 10% sobre dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Condeno o reclamante ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de 3% do valor atualizado da causa.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
As reclamadas efetuarão os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Arbitro à condenação o valor de R$ 100.000,00, fixando as custas em R$ 2.000,00, pela reclamada (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - UELLINGTON DA SILVA SOARES -
07/03/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
07/03/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
-
07/03/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
07/03/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) UELLINGTON DA SILVA SOARES
-
07/03/2025 21:14
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
07/03/2025 21:14
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de UELLINGTON DA SILVA SOARES
-
07/03/2025 21:14
Concedida a gratuidade da justiça a UELLINGTON DA SILVA SOARES
-
01/03/2025 07:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
-
28/02/2025 19:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/02/2025 19:33
Juntada a petição de Réplica
-
28/02/2025 19:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/02/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 15:29
Audiência una por videoconferência realizada (24/02/2025 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
24/02/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
23/02/2025 18:08
Juntada a petição de Contestação
-
22/02/2025 12:47
Juntada a petição de Contestação
-
22/02/2025 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2025 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/02/2025 17:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA em 03/02/2025
-
04/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de AZEVEDO & TRAVASSOS S/A em 03/02/2025
-
20/12/2024 00:58
Decorrido o prazo de UELLINGTON DA SILVA SOARES em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:31
Decorrido o prazo de HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A. em 17/12/2024
-
11/12/2024 07:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
-
09/12/2024 20:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2024 20:01
Expedido(a) mandado a(o) HEFTOS OLEO E GAS CONSTRUCOES S.A.
-
09/12/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) TRIDENT ENERGY DO BRASIL LTDA
-
09/12/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) AZEVEDO & TRAVASSOS S/A
-
09/12/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) UELLINGTON DA SILVA SOARES
-
02/11/2024 16:51
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2025 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
01/11/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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