TRT1 - 0101910-87.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON BORGES OLIVEIRA
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12/09/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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28/07/2025 11:50
Iniciada a execução
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 25/07/2025
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24/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de JAILSON BORGES OLIVEIRA em 23/07/2025
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07/07/2025 19:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2025 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 16:05
Expedido(a) mandado a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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01/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 19:59
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON BORGES OLIVEIRA
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30/06/2025 19:58
Homologada a liquidação
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27/06/2025 16:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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24/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 23/06/2025
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05/06/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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23/05/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON BORGES OLIVEIRA
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09/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE. em 08/05/2025
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de JAILSON BORGES OLIVEIRA em 06/05/2025
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11/04/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee4b2a4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, corrijo o erro material constante da sentença, quanto à exclusão do responsável subsidiário, para fazer constar: Portanto, e por disciplina judiciária às teses VINCULANTES estabelecidas pelo STF, julgo improcedente a pretensão relativa à responsabilidade subsidiária da 2a. reclamada – art.487, I, CPC.
Dessa forma, exclua-se a empresa do polo passivo.
Considerando o trânsito em julgado da presente ação, determino a remessa à Contadoria para liquidação da sentença.
Após, intimem-se as partes para manifestações, no prazo de 8 dias, nos termos do art. 879 § 2º da CLT com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/201, sob pena de preclusão.
Tudo feito voltem-me conclusos para homologação.
MACAE/RJ, 10 de abril de 2025.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON BORGES OLIVEIRA -
10/04/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE.
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10/04/2025 07:47
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON BORGES OLIVEIRA
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10/04/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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09/04/2025 13:29
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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09/04/2025 13:26
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 13:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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09/04/2025 13:22
Iniciada a liquidação
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09/04/2025 13:22
Transitado em julgado em 08/04/2025
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE. em 08/04/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 24/03/2025
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de JAILSON BORGES OLIVEIRA em 21/03/2025
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11/03/2025 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/03/2025 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2025 11:15
Expedido(a) mandado a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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10/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a8a3abe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Jailson Borges Oliveira em face de Vetorseg Vigilância Patrimonial e Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense, julgo a ação parcialmente procedente, condenando apenas a primeira reclamada à devolução de R$ 1.700,04 ao autor.
Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do/da reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da segunda reclamada no importe de 10% sobre dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5.766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Arbitro à condenação o valor de R$ 2.000,00, fixando as custas em R$ 40,00, pela reclamada (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JAILSON BORGES OLIVEIRA -
07/03/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE.
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07/03/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON BORGES OLIVEIRA
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07/03/2025 21:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
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07/03/2025 21:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAILSON BORGES OLIVEIRA
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07/03/2025 21:19
Concedida a gratuidade da justiça a JAILSON BORGES OLIVEIRA
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07/03/2025 21:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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07/03/2025 21:16
Encerrada a conclusão
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07/03/2025 21:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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27/02/2025 16:50
Juntada a petição de Réplica
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24/02/2025 15:29
Audiência una por videoconferência realizada (24/02/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/02/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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17/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE. em 16/12/2024
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 11/12/2024
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09/12/2024 21:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de JAILSON BORGES OLIVEIRA em 02/12/2024
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25/11/2024 13:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2024 13:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação IFF)
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE. em 21/11/2024
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21/11/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE.
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21/11/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON BORGES OLIVEIRA
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21/11/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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21/11/2024 09:55
Expedido(a) mandado a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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21/11/2024 09:54
Audiência una por videoconferência designada (24/02/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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21/11/2024 09:54
Audiência una por videoconferência cancelada (13/12/2024 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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20/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME em 19/11/2024
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12/11/2024 10:57
Encerrada a conclusão
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11/11/2024 17:21
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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08/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de JAILSON BORGES OLIVEIRA em 07/11/2024
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28/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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26/10/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE.
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26/10/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) VETORSEG VIGILANCIA PATRIMONIAL LTDA - ME
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26/10/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JAILSON BORGES OLIVEIRA
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26/10/2024 10:31
Audiência una por videoconferência designada (13/12/2024 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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25/10/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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