TRT1 - 0100880-19.2022.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 19:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/03/2025 22:16
Juntada a petição de Contraminuta
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18/02/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 478cede proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO Em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, informo que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do AGRAVO DE PETIÇÃO interpostos, sendo ele adequado e tempestivo, as matérias se encontram delimitadas e: Recorrente: D.C.
GALVAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI ID 796f331 Data do recurso: 13/02/2025 Data da ciência: 03/02/2025 Representação processual: ID a398965 À conclusão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 2025 Danielle do Carmo Silva Veras Assistente CONCLUSÃO DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do recurso interposto. Após, intimem-se para contra-minutar o agravo de petição, por 8 dias.
No decurso dos prazos, com ou sem contraminuta, subam os autos ao E.TRT com as nossas homenagens. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARLEI TIETE BARBOSA -
17/02/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) MARLEI TIETE BARBOSA
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17/02/2025 08:26
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de D.C. GALVAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI sem efeito suspensivo
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14/02/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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14/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARLEI TIETE BARBOSA em 13/02/2025
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13/02/2025 18:22
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/01/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
-
31/01/2025 04:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) D.C. GALVAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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30/01/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MARLEI TIETE BARBOSA
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30/01/2025 16:20
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARLEI TIETE BARBOSA
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30/01/2025 14:21
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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30/01/2025 14:20
Encerrada a conclusão
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13/12/2024 05:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de DANIEL CANELLAS GALVAO em 08/11/2024
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08/11/2024 18:19
Juntada a petição de Impugnação
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06/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de D.C. GALVAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 05/11/2024
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30/10/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CANELLAS GALVAO
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09/10/2024 11:38
Expedido(a) intimação a(o) D.C. GALVAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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08/10/2024 11:00
Registrada a inclusão de dados de D.C. GALVAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/09/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 04:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:47
Expedido(a) intimação a(o) MARLEI TIETE BARBOSA
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13/09/2024 14:46
Determinada a inclusão de dados de D.C. GALVAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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13/09/2024 11:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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13/09/2024 11:15
Encerrada a conclusão
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09/08/2024 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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07/08/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de D.C. GALVAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 11/07/2024
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12/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARLEI TIETE BARBOSA em 11/07/2024
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04/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e6a7db proferido nos autos.
Ative-se o BACEN-CCS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) D.C. GALVAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
03/07/2024 16:20
Expedido(a) intimação a(o) MARLEI TIETE BARBOSA
-
03/07/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
03/07/2024 00:47
Decorrido o prazo de D.C. GALVAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 02/07/2024
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02/07/2024 11:29
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a0a692 proferido nos autos.
Intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar meios efetivos aos prosseguimento da execução.Ficam desde já indeferidos os procedimentos que apresentaram resultados negativos.No decurso do prazo, sem cumprimento da ordem judicial, e configurada a impossibilidade no prosseguimento da execução, determino o sobrestamento do feito pelo prazo de 1 ano, nos termos do art.40, da Lei 6.830/80.Decorrido o prazo, persistindo o silêncio da parte, arquivem-se os autos provisoriamente, com início do prazo prescricional.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) D.C. GALVAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
24/06/2024 09:33
Expedido(a) intimação a(o) MARLEI TIETE BARBOSA
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24/06/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
17/06/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 00:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
14/06/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARLEI TIETE BARBOSA em 22/05/2024
-
08/05/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MARLEI TIETE BARBOSA
-
07/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
-
01/04/2024 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de D.C. GALVAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 25/03/2024
-
26/03/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARLEI TIETE BARBOSA em 25/03/2024
-
16/03/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
14/03/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) D.C. GALVAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
14/03/2024 17:12
Expedido(a) intimação a(o) MARLEI TIETE BARBOSA
-
14/03/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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20/02/2024 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2024 21:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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07/02/2024 11:09
Iniciada a execução
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02/02/2024 01:09
Decorrido o prazo de D.C. GALVAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 01/02/2024
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22/01/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
11/01/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) D.C. GALVAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
15/12/2023 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
13/12/2023 16:01
Expedido(a) intimação a(o) MARLEI TIETE BARBOSA
-
13/12/2023 16:00
Homologada a liquidação
-
12/12/2023 18:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
01/12/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
10/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de D.C. GALVAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 09/11/2023
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21/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARLEI TIETE BARBOSA em 20/10/2023
-
20/10/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) D.C. GALVAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
11/10/2023 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 00:13
Decorrido o prazo de D.C. GALVAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 10/10/2023
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11/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARLEI TIETE BARBOSA em 10/10/2023
-
10/10/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) MARLEI TIETE BARBOSA
-
10/10/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
-
03/10/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
-
03/10/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2023 20:33
Expedido(a) intimação a(o) D.C. GALVAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
01/10/2023 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARLEI TIETE BARBOSA
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01/10/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
28/09/2023 10:58
Iniciada a liquidação
-
28/09/2023 10:58
Transitado em julgado em 19/09/2023
-
20/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de D.C. GALVAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI em 19/09/2023
-
12/09/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARLEI TIETE BARBOSA em 11/09/2023
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30/08/2023 21:18
Expedido(a) intimação a(o) D.C. GALVAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
-
29/08/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 16:21
Expedido(a) intimação a(o) MARLEI TIETE BARBOSA
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28/08/2023 16:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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28/08/2023 16:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLEI TIETE BARBOSA
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18/07/2023 20:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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18/07/2023 15:35
Audiência una por videoconferência realizada (18/07/2023 09:50 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/10/2022 15:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição juntada de documento)
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10/10/2022 17:17
Expedido(a) notificação a(o) D.C. GALVAO COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI
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10/10/2022 16:27
Audiência una por videoconferência designada (18/07/2023 09:50 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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