TRT1 - 0100054-46.2025.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALINE AZOR DE MORAES em 16/06/2025
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de ALINE AZOR DE MORAES LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de ONIX ODONTOLOGIA LTDA em 16/06/2025
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de PERFECTA ODONTOLOGIA BELFORD ROXO LTDA em 16/06/2025
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10/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:47
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 12:37
Expedido(a) edital a(o) ALINE AZOR DE MORAES
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09/06/2025 12:37
Expedido(a) edital a(o) ALINE AZOR DE MORAES LTDA
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09/06/2025 12:37
Expedido(a) edital a(o) ONIX ODONTOLOGIA LTDA
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09/06/2025 12:37
Expedido(a) edital a(o) PERFECTA ODONTOLOGIA BELFORD ROXO LTDA
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02/06/2025 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 20:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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01/06/2025 20:33
Iniciada a execução
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01/06/2025 20:33
Transitado em julgado em 21/05/2025
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22/05/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de ALINE AZOR DE MORAES em 21/05/2025
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22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de PERFECTA ODONTOLOGIA BELFORD ROXO LTDA em 21/05/2025
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08/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
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08/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:10
Publicado(a) o(a) edital em 09/05/2025
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08/05/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100054-46.2025.5.01.0227 : MARCELE DOS SANTOS VIEIRA : PERFECTA ODONTOLOGIA BELFORD ROXO LTDA E OUTROS (3) EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PERFECTA ODONTOLOGIA BELFORD ROXO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença #id:b17e116, no prazo de 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NOVA IGUACU/RJ, 07 de maio de 2025.
MATEUS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - PERFECTA ODONTOLOGIA BELFORD ROXO LTDA -
07/05/2025 13:24
Expedido(a) edital a(o) ALINE AZOR DE MORAES
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07/05/2025 13:24
Expedido(a) edital a(o) PERFECTA ODONTOLOGIA BELFORD ROXO LTDA
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06/05/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 18:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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06/05/2025 16:00
Juntada a petição de Manifestação
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALINE AZOR DE MORAES em 30/04/2025
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de PERFECTA ODONTOLOGIA BELFORD ROXO LTDA em 30/04/2025
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29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARCELE DOS SANTOS VIEIRA em 28/04/2025
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08/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ALINE AZOR DE MORAES
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08/04/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) PERFECTA ODONTOLOGIA BELFORD ROXO LTDA
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b17e116 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, a 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu conhece dos presentes embargos, por tempestivos, e julga PROCEDENTES, conforme cálculo que segue, na forma da fundamentação que integra este dispositivo.
Registrada, intimem-se. MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELE DOS SANTOS VIEIRA -
07/04/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE DOS SANTOS VIEIRA
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07/04/2025 13:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELE DOS SANTOS VIEIRA
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07/04/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALINE AZOR DE MORAES em 04/04/2025
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05/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de PERFECTA ODONTOLOGIA BELFORD ROXO LTDA em 04/04/2025
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26/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ALINE AZOR DE MORAES
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26/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PERFECTA ODONTOLOGIA BELFORD ROXO LTDA
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26/03/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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20/03/2025 11:24
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/03/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da22258 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, extingo o processo com resolução do mérito em face de ONIX ODONTOLOGIA LTDA e ALINE AZOR DE MORAES LTDA, bem como em relação à pretensão de adicional de insalubridade (pedidos I e alíneas ‘a’,’b’ e ‘c’), sendo homologado pelo juízo, extinguindo-se o processo sem resolução do mérito, no particular; e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar solidariamente as primeira e quarta reclamadas (PERFECTA ODONTOLOGIA BELFORD ROXO LTDA e ALINE AZOR DE MORAES) a satisfazer a reclamante, no prazo legal, os valores contidos na planilha em anexo, observada a fundamentação supra e a dedução dos valores pagos sob os mesmos títulos, as seguintes obrigações: a-) anotar o contrato de trabalho na CTPS digital da parte autora para o período de 10/10/2024 a 11/11/2024, função de Auxiliar de Saúde Bucal, salário de R$ 1.500,00, em 10 dias após o trânsito em julgado, ficando a secretaria da vara autorizada a fazer a anotação, em caso de inércia, bastando simples petição e indexação da CTPS não anotada nos autos. b-) pagar, observado o salário de R$1.500,00, aviso prévio de 30 dias; férias proporcionais de 2/12 com o terço, já computado o período do aviso prévio; 13º salário proporcional de 2/12 já projetado o período do aviso prévio. c-) recolher o FGTS do período de contrato na conta vinculada da parte autora, acrescido da indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, e entregar as guias para levantamento, sob pena de pagamento de indenização pelos valores das parcelas. Observe-se que a obrigação do empregador é entregar as guias para levantamento, de modo que a obrigação somente se converterá em perdas e danos, com pagamento de indenização, em caso de inadimplemento.
A multa do art. 22 da Lei 8.036/90 ostenta natureza administrativa e não reverte em prol do trabalhador, mas do órgão gestor do FGTS.
Improcede. d-) pagar a multa do art. 477 da CLT (súm. 462/TST), bem como a multa do art. 467 da CLT, esta incidente sobre aviso prévio, férias com o terço, décimo terceiro salário e indenização de 40% do FGTS.
Honorários de sucumbência arbitrados em 5% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes, em favor do advogado da parte reclamante.
Juros e correção monetária conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, que decidiu, até que sobrevenha solução legislativa, pela aplicação dos mesmos índices vigentes para as condenações cíveis em geral, de modo que os créditos deferidos serão atualizados pelo IPCA-E e juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177/1991), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação até 29/08/24, pela taxa SELIC, que abarca correção monetária e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 (data da entrada em vigor da Lei n.º 14.905/2024), a atualização do crédito se dará pelo IPCA e juros de mora, conforme a taxa legal, nos termos da nova redação dos artigos 389 e 406 do CC.
Os juros de mora não integram a base de cálculo para o imposto de renda.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, se cabíveis, incidirão sobre as parcelas de natureza salarial (décimo terceiro salário), observados os tetos de recolhimentos, o disposto na Súmula 368 do TST e a Portaria 176/10 do Ministério da Fazenda, bem como OJ nº 400 da SDI-1 do C.
TST c/c Súmula 17 do E.
TRT 1ª Região.
Custas de R$76,43, pela reclamada, calculadas sobre o valor da condenação de R$3.821,62.
Intimem-se as partes, devendo a parte autora, desde logo, manifestar a sua intenção de dar início à execução, com o requerimento de ativação do BACENJUD, RENAJUD/DOI, INFOJUD em relação às 1ª e 4ª reclamadas, caso não haja o cumprimento espontâneo do comando judicial pela ré, no prazo legal.
Referidas reclamadas ficam, desde já, citadas para cumprimento das obrigações e pagamento do crédito acima deferido, no prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, ficando ciente que não será intimada novamente para tal finalidade, caso a sentença não sofra reforma em razão de recurso.
Iniciando-se a eventual execução, e sendo a executada empresa individual, caso em que o patrimônio da pessoa física se confunde com o do empresário individual, torna-se desnecessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inclua-se o empresário individual no polo passivo, sobre quem, igualmente, recairão as medidas executórias.
Após o trânsito em julgado, excluam-se ONIX ODONTOLOGIA LTDA, eALINE AZOR DE MORAES LTDA do polo passivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELE DOS SANTOS VIEIRA -
18/03/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE DOS SANTOS VIEIRA
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18/03/2025 14:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 76,43
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18/03/2025 14:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELE DOS SANTOS VIEIRA
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18/03/2025 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELE DOS SANTOS VIEIRA
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17/03/2025 21:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/03/2025 15:03
Audiência una por videoconferência realizada (17/03/2025 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCELE DOS SANTOS VIEIRA em 04/02/2025
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27/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ALINE AZOR DE MORAES
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27/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ALINE AZOR DE MORAES LTDA
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27/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) ONIX ODONTOLOGIA LTDA
-
27/01/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) PERFECTA ODONTOLOGIA BELFORD ROXO LTDA
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27/01/2025 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 17:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELE DOS SANTOS VIEIRA
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24/01/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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24/01/2025 16:42
Audiência una por videoconferência designada (17/03/2025 09:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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24/01/2025 16:42
Audiência una por videoconferência cancelada (27/03/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/01/2025 11:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 11:15
Audiência una por videoconferência designada (27/03/2025 10:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/01/2025 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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