TRT1 - 0100993-43.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 12:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 22:58
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de EDIMILSON DOS PRAZERES PEREIRA JUNIOR sem efeito suspensivo
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13/05/2025 22:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de STORM DEVELOPMENT LTDA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 20:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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09/05/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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04/05/2025 21:52
Expedido(a) intimação a(o) STORM DEVELOPMENT LTDA
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04/05/2025 21:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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01/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de EDIMILSON DOS PRAZERES PEREIRA JUNIOR em 30/04/2025
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29/04/2025 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) STORM DEVELOPMENT LTDA
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13/04/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DOS PRAZERES PEREIRA JUNIOR
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13/04/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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11/04/2025 17:34
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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11/04/2025 17:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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28/03/2025 06:28
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DOS PRAZERES PEREIRA JUNIOR
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28/03/2025 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 06:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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28/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de EDIMILSON DOS PRAZERES PEREIRA JUNIOR em 27/03/2025
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27/03/2025 16:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 23:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d0e792e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, julgo procedente em parte a ação ajuizada por EDIMILSON DOS PRAZERES PEREIRA JUNIOR em face de STORM DEVELOPMENT LTDA, a fim de condenar a ré a: (i) pagar ao autor aviso prévio indenizado de 36 dias; salário atrasado de julho de 2022; férias proporcionais de 11/12 avos acrescidas do terço constitucional; décimo terceiro salário proporcional de 9/12 avos; multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT; horas extras acima da 40ª semanal e reflexos, observada a jornada fixada (de segunda-feira a sexta-feira, das 09:00 às 19:00, sendo que um dia no mês saía às 18:00, sempre com uma hora de intervalo intrajornada), nos termos da fundamentação; (ii) proceder ao recolhimento na conta vinculada do autor dos depósitos faltantes do FGTS de toda a vigência contratual, incidentes sobre salários e verbas integrantes da condenação, acrescidos da indenização de 40%, devendo o cumprimento da obrigação de fazer ser comprovado nos autos no prazo de oito dias contados da intimação pessoal da ré, a ser realizada após o trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 2.000,00, reversível à parte autora (artigo 537 do CPC), sendo que o descumprimento da obrigação de fazer implicará a sua conversão em obrigação de pagar, a ser executada juntamente com o valor das astreintes; (iii) pagar ao advogado do autor honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Concedido à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Honorários advocatícios devidos pela parte autora aos patronos da ré, no importe de 15% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes na íntegra, submetidos a condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de dois anos, na forma da fundamentação.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81, 96, 777 e 1.026, parágrafos 2º, 3º e 4º, todos do CPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas no valor de R$ 1.400,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação para esse fim (R$ 70.000,00), a cargo da ré.
Transitado em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CHARLES BRAGA ALVES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - STORM DEVELOPMENT LTDA -
13/03/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) STORM DEVELOPMENT LTDA
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13/03/2025 19:54
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DOS PRAZERES PEREIRA JUNIOR
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13/03/2025 19:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.400,00
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13/03/2025 19:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDIMILSON DOS PRAZERES PEREIRA JUNIOR
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13/03/2025 19:53
Concedida a gratuidade da justiça a EDIMILSON DOS PRAZERES PEREIRA JUNIOR
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19/12/2024 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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18/12/2024 15:35
Juntada a petição de Razões Finais
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17/12/2024 15:47
Juntada a petição de Razões Finais
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11/12/2024 15:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/12/2024 11:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2024 19:23
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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09/10/2024 17:49
Juntada a petição de Réplica
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05/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de STORM DEVELOPMENT LTDA em 04/10/2024
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27/09/2024 16:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2024 11:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 14:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (27/09/2024 14:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/09/2024 12:02
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDIMILSON DOS PRAZERES PEREIRA JUNIOR em 18/09/2024
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12/09/2024 13:11
Expedido(a) notificação a(o) STORM DEVELOPMENT LTDA
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02/09/2024 18:12
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/09/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 10:39
Expedido(a) notificação a(o) STORM DEVELOPMENT LTDA
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27/08/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DOS PRAZERES PEREIRA JUNIOR
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27/08/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DOS PRAZERES PEREIRA JUNIOR
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27/08/2024 10:37
Audiência inicial por videoconferência designada (27/09/2024 14:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 18:10
Expedido(a) intimação a(o) EDIMILSON DOS PRAZERES PEREIRA JUNIOR
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23/08/2024 18:09
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EDIMILSON DOS PRAZERES PEREIRA JUNIOR
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23/08/2024 10:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a KIRIA SIMÕES GARCIA
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22/08/2024 20:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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