TRT1 - 0100569-52.2023.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d1e18a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se a integral satisfação do crédito exequendo devido nos autos, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO - KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - LIGHT ENERGIA S.A -
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 30e5788 proferido nos autos. Vistos, etc.
Conforme se infere da análise do processo, a 3ª reclamada foi regularmente intimada no ID cb6af03 para ciência do redirecionamento da execução em seu desfavor - o que já havia sido autorizado pela decisão de ID 38c85e6, item '3' - tendo sido intimada para depositar os valores apurados no processo, sob expressa cominação de execução mediante o procedimento de penhora online.
Ademais, os cálculos de ID 8d4b8f3 tratam-se de simples atualização dos valores integrantes da sentença líquida proferida no processo (IDs af70ed3 e 9acc329), pelo que não há qualquer irregularidade na ausência de notificação da 3ª executada para ciência, uma vez que preclusa a oportunidade de impugnação, diante do que dispõe a Súmula 69 deste E.
TRT, cujo teor transcrevo abaixo: “Sentença líquida.
Momento oportuno para impugnação dos cálculos de liquidação.
Recurso ordinário.
Preclusão da impugnação dos cálculos em fase de execução.
Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabível a impugnação dos referidos cálculos em sede de execução.” Destarte, nada a prover quanto às impugnações de IDs 6c18bcb e 0a436cc, observando-se que os bloqueios excedentes ao valor exequendo já foram devidamente liberados via sisbajud, conforme se infere do protocolo de #id:650d1f5.
Notifiquem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo, cumpra-se o despacho de #id:b1b0444, item '2' e seguinte. BARRA DO PIRAI/RJ, 24 de abril de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA ISABEL MORAES BARRETO -
24/07/2024 12:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. em 18/07/2024
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19/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 18/07/2024
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19/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARIA ISABEL MORAES BARRETO em 18/07/2024
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19/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S/A em 18/07/2024
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06/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:37
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/07/2024
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06/07/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A.
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05/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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05/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA ISABEL MORAES BARRETO
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05/07/2024 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S/A
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28/06/2024 09:32
Conhecido o recurso de LIGHT ENERGIA S/A - CNPJ: 01.***.***/0001-36 e não provido
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24/05/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2024
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23/05/2024 10:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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23/05/2024 10:43
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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22/03/2024 21:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2024 13:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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18/03/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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