TRT1 - 0101118-92.2023.5.01.0411
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6f129c7 proferida nos autos. DECISÃO – Pje SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E LOCCAR VEÍCULOS E MÁQUINAS LTDA.
EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL apresentam manifestação com impugnação aos cálculos de liquidação, pelos fatos e fundamentos elencados na petição de Id: 92067db.
Passo à análise e decisão: DO MÉRITO: 1- DO PERÍODO DE APURAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS: Requer a Reclamada que seja limitada a apuração das diferenças salariais devidas no período compreendido entre janeiro de 2020 até abril de 2022, período abrangido pelas CCTs anexadas aos autos; que não houve juntada da CCT que cobrisse o período a partir de maio de 2022.
De fato, não há nos autos CCT relativa ao período a partir de maio de 2022.
No entanto, pelo princípio da irredutibilidade salarial insculpido no inciso VI do artigo 7º da CRFB/88, mantenho a apuração da forma como elaborada pela contadoria do juízo com a utilização do salário de abril de 2022 até o final do contrato de trabalho.
Nada a reparar.
Pelo exposto, julgo improcedente a impugnação das Reclamadas de Id: 92067db, na forma da fundamentação supra que este dispositivo integra.
Homologo os cálculos de liquidação de Id: 6184b97 , atualizados até 14/03/2025, fixo a condenação nos valores abaixo discriminados: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE……………………………..…...R$59.588,28 .
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS………..…..R$13.291,72 .
HONORÁRIOS PARA VIVIANE MENDES CUNHA…….……...........R$6.248,00 . ____________________________________________________________ TOTAL DEVIDO PELO RECLAMADO………………..R$79.128,00 .
Intimem-se as partes para ciência, sendo as Reclamadas ao pagamento, no prazo de 15 dias, na forma do art. 523 do CPC, sob pena de penhora eletrônica.
ARARUAMA/RJ, 18 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL - LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1055157 proferido nos autos. DESPACHO – Pje Dê-se vista às partes dos cálculos de liquidação de Id: 6184b97.
Prazo de 08 dias para impugnação fundamentada, sob pena de preclusão, na forma do §2º do art.879 da CLT. ARARUAMA/RJ, 20 de março de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO DA SILVA LIMA -
12/02/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ARARUAMA em 11/02/2025
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de THIAGO DA SILVA LIMA em 19/12/2024
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA em 19/12/2024
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20/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA em 19/12/2024
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13/12/2024 14:48
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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04/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/12/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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03/12/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO DA SILVA LIMA
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03/12/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) LOCCAR VEICULOS E MAQUINAS LTDA
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03/12/2024 19:56
Expedido(a) intimação a(o) SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA
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02/12/2024 11:18
Conhecido o recurso de SELLIX AMBIENTAL E CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-90 e não provido
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 12:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 12:02
Incluído em pauta o processo para 25/11/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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22/10/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ARARUAMA
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04/10/2024 09:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 06:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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30/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 29/07/2024
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05/07/2024 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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05/07/2024 19:03
Determinada a requisição de informações
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05/07/2024 17:32
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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05/07/2024 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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