TRT1 - 0100461-98.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 19:34
Arquivados os autos definitivamente
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15/07/2025 19:33
Transitado em julgado em 21/05/2025
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15/07/2025 19:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.500,00)
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11/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 10/07/2025
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04/06/2025 13:37
Expedido(a) alvará a(o) DAVID LUIZ DOS SANTOS NUNES
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04/06/2025 12:48
Expedido(a) ofício a(o) DAVID LUIZ DOS SANTOS NUNES
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28/05/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/05/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 21/05/2025
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22/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de DAVID LUIZ DOS SANTOS NUNES em 21/05/2025
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10/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 09/05/2025
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08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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07/05/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LUIZ DOS SANTOS NUNES
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07/05/2025 13:34
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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07/05/2025 13:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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30/04/2025 10:57
Juntada a petição de Acordo
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30/04/2025 09:58
Juntada a petição de Acordo
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29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de FABIO VOLOTAO PEIXOTO em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40c1408 proferido nos autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, conforme manifestação id d58283d, uma vez que fixados em valor razoável e em perfeita harmonia com a complexidade exigida para o encargo.
Dê-se início à perícia, cabendo-me observar que a verba honorária será paga ao final, nos termos do art. 790-B, §1º a §4º, da CLT.
Intime-se o perito para designar data da realização da perícia em 10 dias, por meio de petição nos autos.
Laudo em 30 dias após a perícia.
Intimem-se os litigantes e o perito.
NOVA IGUACU/RJ, 24 de abril de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID LUIZ DOS SANTOS NUNES -
24/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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24/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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24/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LUIZ DOS SANTOS NUNES
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24/04/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 23:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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03/04/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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03/04/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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31/03/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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22/03/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e7d163 proferido nos autos.
Dê-se vistas às partes da petição id f4a4105.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
20/03/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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20/03/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LUIZ DOS SANTOS NUNES
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20/03/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 17:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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28/02/2025 10:56
Expedido(a) notificação a(o) FABIO VOLOTAO PEIXOTO
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27/02/2025 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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12/02/2025 12:24
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/02/2025 08:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 17:09
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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30/01/2025 18:01
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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30/01/2025 11:27
Audiência una realizada (30/01/2025 10:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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05/12/2024 14:12
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LUIZ DOS SANTOS NUNES
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02/12/2024 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 16:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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13/09/2024 18:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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13/09/2024 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 17:57
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (12/09/2024 11:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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10/09/2024 14:15
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LUIZ DOS SANTOS NUNES
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14/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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14/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) DAVID LUIZ DOS SANTOS NUNES
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14/08/2024 11:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (12/09/2024 11:20 Sala 1 - DC - CEJUSC-JT 4.0/Duque de Caxias)
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26/07/2024 06:55
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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26/07/2024 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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17/06/2024 06:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/06/2024 07:31
Audiência una designada (30/01/2025 10:20 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/06/2024 07:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/05/2024 08:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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13/05/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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